Audência pública em 25 de novembro, no plenário 6, debate regras para buscas e abordagens policiais, com foco em segurança jurídica e garantias constitucionais
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados marcou para 25 de novembro, no plenário 6, a partir das 10 horas, uma audiência pública para discutir o PL 2404/25, proposta que estabelece regras para buscas e abordagens policiais em três frentes: busca pessoal, domiciliar e veicular. O debate foi solicitado pelo deputado Capitão Alden (PL-BA).
De acordo com o autor do pedido de audiência, o PL 2404/25 pretende oferecer segurança jurídica para agentes de segurança e para a população, definindo critérios claros para a atuação policial. Em suas palavras, “O texto pretende alinhar a atuação policial às garantias constitucionais, estabelecendo parâmetros claros que assegurem legalidade, proporcionalidade e respeito aos direitos fundamentais”, afirma o parlamentar.
O projeto também delimita o conceito de “fundada suspeita”, termo central para orientar quando órgãos policiais podem agir sem ordem judicial prévia, desde que haja indícios objetivos de prática ilícita. A proposta reforça que a fundada suspeita deve se basear em fatos reais e verificáveis, evitando arbitrariedades.
O que está em discussão no PL 2404/25
No centro do debate está a criação de regras para buscas e abordagens policiais que detalham como e em quais circunstâncias ocorrem a busca pessoal, a busca domiciliar e a busca veicular. Ao explicitar o que configura fundada suspeita, o texto busca dar previsibilidade à atividade policial e, ao mesmo tempo, resguardar direitos e garantias individuais previstos na Constituição.
A proposta explicita que a atuação sem mandado só é cabível diante de indícios concretos de prática criminosa, sempre com legalidade e proporcionalidade como parâmetros. Segundo o deputado Capitão Alden, a regulamentação busca reduzir incertezas para policiais e cidadãos, promovendo respeito aos direitos fundamentais e evitando abusos em situações de abordagem.
O parlamentar também destaca que a falta de padronização tem alimentado controvérsias: “O parlamentar acrescenta que a ausência de critérios objetivos para abordagens tem gerado excessos e questionamentos judiciais.”
Quando a polícia pode agir sem ordem judicial
O PL 2404/25 define cenários em que a entrada em residências ou estabelecimentos sem ordem judicial pode ocorrer, sempre amparada em fundada suspeita, com elementos objetivos e verificáveis. O texto exemplifica situações de flagrância e perseguição que justificam a medida imediata por parte dos agentes de segurança.
- Perseguição imediata e ininterrupta de suspeito de crime em andamento ou recém-praticado que se refugie no local.
- Indícios claros de flagrância, como gritos, sinais de pedido de socorro, vestígios de violência ou disparos.
- Identificação de movimentação típica de tráfico de drogas, porte ilegal de arma de fogo ou cárcere privado.
Ao explicitar esses contextos, o projeto pretende diminuir margens para interpretações divergentes e fortalecer a segurança jurídica na execução das regras para buscas e abordagens policiais. A exigência de elementos reais e comprováveis busca coibir ações baseadas apenas em impressões subjetivas, ao mesmo tempo em que preserva a capacidade de resposta rápida a situações de urgência.
Na prática, isso significa detalhar as condições em que buscas pessoais, inspeções em veículos e ingressos domiciliares podem ocorrer, evitando não apenas nulidades processuais futuras, mas também a violação de direitos básicos dos cidadãos.
Segurança jurídica, direitos fundamentais e próximos passos
Ao priorizar legalidade, proporcionalidade e respeito aos direitos fundamentais, o PL 2404/25 tenta equilibrar o poder de polícia com a tutela de garantias individuais. A ideia é que regras para buscas e abordagens policiais mais claras reduzam alegadas situações de excesso, ao mesmo tempo em que preservam a eficácia no combate ao crime, especialmente em casos de flagrância e perseguição imediata.
O debate no âmbito da Comissão de Segurança Pública abre espaço para que especialistas e autoridades analisem desafios operacionais e jurídicos da proposta, em particular a definição de “fundada suspeita” como critério objetivo. Ao vincular a ação policial a fatos verificáveis, a medida pretende reduzir contestações judiciais e dar previsibilidade à atividade policial.
Com a audiência marcada para 25 de novembro, no plenário 6, às 10 horas, a expectativa é que o debate contribua para o aperfeiçoamento das regras para buscas e abordagens policiais e avance no alinhamento entre a atuação policial e as garantias constitucionais. Segundo o deputado, “O texto pretende alinhar a atuação policial às garantias constitucionais, estabelecendo parâmetros claros que assegurem legalidade, proporcionalidade e respeito aos direitos fundamentais”, reforçando a mensagem central da proposta.
Na avaliação do autor do pedido de debate, o avanço na regulação do tema poderá oferecer um marco mais seguro para policiais em serviço e para os cidadãos sujeitos a abordagens. Ao estabelecer critrérios objetivos para ações sem mandado, o projeto busca conciliar efetividade no enfrentamento ao crime com o respeito à legalidade e à proporcionalidade, pilares defendidos ao longo da construção do texto.


