Projeto susta ato do Ministério da Justiça que instituiu o Núcleo de Combate ao Crime Organizado, após críticas sobre pacto federativo e ausência das polícias estaduais
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo 9/25, que determina a suspensão de portaria ministerial do Ministério da Justiça responsável por criar o chamado Núcleo Estratégico de Combate ao Crime Organizado. A medida, votada em 5 de novembro de 2025, atende a argumentos de que a portaria extrapolaria o poder regulamentar do Executivo e interferiria na divisão de competências entre União, estados e municípios.
O parecer favorável foi apresentado pelo relator, deputado Coronel Assis (União-MT), e acolhido pela maioria dos integrantes do colegiado. O autor do PDL é o deputado Marcos Pollon (PL-MS), que questiona a composição e o desenho de governança do órgão federal. Se a proposta avançar até o fim da tramitação, ficará sustada a eficácia da portaria que criou o mecanismo de coordenação federal contra o crime organizado.
O que está em debate no PDL 9/25
O texto aprovado na Comissão tem como objetivo sustar os efeitos da portaria que instituiu o Núcleo Estratégico de Combate ao Crime Organizado, estrutura pensada para integrar órgãos federais e planejar ações contra facções e outras modalidades de crime organizado. Segundo a justificativa do relator e do autor do projeto, a criação desse tipo de instância, com atuação transversal e reflexos sobre políticas públicas partilhadas, exigiria base legal explícita aprovada pelo Congresso.
Para a Câmara dos Deputados, o debate envolve não apenas a política de segurança, mas também a interpretação sobre os limites do poder regulamentar do Executivo. A própria Constituição, conforme lembrado na discussão, confere ao Congresso Nacional a prerrogativa de suspender normas que extrapolem esse poder. A matéria, portanto, mira a validade da portaria e seus efeitos federativos, sem interromper a cooperação entre instituições já prevista em lei.
Na prática, o PDL 9/25 não cria novas estruturas, ele apenas susta a portaria questionada. O debate público se concentra em como organizar a cooperação entre União e estados no enfrentamento ao crime organizado, com atenção especial ao pacto federativo e à participação das forças estaduais.
Argumentos na comissão e críticas ao desenho do núcleo
Ao defender a aprovação, o relator Coronel Assis afirmou que a portaria ultrapassa os limites do Executivo e fere regras legais do setor de segurança. Em sua fala, ele destacou a necessidade de fundamento legal claro e respeito à repartição de competências. Nas palavras do deputado, “A criação de estruturas permanentes com atribuições transversais, que incidem sobre políticas públicas partilhadas com os entes subnacionais e previstas em lei, exige fundamento legal claro e respeito à estrutura do pacto federativo”.
O autor da proposta, Marcos Pollon, criticou a ausência, no desenho do núcleo, de participação de atores considerados centrais para a política de segurança. Em citação registrada na Câmara, ele afirmou que o mecanismo não contempla adequadamente as polícias civis e militares dos estados. Segundo o parlamentar, “A implementação de um núcleo que centraliza a gestão do combate ao crime organizado sem a participação devida dessas instituições resulta em um modelo incompleto, que não reflete a complexidade da questão”.
As críticas convergem para dois eixos: a sustentação jurídica da portaria e o modelo de governança do Núcleo de Combate ao Crime Organizado. Para seus opositores, o arranjo atual centraliza decisões e reduz a integração com a base operacional nos estados, o que seria inconsistente com a realidade da segurança pública, onde a execução cotidiana recai majoritariamente sobre as forças estaduais.
Próximos passos na Câmara e no Senado
Após a aprovação na Comissão de Segurança Pública, o PDL 9/25 segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). A CCJ avaliará a constitucionalidade, a juridicidade e a técnica legislativa do texto, etapa essencial antes de o projeto ser apreciado pelo Plenário da Câmara. Se aprovado, o PDL ainda precisará passar pelo Senado Federal.
Conforme a regra constitucional aplicada, a aprovação nas duas Casas é necessária para a medida entrar em vigor. Uma vez promulgado, um projeto de decreto legislativo não depende de sanção presidencial e tem o efeito de sustar o ato regulamentar contestado, neste caso a portaria do Ministério da Justiça que instituiu o Núcleo de Combate ao Crime Organizado.
O tema permanece sensível por envolver a estratégia nacional de combate ao crime organizado, a coordenação entre órgãos federais e estaduais, e o equilíbrio do pacto federativo. Enquanto a tramitação avança, o debate público tende a se concentrar em soluções que preservem a cooperação entre as forças de segurança e garantam respaldo legal inequívoco às estruturas de governança.
Este conteúdo se baseia em informações oficiais divulgadas pela Câmara. Consulte a notícia da Câmara dos Deputados para mais detalhes sobre a decisão e a tramitação do PDL 9/25.


