Concurso obrigatório na PF e Polícias Civis: Comissão da Câmara aprova gatilho de 5% de vacância para abrir novos concursos

Comissão aprova concurso obrigatório na PF e Polícias Civis quando vagas superarem 5% do efetivo - Notícias

PL 607/25 prevê concurso obrigatório na PF e Polícias Civis sempre que as vacâncias passarem de 5% do efetivo, e segue para análise da CCJ

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em 04/11/2025, o substitutivo ao Projeto de Lei 607/25, do Senado Federal, que estabelece concurso obrigatório na PF e Polícias Civis sempre que o número de cargos vagos superar 5% do total de cargos efetivos. A proposta, relatada pelo deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), amplia o alcance da regra ao incluir também as Polícias Civis dos estados e do Distrito Federal.

Segundo a reportagem oficial da Câmara, o relator manteve a espinha dorsal do texto vindo do Senado e apenas estendeu o limite de vacância que obriga a abertura de novos concursos à esfera estadual, contemplando as corporações de polícia judiciária. Na justificativa, Bilynskyj pontuou que a falta de efetivo impacta diretamente a capacidade da Polícia Federal de enfrentar o crime organizado, a corrupção, a lavagem de dinheiro e os crimes cibernéticos, cenário que se repete nas polícias civis.

O texto aprovado altera a Lei 9.266/96, que trata da Carreira Policial Federal, e a Lei 10.682/03, sobre o Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal, além de atualizar a Lei 14.735/23, a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis. Com isso, o projeto cria um gatilho que obriga a administração a abrir concurso público sempre que a vacância ultrapassar 5% do efetivo total previsto em lei para cada carreira.

O que muda com o texto aprovado

Na prática, o concurso obrigatório na PF e Polícias Civis funciona como um mecanismo de reposição mínima e previsível de quadros. Toda vez que a soma de aposentadorias, exonerações, falecimentos ou outras formas de desligamento levar o estoque de vagas a mais de 5% do efetivo fixado, a União, no caso da Polícia Federal, e os estados e o Distrito Federal, no caso das Polícias Civis, ficam compelidos a deflagrar novo concurso público.

O substitutivo aprovado reforça que esse gatilho de vacância não muda as regras constitucionais de provimento por concurso, mas busca dar previsibilidade à abertura de seleções, reduzindo períodos prolongados sem ingresso de novos servidores. Para a Polícia Federal, isso ocorre via mudanças pontuais na Lei 9.266/96 e na Lei 10.682/03. Para as Polícias Civis, a alteração na Lei 14.735/23 incorpora a mesma lógica de reposição automática, preservadas as especificidades de cada carreira e unidade federativa.

Ao criar um parâmetro objetivo, o projeto pretende reduzir o déficit de efetivo e as lacunas operacionais que se acumulam quando a reposição depende apenas de conveniências orçamentárias ou de decisões administrativas sem data definida. O resultado esperado, segundo a justificativa do relator, é maior capacidade investigativa e resposta estatal mais robusta.

Por que o Congresso discute o concurso obrigatório na PF e Polícias Civis

O debate sobre o concurso obrigatório na PF e Polícias Civis ganhou força com o aumento da complexidade das investigações e a expansão de crimes transnacionais e digitais, que exigem equipes especializadas e renovadas. A avaliação apresentada na comissão é que vacâncias elevadas fragilizam operações de longo prazo e comprometem a continuidade de políticas públicas de segurança.

De acordo com a nota oficial da Câmara, o deputado Paulo Bilynskyj destacou que a falta de efetivo na PF impacta a capacidade de combate a organizações criminosas, a corrupção, a lavagem de dinheiro e os crimes cibernéticos, e afirmou que as Polícias Civis enfrentam desafios semelhantes. Em citação direta reproduzida na íntegra, ele disse: “Essas instituições, que atuam como polícia judiciária na esfera estadual, enfrentam historicamente os mesmos problemas de defasagem de efetivos e falta de previsibilidade na abertura de concursos, o que fragiliza a resposta estatal à criminalidade”.

Ao alinhar a obrigação de reposição entre a Polícia Federal e as polícias civis, o projeto busca uniformizar parâmetros e evitar que cada corporação opere com métricas muito diferentes de vacância e provimento. No campo da gestão pública, a medida é vista como um incentivo à planejamento de pessoal, inclusive na elaboração das leis orçamentárias, para acomodar concursos regulares quando o limite de 5% for ultrapassado.

Próximos passos, tramitação e o que observar

A proposta tramita na Câmara de forma conclusiva e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Conforme a própria Câmara dos Deputados registrou, “Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado”. Ou seja, após a CCJ, se não houver recurso ao Plenário, o projeto segue ao Senado Federal para nova rodada de análise.

Até lá, pontos de atenção incluem a redação final sobre o alcance do gatilho de 5%, a forma como será aferida a vacância em cada carreira, e a compatibilização com os limites orçamentários e de responsabilidade fiscal de União, estados e Distrito Federal. O objetivo declarado pelos autores e pelo relator é garantir que o concurso obrigatório na PF e Polícias Civis não seja um mero enunciado, mas uma regra efetiva de reposição mínima para preservar a capacidade operacional das corporações.

Publicado em 04/11/2025, o avanço do PL 607/25 sinaliza uma tentativa de mitigar o quadro de defasagem de efetivos em carreiras estratégicas para a segurança pública, sem afastar o debate sobre a qualidade das seleções, a formação continuada e a modernização das estruturas de investigação. O desfecho dependerá da análise jurídica na CCJ e das discussões subsequentes no Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados. Reportagem, Emanuelle Brasil. Edição, Geórgia Moraes.

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