Projeto em análise na Câmara dos Deputados, de autoria de Rogério Correia, Alencar Santana e Lindbergh Farias, tipifica o crime de traição à pátria e agrava penas em períodos eleitorais, guerra, estado de defesa ou de sítio
O PL 3362/26, em análise na Câmara dos Deputados, propõe inserir no Código Penal o crime de traição à pátria, com pena de reclusão de 8 a 20 anos, além de multa. A proposição, assinada pelos deputados Rogério Correia (PT-MG), Alencar Santana (PT-SP) e Lindbergh Farias (PT-RJ), mira condutas que coloquem em risco a soberania nacional, a segurança do país e seus interesses estratégicos em benefício de nações ou organizações estrangeiras, segundo a Agência Câmara.
Pelo texto, será punido quem, de alguma forma, comprometer a soberania, a segurança ou interesses estratégicos do Brasil em favor de agentes externos. A proposta pretende oferecer uma resposta penal direta a ações que, no entendimento dos autores, não encontram hoje definição específica e clara na legislação brasileira.
Como o PL 3362/26 define o crime de traição à pátria
Entre as condutas criminalizadas, o projeto destaca o fornecimento ou vazamento de informações sigilosas e estratégicas, com ênfase a períodos sensíveis como transições de governo, vacância de poder ou crises institucionais. A avaliação dos autores é que, nesses contextos, a exposição indevida de dados pode abrir brechas para interferência estrangeira e pressionar a estabilidade das instituições.
Também passam a ser tipificados atos de negociar, ceder ou facilitar a entrega de recursos naturais, patrimônio público, infraestrutura crítica ou riquezas nacionais a interesses estrangeiros, quando praticados de forma lesiva ao país. A preocupação central, relatada no texto, é impedir a captura de ativos estratégicos, o enfraquecimento de cadeias essenciais e a perda de autonomia decisória do Estado brasileiro.
O PL criminaliza, ainda, a conduta de permitir, facilitar ou financiar a interferência estrangeira direta nos três Poderes, no processo eleitoral, nas Forças Armadas, na opinião pública ou em políticas públicas. Para os proponentes, a figura penal busca blindar a democracia e os mecanismos de tomada de decisão nacionais contra pressões ou manipulações vindas do exterior.
Penas, agravantes e hipóteses de aumento previstas
A pena básica estabelecida para o crime de traição à pátria é de reclusão de 8 a 20 anos, além de multa. O dispositivo indica uma gradação punitiva compatível com delitos de alto potencial ofensivo à soberania e à segurança nacional, mirando ações deliberadas e articuladas com atores estrangeiros.
O texto prevê aumento de pena de um terço à metade quando o crime for cometido por funcionário público, em coautoria com estrangeiros, ou quando resultar em grave dano à economia, à defesa e à imagem internacional do Brasil. Nesses cenários, a lei reconhece o potencial agravado da conduta, tanto pela quebra de deveres de ofício quanto pelo impacto sistêmico sobre a confiança e a estabilidade do país.
Em situações especialmente críticas, como período eleitoral, guerra declarada, estado de defesa ou estado de sítio, a pena será aplicada em dobro. A regra busca proteger fases e contextos de maior vulnerabilidade institucional, quando tentativas de interferência estrangeira podem produzir efeitos desproporcionais sobre a ordem democrática e o funcionamento dos Poderes.
Tramitação e justificativa dos autores
De acordo com a tramitação informada, a proposta será analisada nas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para entrar em vigor, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado, seguindo então à sanção presidencial, nos termos do processo legislativo brasileiro.
Na justificativa, os autores argumentam que, embora existam tipos penais voltados aos crimes contra o Estado Democrático de Direito e à segurança nacional, ainda haveria lacunas na responsabilização de articulações políticas e econômicas contrárias aos interesses nacionais. Assim, a criação do crime de traição à pátria buscaria preencher esse vácuo legal, consolidando uma resposta penal específica para condutas de colaboração lesiva com atores externos.
Em nota de defesa da proposta, os parlamentares afirmam: “Trata-se de medida necessária para fortalecer a soberania nacional, preservar a independência das instituições republicanas e assegurar que divergências políticas internas jamais sirvam de instrumento para ataques coordenados contra o próprio país”, defenderam em justificativa. A formulação sintetiza a intenção de reforçar garantias institucionais e de desestimular, com sanções mais severas, comportamentos que fragilizem a posição do Brasil no cenário internacional.
Enquanto avança nas comissões, o debate sobre o crime de traição à pátria tende a mobilizar discussões sobre liberdade de expressão, segredo de Estado, controle de informações sensíveis e interferência estrangeira nos centros de decisão. A proposta, segundo a Agência Câmara, concentra-se em delimitar com maior precisão as condutas consideradas ofensivas à soberania, com escalonamento de penas que reflita o risco concreto à defesa, à economia e à imagem internacional do Brasil.
Até a deliberação final, o texto permanece sujeito a ajustes nas comissões competentes. Caso aprovada nas duas Casas, a nova tipificação passará a integrar o Código Penal, estabelecendo parâmetros específicos para punir, com reclusão de 8 a 20 anos e multa, quem praticar a traição à pátria em favor de nações ou organizações estrangeiras.


