O que muda com a aprovação na Câmara
A Câmara dos Deputados aprovou, em 29 de abril de 2026, o Projeto de Lei 3158/25, que classifica uma série de crimes sexuais contra vulneráveis como hediondos e determina que sejam inafiançáveis. A proposta, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada na forma do substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), relatado pela deputada Bia Kicis (PL-DF), e agora será analisada pelo Senado.
Ao considerar novas condutas como crimes hediondos, o texto endurece o cumprimento de pena e restringe benefícios penais. Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça, indulto ou fiança. Têm ainda prazos maiores de cumprimento de pena em regime fechado para poder acessar o regime semiaberto.
Ao defender o projeto, a autora destacou o foco na proteção infantojuvenil. Nas palavras de Laura Carneiro, “Que a gente possa contribuir todos os dias com projetos que transformem para melhor a vida de crianças e adolescentes”. O avanço mira diretamente os crimes sexuais contra vulneráveis, reforçando a resposta penal a violações graves de direitos previstos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Quais crimes passam a ser hediondos
O projeto amplia o rol de delitos tidos como hediondos tanto no Código Penal quanto no ECA. No Código Penal, passam a integrar essa classificação crimes como corrupção de menores, satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente e divulgação de cena de estupro ou de cena de sexo ou de pornografia sem consentimento. Essas condutas, por afetarem diretamente a dignidade sexual e a integridade de crianças e adolescentes, passam a receber tratamento penal mais rigoroso.
No âmbito do ECA, o texto também torna hediondo o crime de promover ou ajudar a enviar criança ou adolescente sem as formalidades legais ou para obter lucro. Além disso, diversos outros crimes ligados à pedofilia entram na lista, dada a gravidade e o impacto sobre menores de 18 anos.
Entre esses, estão condutas como produzir cena de sexo explícito ou pornográfica, o agenciamento ou coação de criança ou adolescente para essas cenas, a exibição em tempo real desse conteúdo e sua difusão por qualquer meio. Também se enquadram armazenar ou acessar pela internet material com pornografia infantil, comprar ou possuir esse tipo de conteúdo, simular a participação de criança ou adolescente por meio de representação visual ou adulteração e a venda ou exposição desse material.
O projeto ainda contempla como hediondos atos como aliciar ou instigar criança com o fim de praticar com ela ato libidinoso, facilitar ou induzir o acesso de criança a material pornográfico para fins de ato libidinoso, aliciar ou assediar menor para se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita e submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual. A responsabilização alcança também o proprietário, gerente ou responsável pelo local onde se verifique a prostituição ou exploração sexual de menores.
Fiança proibida e exceções previstas
O texto aprovado altera o Código de Processo Penal para proibir a concessão de fiança a presos provisórios acusados dos crimes relacionados ao tema, previstos tanto no Código Penal quanto no ECA. Na esfera do Código Penal, ficarão sem fiança os acusados de estupro de vulnerável, incluindo-se todas as formas de agravante, como lesão corporal grave ou morte. A vedação também alcança corrupção de menores, satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente, favorecimento de prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável, praticar conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 18 e maior de 14 anos ou com vulnerável, e o proprietário, gerente ou responsável pelo local em que se verifiquem essas práticas.
Também não haverá fiança nos casos de divulgação de cena de estupro, de registro audiovisual que faça apologia dessa prática ou a induza, assim como na divulgação de cena de sexo ou de pornografia sem o consentimento da vítima, inclusive quando a vítima for adulta e não vulnerável. Já no âmbito do ECA, todos os crimes listados como hediondos também não permitirão soltura por fiança, com uma ressalva: ficam fora da vedação apenas os delitos de menor pena, com reclusão de 1 a 4 anos, como comprar ou possuir material com pornografia infantil, simular a participação de criança por qualquer forma de representação visual ou adulteração, a venda ou exposição do material simulado, aliciar ou instigar criança para praticar ato libidinoso, facilitar ou induzir acesso a material pornográfico para esse fim e aliciar ou assediar criança para se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita.
Ao centralizar o foco nos crimes sexuais contra vulneráveis, o projeto busca ampliar a proteção de crianças e adolescentes e uniformizar o tratamento penal, evitando brechas processuais e reforçando a mensagem de intolerância a essas condutas.
Tramitação e repercussão
Com a aprovação na Câmara, a proposta será enviada ao Senado. Durante o debate em Plenário, o deputado Helder Salomão (PT-ES) afirmou que a proposta avança para enfrentar esse “grave problema” que existe no mundo. “Punir aqueles que praticam a pedofilia é fundamental”, disse. Já o deputado Delegado da Cunha (PP-SP) elogiou a aprovação e reforçou que o projeto vai muito além de ir contra a pedofilia e engloba outros crimes que envolvem a criança e o adolescente.
Relatora do texto na CCJ, Bia Kicis destacou o alinhamento do substitutivo com o objetivo de fortalecer o combate a crimes sexuais contra vulneráveis. Ao final da votação, prevaleceu a diretriz de ampliar o rol de hediondos, vedar fiança de forma mais abrangente e consolidar a responsabilização também de quem lucre ou viabilize a exploração sexual de menores.
No conjunto, as mudanças costuradas no PL 3158/25 reforçam a rede de proteção prevista no Código Penal e no ECA, elevando o patamar de punição e de prevenção para crimes sexuais contra vulneráveis. A expectativa agora recai sobre a análise no Senado, etapa decisiva para que as novas regras passem a valer em todo o país.


