Proposta amplia beneficiários e permite dedução no Imposto de Renda de até 30% sobre despesas com equipamentos e capacitação, texto segue para análise na CFT e na CCJ
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, uma proposta que autoriza profissionais da segurança a abater do tributo parte dos gastos com equipagem e qualificação. A medida, divulgada pela Câmara em 16/01/2026, prevê dedução no Imposto de Renda para despesas com compra de armas de fogo, munições, cursos e treinamentos.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), ao Projeto de Lei 3678/25, de autoria do deputado Capitão Alden (PL-BA). Segundo a Câmara, a versão do relator amplia a lista de categorias beneficiadas em relação à redação original, mantendo o foco em despesas diretamente vinculadas ao exercício das atividades de segurança pública.
De acordo com a proposta, a dedução no Imposto de Renda será limitada a 30% do valor do imposto devido em cada ano, e o profissional deverá comprovar fiscalmente todos os gastos. O objetivo, argumenta o relator, é aliviar o custo individual de quem precisa se equipar e se capacitar para trabalhar com mais segurança.
Ao defender o substitutivo, Bilynskyj afirmou: “Se o cidadão pode deduzir despesas com saúde e educação, por que o policial não pode deduzir o custo da ferramenta que salva sua vida e a vida de terceiros?”, questionou Bilynskyj. A citação, registrada na publicação oficial da Câmara, resume a justificativa para enquadrar essas despesas como dedutíveis do Imposto de Renda para o segmento.
O que muda com a proposta
Na prática, a medida autoriza que integrantes de corporações de segurança pública registrem como despesas dedutíveis valores usados na aquisição de itens essenciais ao serviço e em capacitação. O mecanismo de dedução no Imposto de Renda, limitado a 30%, não zera o tributo, mas reduz a base efetiva a pagar, desde que as despesas estejam documentadas com comprovação fiscal.
O recorte de gastos é claro: armas de fogo, munições, cursos e treinamentos, itens diretamente associados à atuação dos profissionais. A proposta não cria um novo benefício para o público em geral, mas foca na realidade de carreiras que, segundo o relator, frequentemente custeiam do próprio bolso parte do equipamento e do aprimoramento técnico para o desempenho da função.
Ao reforçar a equiparação com outras áreas já contempladas por abatimentos, como saúde e educação, os autores da proposta sustentam que a medida corrige uma assimetria, além de incentivar a atualização e o preparo contínuo dos profissionais da segurança.
Quem pode ser beneficiado
O substitutivo aprovado ampliou o rol de categorias contempladas. Além de policiais civis, militares e federais, foram incluídos policiais penais e, por emenda do deputado Nicoletti (União-RR), os policiais legislativos. Entraram também bombeiros militares, guardas civis municipais, peritos oficiais e agentes socioeducativos, abarcando um espectro mais amplo de profissionais cuja atuação exige preparo técnico e equipamentos específicos.
Com isso, o alcance da dedução no Imposto de Renda fica mais abrangente dentro do sistema de segurança pública, contemplando carreiras que atuam na investigação, na prevenção, na repressão e na custódia, além da perícia e da socioeducação. O texto ressalta que todos os beneficiados devem atender às mesmas regras de comprovação fiscal das despesas, respeitado o teto de 30% do imposto devido.
Ao incluir diferentes segmentos, os parlamentares buscam alinhar o benefício às particularidades operacionais de cada carreira, reconhecendo que a exigência de treinamento contínuo e de equipamentos adequados é transversal a todo o sistema.
Próximos passos na Câmara
O projeto tramita em caráter conclusivo, o que significa que poderá ser finalizado nas comissões, salvo recurso para votação em Plenário. Depois da aprovação pela Comissão de Segurança Pública, o texto segue para avaliação da Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Conforme a publicação da Câmara, “Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado”. Ou seja, mesmo que seja concluído nas comissões, o projeto ainda deverá cumprir o rito legislativo até a deliberação final do Congresso.
Até lá, a discussão seguirá em torno do escopo das despesas dedutíveis, da necessidade de comprovação fiscal rigorosa e do impacto da dedução no Imposto de Renda para os profissionais contemplados e para a arrecadação. A expectativa dos defensores da proposta é de que o incentivo estimule a qualificação contínua e a aquisição responsável de equipamentos, sem comprometer a previsibilidade fiscal, uma vez que há limite de 30% e regras claras de documentação.
Enquanto o debate avança, permanece válido o foco na segurança pública como política de Estado e na busca por marcos legais que valorizem e ofereçam melhores condições de trabalho aos profissionais que atuam na linha de frente.


