Com a dispensa de licitação, o PLP 453/17 autoriza o Exército a assumir obras paralisadas e estratégicas em parceria com órgãos públicos, com capacitação de soldados e fiscalização da navegabilidade pela Marinha
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 26 de novembro de 2025, o Projeto de Lei Complementar 453/17, que prevê a dispensa de licitação em parcerias entre o Exército e órgãos públicos federais, estaduais e municipais para execução de obras e serviços de engenharia. A proposta, de autoria do ex-deputado Gonzaga Patriota e aprovada na forma de substitutivo do relator Lula da Fonte (PP-PE), segue agora para análise do Senado.
Segundo o texto aprovado, a dispensa de licitação se aplica a cooperações em que os recursos sejam do solicitante, e alcança, de forma excepcional, parcerias com empresas privadas, conforme as condições já previstas na Lei Complementar 97/99, que trata da organização das Forças Armadas. A mudança reconhece a capacidade técnica e o histórico de eficiência da engenharia militar, com o objetivo de acelerar entregas de infraestrutura e garantir qualidade em obras públicas.
O que muda na legislação e quando vale a dispensa de licitação
O substitutivo aprovado altera a Lei Complementar 97/99 para detalhar situações em que a dispensa de licitação poderá ser aplicada. O Exército fica autorizado a atuar em obras paralisadas, abandonadas ou com atraso superior a um ano, um ponto considerado essencial para reduzir gargalos em projetos que consomem recursos públicos sem conclusão.
Além disso, a atuação passa a alcançar empreendimentos estratégicos para o desenvolvimento nacional, estadual ou municipal, como infraestrutura rodoviária, ferroviária, metroviária e hidroviária, além de portos, aeroportos e sistemas de geração e transmissão de energia. Nessas cooperações, o texto prevê a realização de atividades voltadas ao treinamento e à capacitação de jovens soldados incorporados, com foco na formação de especialistas em obras e serviços de engenharia, reforçando a qualificação de mão de obra e a manutenção de padrões técnicos.
Debate no Plenário: qualidade, eficiência e limites operacionais
Ao defender o substitutivo, o relator Lula da Fonte afirmou que a medida pode aumentar a eficiência no gasto público, ao mesmo tempo em que entrega soluções com mais rapidez. Em suas palavras, "Permitir que a Força assuma a execução de obras públicas paralisadas, abandonadas ou em atraso constitui medida eficaz e oportuna, capaz de assegurar economicidade, celeridade e lisura na aplicação dos recursos públicos". A fala foi acompanhada do argumento de que a competência técnica e a probidade do Exército na execução de obras é amplamente reconhecida.
Parlamentares favoráveis destacaram a qualidade das obras executadas por batalhões de engenharia. O deputado Eli Borges (PL-TO) afirmou que as obras do Exército são feitas para durar e com transparência. "A qualidade é um ponto muito forte do que faz o Exército", disse. Para apoiadores, a dispensa de licitação em parcerias com órgãos públicos, sob as regras da lei, tende a reduzir atrasos, a evitar desperdícios e a garantir maior controle técnico.
Houve também ponderações sobre a capacidade operacional. O líder do PDT, deputado Mário Heringer (PDT-MG), alertou para limitações de recursos e equipamentos em grandes empreendimentos. "O Exército não tem equipamento, e o custo operacional para se ter isso é muito grande", afirmou, ao defender que a engenharia militar seja acionada sobretudo em situações especiais. Em reforço, acrescentou: "Dar ao Exército uma obrigação a mais sem infraestrutura é transformá-lo em uma coisa de segunda linha. É botar nas mãos dele uma responsabilidade que ele não deve ter".
Em resposta às críticas, apoiadores citaram a experiência acumulada em intervenções de norte a sul do país, destacando obras de estradas, pontes e reformas em ativos estratégicos. Para esse grupo, a previsão legal de dispensa de licitação em parcerias públicas, aliada ao regramento da Lei Complementar 97/99, cria um caminho para destravar projetos e ampliar a eficiência do investimento público, mantendo padrões técnicos e mecanismos de controle.
Batalhão na bacia do São Francisco, dragagem e meio ambiente
O texto do relator inclui ainda a possibilidade de criação de um batalhão do Exército na região da bacia do rio São Francisco, condicionada à disponibilidade orçamentária e a critérios de viabilidade, conveniência e oportunidade. A unidade seria voltada a dragagem, recuperação de rios, manutenção de hidrovias navegáveis e ações de preservação ambiental, reforçando a presença estatal em uma área estratégica para navegação, abastecimento e desenvolvimento regional.
Nesse escopo, o texto mantém o papel da Marinha na fiscalização da navegabilidade dos rios, conforme a legislação vigente. A divisão de competências, segundo apoiadores da proposta, é importante para assegurar que a execução de obras e serviços de engenharia caminhe junto com a segurança da navegação e com a proteção de ecossistemas sensíveis.
Com a aprovação na Câmara dos Deputados, a matéria será enviada ao Senado, etapa em que o conteúdo poderá ser analisado e eventualmente ajustado. Se confirmada, a atualização normativa que viabiliza a dispensa de licitação em parcerias do Exército com órgãos públicos pode se tornar um instrumento para acelerar obras paralisadas e priorizar empreendimentos considerados estratégicos. Ao mesmo tempo, o dispositivo que prevê a capacitação de soldados tende a ampliar a formação de especialistas e a fortalecer a engenharia pública com mão de obra qualificada.
Ao alinhar a dispensa de licitação a condições específicas, como a utilização de recursos do solicitante e a cooperação com entes públicos sob o guarda-chuva da Lei Complementar 97/99, o projeto busca equilibrar celeridade, controle e qualidade. O debate no Plenário revelou consenso quanto à urgência de destravar obras, com divergências sobre escala e infraestrutura, pontos que devem voltar ao centro das discussões no Senado antes da decisão final.


