Estatuto das Guardas Civis Patrimoniais Municipais: CCJ aprova criação, com porte de arma e unificação de carreiras, e projeto segue ao Senado

Comissão de Constituição e Justiça aprova criação de estatuto para guardas civis patrimoniais municipais - Notícias

Estatuto das Guardas Civis Patrimoniais Municipais avança com aprovação em caráter conclusivo na CCJ da Câmara, padroniza funções, prevê porte de arma e regras de ingresso para proteger bens públicos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, a CCJ da Câmara dos Deputados, aprovou, em caráter conclusivo, o projeto que cria o Estatuto das Guardas Civis Patrimoniais Municipais. As corporações, voltadas à proteção de bens públicos municipais, como prédios, praças, hospitais e museus, ganham um marco nacional de organização, carreira e atribuições. O texto segue para análise do Senado, a menos que haja recurso para votação em Plenário.

Relatado pela deputada Coronel Fernanda (PL-MT), o substitutivo aprovado ao PL 502/24, de autoria do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), padroniza a atividade hoje exercida por diferentes nomenclaturas no país, fortalece a base legal das guardas patrimoniais, amplia a segurança institucional e define critérios de ingresso e funcionamento. Segundo a Câmara, “Coronel Fernanda incluiu previsão de porte de arma para os guardas patrimoniais”, ampliando as condições operacionais desses agentes.

Na prática, o Estatuto das Guardas Civis Patrimoniais Municipais busca reduzir assimetrias entre municípios, consolidando parâmetros de conduta, formação e estrutura, e estabelecendo condições para a eventual unificação de carreiras correlatas já existentes nas prefeituras. O desenho institucional prevê subordinação direta ao prefeito e atuação integrada com outros órgãos, quando necessário, reforçando um ecossistema de segurança voltado a patrimônios públicos e atividades de apoio.

O que muda com o Estatuto

O texto aprovado determina que a guarda patrimonial seja criada por lei municipal e tenha comando subordinado ao prefeito, com código de conduta próprio, uniforme padrão, porte de arma de fogo e viaturas. Além da proteção de bens públicos, o projeto abre espaço para atividades complementares, como apoio a eventos e autoridades e colaboração com órgãos de trânsito.

De acordo com a redação oficial, o texto prevê que: “a guarda patrimonial será criada por lei municipal e subordinada ao prefeito; os guardas terão código de conduta próprio, uniforme padrão, porte de arma de fogo e viaturas; e os agentes poderão ter outras funções, como auxiliar na segurança de eventos e autoridades, e apoiar as autoridades de trânsito (Detran e policiais).”

O substitutivo também atualiza a legislação federal sobre armamento. Em linha com a equiparação de atribuições e exigências, a proposta altera o Estatuto do Desarmamento para incluir, expressamente, a previsão de porte de arma para a categoria patrimonial, nos mesmos termos adotados para guardas municipais.

Regras de ingresso e unificação de carreiras

Para ingressar nas Guardas Civis Patrimoniais Municipais, o projeto estabelece requisitos mínimos: nacionalidade brasileira, idade mínima de 18 anos, nível médio de escolaridade, aptidão física e bons antecedentes. São critérios que miram a qualificação e a segurança na prestação do serviço, reforçando a credibilidade da corporação junto à população e aos demais órgãos públicos.

O texto aprovado prevê ainda a possibilidade de unificação de carreiras congêneres já existentes nas prefeituras, desde que os servidores tenham sido aprovados em concurso público e desempenhem funções, escolaridade e salários semelhantes. Nesse processo, haverá um período de transição para adequação a novos requisitos e trilhas de carreira.

Segundo o substitutivo, “o município poderá unificar carreiras já existentes, desde que os servidores tenham: sido aprovados em concurso público; e funções, escolaridade e salários semelhantes”. Os servidores atingidos pela unificação terão até dois anos para se adaptar, preservando direitos e benefícios durante o processo. A redação aprovada detalha que “o substitutivo da relatora estabelece que o prazo de dois anos começa a contar da publicação da lei municipal que criar a guarda”, garantindo previsibilidade e segurança jurídica às administrações locais.

Tramitação e base legal

Com a votação na CCJ concluída, o projeto seguirá para o Senado, onde poderá ser confirmado, alterado ou retornar à Câmara caso sofra mudanças. A própria Câmara ressalta que “A proposta seguirá agora para análise do Senado, a menos que haja recurso para que seja votada antes pelo Plenário da Câmara.” Trata-se de uma etapa crucial para consolidar o Estatuto das Guardas Civis Patrimoniais Municipais como referência nacional.

O texto também ajusta o Estatuto do Desarmamento para explicitar as condições de porte de arma na nova categoria. Conforme a notícia oficial, “O novo texto também altera o Estatuto do Desarmamento para incluir a previsão de porte de arma para os membros das guardas civis patrimoniais municipais, nas mesmas condições das aplicáveis às guardas municipais.” Essa atualização alinha normas federais e municipais, reduzindo zonas cinzentas sobre o tema.

O projeto não altera o regime das guardas não patrimoniais, que já possuem legislação específica desde 2014. A Câmara enfatiza que “O projeto aprovado não trata das guardas civis não patrimoniais, que continuam existindo com regras próprias (Estatuto Geral das Guardas Municipais, em vigor desde 2014)”, preservando o arranjo jurídico já consolidado para essas corporações.

Ao justificar a necessidade de padronização, o autor do PL 502/24, deputado Sargento Portugal, destaca a diversidade de rótulos para funções semelhantes nas prefeituras. A Câmara registrou que “Portugal afirma que o objetivo é padronizar a atividade que hoje é exercida com diversos nomes, como vigilante ou auxiliar de segurança, mas com funções complementares. O estatuto reúne todos sob a mesma lei.”

Com a aprovação na CCJ, o Estatuto das Guardas Civis Patrimoniais Municipais dá um passo decisivo para padronizar procedimentos, fortalecer a proteção do patrimônio público e balizar carreiras, formação e conduta de agentes que atuam diariamente em praças, hospitais, escolas, museus e demais equipamentos municipais. A expectativa agora recai sobre a deliberação do Senado, etapa que poderá consolidar o novo marco legal em todo o país.

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