Foto: José Cruz/Agência Brasil, local: Brasília-DF
A falência da Oi foi decretada nesta segunda-feira, 10, pela 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, encerrando um dos capítulos mais longos e complexos da reestruturação corporativa no país. Após quase uma década desde o primeiro pedido de proteção judicial, a companhia de telecomunicações, listada como OIBR3, entra em um novo estágio, em que a manutenção de serviços de telefonia e internet seguirá de forma provisória, sob a gestão de um administrador judicial. O objetivo, determinado pela juíza responsável pelo caso, é evitar descontinuidade brusca, preservando ativos e minimizando impactos sobre consumidores e credores.
Mais do que um desfecho jurídico, a falência da Oi evidencia um ponto crucial para o ambiente de negócios: reorganizar apenas o passivo, sem uma reestruturação efetiva do modelo operacional, não garante a sobrevivência de uma empresa. A leitura é reforçada por especialistas consultados, que apontam fiscalização crescente sobre a viabilidade econômica de companhias em crise.
O que muda com a falência decretada e por que a operação continua
A decisão judicial preserva, em caráter provisório, a operação da Oi, em linha com o que a própria Justiça costuma adotar em setores considerados essenciais, como telecomunicações. A continuidade evita ruptura imediata nos serviços, facilita a transição de contratos e, ao mesmo tempo, ajuda a preservar o valor dos ativos para futura liquidação, algo que interessa diretamente aos credores.
Na prática, consumidores devem seguir atendidos, enquanto o administrador judicial assume papel central no dia a dia da gestão e na organização do processo, sob supervisão do juízo. O entendimento de especialistas é de que, com a falência da Oi, haverá uma movimentação de mercado para absorver demandas de clientes e redes, o que pode mitigar riscos de descontinuidade. A juíza Simone Chevrand, responsável pelo caso, alinhou a decisão à proteção do interesse público e ao ordenamento da transição.
Quem recebe primeiro: a ordem de pagamento na Lei 11.101/2005
De acordo com a juíza Simone Gastesi Chevrand, a Oi acumula “dívidas de aproximadamente R$ 1,7 bilhão” e tem “receita mensal de cerca de R$ 200 milhões”. Esses números delineiam a capacidade de geração de caixa frente ao passivo e ajudam a explicar por que a discussão sobre a ordem de pagamento dos credores ganha relevância nesta fase.
Segundo a advogada Giovanna Michelleto, especialista em direito empresarial e recuperação de empresas, fundadora do Michelleto Advogados, a prioridade no recebimento segue o que está previsto na Lei 11.101/2005. Em primeiro lugar, entram os créditos trabalhistas e os custos do próprio processo, antes da recuperação e agora também da falência. Não há, neste momento, uma data definida para o início dos pagamentos, e a advogada observa que, em falência, não se discute concessão de deságio por negociação como se vê em planos de recuperação judicial. Caso os recursos arrecadados não sejam suficientes, algo considerado provável, os credores podem não receber a integralidade dos valores.
A leitura de Michelleto vai além do rito jurídico e toca no ponto da viabilidade: “Esta decisão também nos mostra que não há uma proteção universal e completa para empresas em recuperação judicial; pelo contrário, há uma maior fiscalização na viabilidade empresarial.”
Lições para o mercado: foco no negócio, não apenas no passivo
A falência da Oi reforça uma mensagem recorrente no universo das reestruturações: sem mudanças estruturais no modelo de negócio, em eficiência operacional e no portfólio de produtos e serviços, renegociar dívidas tende a ser apenas um alívio temporário. O caso mostra que o Judiciário está cada vez mais atento à capacidade real de geração de caixa, à execução das medidas propostas e à sustentabilidade das empresas após a concessão de benefícios legais.
Para o mercado de telecomunicações, os efeitos incluem a expectativa de uma transição organizada dos serviços, com espaço para que outras operadoras ampliem sua participação e absorvam parte da base de clientes e da infraestrutura. Para consumidores e fornecedores, a manutenção provisória da operação reduz sobressaltos, enquanto o processo de liquidação de ativos e de ordenação de pagamentos segue o trâmite legal.
No plano jurídico e econômico, a principal lição é clara: em cenários complexos, como o da falência da Oi, a combinação de disciplina na alocação de capital, revisão profunda de custos e foco na qualidade do serviço é tão importante quanto qualquer renegociação do passivo. Do contrário, mesmo com proteção judicial por anos, a realidade da operação acaba impondo o desfecho, e a prioridade passa a ser mitigar danos, proteger o consumidor e viabilizar, dentro da lei, o melhor retorno possível aos credores.