Proposta prevê transferência de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública a estados de fronteira e autoriza diárias para operações contra crimes transfronteiriços
A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2147/25, que destina 10% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública a estados que atuem no combate a crimes na fronteira. O repasse será operacionalizado por meio de convênios ou contratos de repasse para os fundos estaduais de segurança, com foco em operações e ações permanentes de enfrentamento a crimes transfronteiriços. A proposta, relatada pelo deputado Filipe Barros e de autoria do deputado Coronel Ulysses, altera a Lei 13.756/18 e busca ampliar a capacidade operacional de estados que lidam com rotas ilegais e áreas de difícil acesso.
Ao justificar o parecer, o relator destacou o reforço de efetividade nas políticas públicas de segurança nas áreas limítrofes. Em suas palavras, “O projeto confere maior efetividade às políticas de segurança pública nas regiões de fronteira, assegurando o repasse financeiro necessário para as operações, o que fortalece o enfrentamento a organizações criminosas que ameaçam a soberania nacional e a segurança das comunidades locais”. Segundo o autor, a falta de recursos específicos dificulta o trabalho das polícias estaduais em regiões remotas, o que motivou a proposta.
Como vai funcionar o repasse para estados de fronteira
O texto aprovado estabelece que parte do orçamento do Fundo Nacional de Segurança Pública será direcionada a estados de fronteira que comprovem ações de enfrentamento a crimes transfronteiriços. Esse arranjo permitirá a celebração de convênios e contratos de repasse com os fundos estaduais de segurança, garantindo previsibilidade financeira para operações de campo, vigilância e investigação. Ao vincular um percentual fixo, a proposta dá mais estabilidade ao planejamento tático e logístico das secretarias estaduais e das forças de segurança, que poderão dimensionar melhor pessoal, equipamentos e deslocamentos.
Na prática, isso significa mais rapidez para viabilizar operações conjuntas, mais combustível e manutenção para viaturas e embarcações, e maior suporte a equipes deslocadas para pontos críticos de fronteira. Ao priorizar a atuação direta contra o contrabando, o tráfico de drogas e de armas e outros delitos conexos, o projeto reforça o cerco a organizações criminosas que exploram vulnerabilidades em áreas extensas e de difícil fiscalização. A expectativa é que o Fundo Nacional de Segurança Pública se torne um instrumento mais aderente às necessidades concretas de quem está na linha de frente.
O que muda na Lei 13.756/18 e o papel das diárias
Além de reservar 10% do Fundo Nacional de Segurança Pública para o combate a crimes na fronteira, a proposta altera a Lei 13.756/18 para autorizar o pagamento de diárias a profissionais de segurança pública estaduais engajados nessas operações. Esse ponto é sensível porque grande parte das ações demanda deslocamentos prolongados, permanência em bases avançadas e cobertura de turnos em áreas isoladas, o que gera custos adicionais ao efetivo. Ao permitir diárias com base legal explícita, o texto remove entraves burocráticos e reduz incertezas orçamentárias.
O relatório também incluiu emendas de redação para corrigir erros formais e eliminar termos e expressões considerados desnecessários, sem alterar o mérito. Isso contribui para uma aplicação mais clara e uniforme da norma pelos estados e pelos órgãos de controle. No conjunto, a atualização normativa busca dar maior efetividade ao uso do Fundo Nacional de Segurança Pública, conectando o recurso à realidade operacional das polícias em regiões de fronteira.
Próximas etapas e tramitação na Câmara dos Deputados
A aprovação na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional é um passo relevante, porém a proposta ainda seguirá por um rito decisivo. O texto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Nessas fases, os deputados avaliarão os impactos financeiros, a adequação constitucional e a aderência do projeto às políticas nacionais de segurança e fronteiras. Caso aprovado nessas instâncias, o texto poderá seguir diretamente para o Senado, salvo requerimento para apreciação no Plenário da Câmara.
Para virar lei, a matéria precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Até lá, “A proposta segue em análise na Câmara dos Deputados”, com expectativa de que o debate envolva gestores estaduais, forças de segurança e especialistas em fronteiras. A discussão sobre o uso estratégico do Fundo Nacional de Segurança Pública tende a ganhar centralidade, especialmente pelo potencial de concentrar esforços em áreas críticas e de elevar a capacidade de coordenação entre entes federativos.
Ao endereçar lacunas históricas de financiamento e amarrar recursos a resultados em regiões fronteiriças, o PL 2147/25 abre caminho para políticas de segurança mais assertivas, com pagamento de diárias assegurado, cronogramas definidos e operações sustentáveis. A meta é combinar previsibilidade orçamentária com eficiência operacional, reforçando a proteção das fronteiras brasileiras e a segurança das comunidades locais, sempre com o Fundo Nacional de Segurança Pública como alavanca de coordenação e investimento.


