Identificação visível de capacidade em galões de combustíveis: PL 2456/26 propõe marcação permanente, padrão do Inmetro e multas de até R$ 500 mil

Projeto torna obrigatória identificação visível de capacidade em galões de combustíveis

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 2456/26, que estabelece a obrigatoriedade de identificação visível de capacidade em galões, tambores e demais recipientes destinados ao armazenamento, transporte, comercialização ou uso de combustíveis líquidos no Brasil. A proposta, de autoria do deputado Pastor Gil, PL-MA, determina que a capacidade volumétrica nominal, expressa em litros, seja indicada de forma visível, permanente, legível e inapagável, reforçando a segurança e a transparência nas operações com gasolina, etanol, óleo diesel, querosene, combustíveis marítimos e de aviação, além de outros derivados de petróleo e biocombustíveis.

Além da identificação visível de capacidade, os recipientes deverão trazer a indicação de volume máximo seguro, a identificação do combustível armazenado, símbolos de segurança e advertência sobre risco de incêndio e explosão. O texto busca padronizar informações essenciais, reduzindo riscos de acidentes e combatendo práticas irregulares no mercado de combustíveis.

O que muda para fabricantes, comércio e usuários de combustíveis

O PL 2456/26 impõe que fabricantes, importadores e comerciantes fabriquem, distribuam e comercializem apenas embalagens em conformidade com as novas regras. Isso inclui galões e tambores produzidos para abastecer desde postos de combustíveis e transportadoras, até indústrias e propriedades rurais, que também ficam obrigados a utilizar somente recipientes identificados segundo as exigências.

Na prática, todo galão ou tambor deverá apresentar a capacidade volumétrica nominal em litros, a indicação do volume máximo seguro, a identificação clara do tipo de combustível e os símbolos de segurança padronizados. A ênfase na identificação visível de capacidade atende a critérios técnicos e de proteção ao consumidor, permitindo aferição rápida e reduzindo margens para erros, fraudes ou transporte inadequado.

Para viabilizar a transição, a proposta prevê prazo de até 24 meses para a adequação dos recipientes fabricados antes da entrada em vigor da lei. Esse período de adaptação pretende evitar desabastecimento de embalagens e garantir que o setor produtivo incorpore gradualmente os novos requisitos.

Quem regula, quem fiscaliza e quais são as penalidades

De acordo com o texto, caberá ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, Inmetro a regulamentação dos padrões técnicos de medição e identificação. A fiscalização do cumprimento ficará a cargo da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, ANP, e do Corpo de Bombeiros Militar dos estados e do Distrito Federal, com foco tanto na conformidade dos recipientes, quanto nas condições de segurança operacional.

O projeto também define um rol de sanções. Em caso de descumprimento, o infrator está sujeito a advertência, multa de R$ 1 mil a R$ 500 mil, apreensão dos recipientes irregulares, suspensão da comercialização e até interdição do estabelecimento em situações graves de reincidência. Essas medidas se somam à obrigação de uso exclusivo de embalagens regulares por postos de combustíveis, transportadores e indústrias, estimulando a conformidade em toda a cadeia.

Outro ponto relevante é o prazo para que o Executivo detalhe a aplicação da medida. Após a publicação da lei, o Poder Executivo terá 180 dias para regulamentar a norma, definindo procedimentos, prazos complementares e requisitos de fiscalização. Essa etapa é essencial para harmonizar as práticas do mercado aos novos padrões do Inmetro e garantir a efetividade da identificação visível de capacidade.

Segurança, transparência e defesa do consumidor

Segundo o autor da proposta, a iniciativa visa ampliar a segurança pública, a transparência comercial e a capacidade de fiscalização sobre o armazenamento e o transporte de combustíveis. Pastor Gil destaca que a ausência de marcações claras abre espaço para fraudes e riscos, afetando consumidores e trabalhadores. Nas palavras do deputado, a falta de identificação clara “facilita fraudes comerciais, desvios de combustíveis, armazenamento clandestino, transporte irregular, adulteração volumétrica, acidentes domésticos e industriais, além de incêndios e explosões”.

O parlamentar também relaciona a medida ao contexto econômico recente, em que cresceu o uso de recipientes móveis pela população. Ele afirma que “Em razão dos altos custos da gasolina, etanol e óleo diesel, tornou-se cada vez mais comum a aquisição e o armazenamento de combustíveis em galões e recipientes diversos.” Nesse cenário, a identificação visível de capacidade e a padronização das informações nos recipientes oferecem proteção ao consumidor, reduzindo riscos e dando maior clareza sobre a quantidade e a natureza do produto adquirido.

A proposta dialoga com o Código de Defesa do Consumidor, que já assegura como direito básico a “informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade”. Ao reforçar a capacidade volumétrica nominal em litros e a advertência sobre risco de incêndio e explosão, o projeto cria um padrão nacional que facilita auditorias, inspeções e o trabalho de órgãos de controle.

Em termos de tramitação, o PL 2456/26 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor, de Indústria, Comércio e Serviços, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores, o que coloca o tema em evidência para setores como postos de combustíveis, transportadoras, indústrias e o agronegócio, que dependem de recipientes móveis para suas operações diárias.

No conjunto, a exigência de identificação visível de capacidade e de informações padronizadas nos recipientes de combustíveis tem potencial para reduzir acidentes, coibir a adulteração volumétrica e aumentar a previsibilidade regulatória, benefícios que podem repercutir em toda a cadeia, do fabricante ao consumidor final. Se aprovada, a medida irá uniformizar práticas, fortalecer a fiscalização e elevar o patamar de segurança no transporte e no armazenamento de combustíveis em todo o país.

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