Internação de jovens dependentes de drogas: projeto na Câmara autoriza pais a solicitar acolhimento voluntário com suporte do Suas e votação em urgência

Projeto garante aos pais o direito de pedir a internação de jovens dependentes de drogas - Notícias

PL 1822/24, de Pastor Sargento Isidório, prevê internção de jovens dependentes de drogas de forma voluntária, com acolhimento transitório, proíbe isolamento sem decisão judicial e pode ir direto ao Plenário

O Projeto de Lei 1822/24, apresentado pelo deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA), pretende garantir a internação de jovens dependentes de drogas por solicitação de pais ou responsáveis, quando houver vulnerabilidade social ou ameaça de traficantes e facções criminosas. Segundo a Câmara dos Deputados, a adesão e a permanência do adolescente serão voluntárias e precisam ser formalizadas por escrito, com foco em tratamento em entidades especializadas credenciadas pelo poder público.

A proposta, que está em análise na Câmara dos Deputados, prevê encaminhamento do jovem a instituições reconhecidas pelo Estado, que comprovem ter em seus quadros profissionais do Sistema Único de Assistência Social (Suas), como psicólogos e assistentes sociais, e, se possível, psiquiatra. O objetivo central é viabilizar o tratamento da dependência química com segurança, acompanhamento técnico e atenção aos direitos de crianças e adolescentes.

Como funcionará o acolhimento e quem poderá solicitar

De acordo com o texto, a internação de jovens dependentes de drogas poderá ser solicitada por pais ou responsáveis legais, sempre com a permanência condicionada à vontade do adolescente e à formalização por escrito. A proposta não autoriza internações compulsórias, privilegia o consentimento informado e a proteção integral, e busca oferecer um caminho terapêutico para famílias que enfrentam riscos associados ao tráfico e à violência.

O acolhimento deverá ocorrer em entidades especializadas reconhecidas pelo poder público, com equipes do Suas habilitadas ao atendimento psicossocial. Esses locais devem apresentar condições adequadas de segurança, convivência e acompanhamento, resguardando o vínculo familiar e a dignidade do adolescente durante o processo de recuperação.

Estrutura mínima das entidades e foco na reinserção social

O projeto determina que o acolhimento seja uma etapa transitória, voltada à recuperação e à reinserção social. As instituições deverão oferecer alimentação, atividades educativas, esportivas e culturais, além de cursos básicos de formação profissional. Há também o estímulo para que o adolescente retome os estudos durante o tratamento, reforçando a perspectiva de autonomia e reconstrução de projetos de vida.

Em casos de comprometimentos biológicos ou psicológicos graves, que exijam atendimento médico-hospitalar contínuo ou emergencial, o texto prevê o encaminhamento imediato para a rede de saúde apropriada. A medida busca garantir a integração entre as políticas de assistência social e saúde, reduzindo riscos e oferecendo respostas rápidas a quadros clínicos complexos.

Outro ponto destacado é a preferência por acolhimento em ambiente com características residenciais e familiares, a fim de reforçar os laços entre o jovem e seus familiares. O isolamento físico de adolescentes dependentes de álcool ou outras drogas fica proibido, salvo por decisão judicial. O desenho institucional, portanto, prioriza um cuidado humanizado, com acompanhamento psicossocial e respeito às garantias legais.

Tramitação, justificativas e próximos passos no Congresso

Na justificativa, o autor afirma que a proposta enfrenta o aumento do consumo de substâncias entre jovens em situação de risco e busca diminuir a coerção de organizações criminosas. Em texto oficial, ele declara: “O projeto de lei é necessário para regulamentar no Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad) o acolhimento de adolescentes com problemas decorrentes do uso, abuso ou dependência do álcool e outras drogas em entidades que tratem desta doença”. A mensagem reforça a intenção de incorporar o acolhimento de adolescentes no Sisnad, com regras claras e integração às políticas públicas.

O projeto, que trata diretamente da internação de jovens dependentes de drogas sob critérios de vulnerabilidade e ameaça, tramita em regime de urgência. Segundo a Câmara dos Deputados, “O projeto tramita em regime de urgência e pode ser votado diretamente pelo Plenário”. Caso tenha aval da Câmara, a matéria seguirá para o Senado Federal, onde também precisa ser apreciada.

Para virar lei e vigorar nacionalmente, o texto ainda depende de aprovação nas duas Casas do Congresso. A própria Câmara registra, de forma objetiva, que “Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado”. Até lá, segue a discussão sobre o melhor desenho de acolhimento, a integração entre assistência social, saúde e educação, e os mecanismos de proteção de adolescentes em territórios marcados por tráfico de drogas e violências.

Com a tramitação em curso, o debate deve mobilizar gestores, especialistas e entidades que atuam com dependência química e direitos da criança e do adolescente. A expectativa é que o PL 1822/24 detalhe a execução do acolhimento e consolide a internação de jovens dependentes de drogas como medida voluntária, transitória e orientada à reinserção social, assegurando suporte do Suas e cumprimento rigoroso das garantias legais.

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