Medida altera a Lei Geral do Esporte e, se virar lei, juiz pode proibir agressor de mulher de entrar em estádio por 3 meses a 3 anos
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que abre caminho para que, por decisão judicial, agressores de mulheres sejam impedidos de entrar em arenas esportivas, de permanecer em suas imediações ou em qualquer local onde se realize evento esportivo aberto ao público. O período de proibição poderá variar de três meses a três anos, conforme a decisão do juiz responsável pelo caso.
A iniciativa avança como um substitutivo, acolhido anteriormente na Comissão do Esporte, ao Projeto de Lei 1559/25, de autoria da deputada Dayany Bittencourt do União-CE. Na Comissão de Segurança Pública, o parecer favorável foi relatado pelo deputado Coronel Assis do União-MT, que defendeu o texto atualizado por trazer mais segurança jurídica e calibrar a aplicação das medidas.
O que muda na Lei Geral do Esporte
O texto aprovado altera a Lei Geral do Esporte, que já prevê, no contexto de crimes cometidos por torcedores, a possibilidade de restrição de comparecimento a eventos esportivos. A novidade amplia o escopo dessas restrições, permitindo que, em casos de violência contra a mulher, o juiz determine medidas específicas de afastamento dos espaços esportivos, com prazos definidos e condicionados às particularidades de cada processo.
Ao incorporar essa hipótese à legislação esportiva, o projeto busca fortalecer a prevenção à violência contra a mulher em grandes eventos, que reúnem multidões e exigem coordenação entre clubes, operadores de arenas, forças de segurança e o sistema de justiça. A medida não cria uma penalidade automática, ela depende de decisão judicial, o que preserva o devido processo legal.
Para efeitos práticos, se o texto virar lei, um juiz poderá fixar que determinado condenado por violência doméstica não compareça a estádios, não circule no entorno de arenas e se afaste de locais de eventos esportivos por um período entre 3 meses e 3 anos. O objetivo declarado é proteger potenciais vítimas e coibir novas ocorrências.
Fiscalização, bancos de dados e segurança jurídica
Na versão original, a proposta previa atribuir a fiscalização direta aos organizadores dos eventos e às forças de segurança, baseando-se em informações do Banco Nacional de Pessoas Condenadas por Violência Doméstica. A relatora na Comissão do Esporte, deputada Laura Carneiro do PSD-RJ, considerou que essa obrigação, na prática, imporia um ônus que clubes e operadores de arenas não conseguem cumprir hoje, por não terem acesso, em tempo real, a dados sobre condenações com trânsito em julgado.
O parecer do deputado Coronel Assis acompanhou essa avaliação, destacando que o substitutivo harmoniza o procedimento com instrumentos já existentes de controle de torcedores, conferindo clareza sobre quem decide e como se aplica cada medida. Segundo o relator, a nova redação melhora a efetividade das restrições e reduz riscos de litígios por supostos excessos na fiscalização privada de estádios.
Ao defender o texto, Coronel Assis afirmou: “Dessa forma, a proposição torna-se mais exequível, respeita o devido processo legal e fortalece a política pública de prevenção da violência contra mulher.” A declaração corrobora o argumento central do substitutivo, que é viabilizar a execução das decisões judiciais sem sobrecarregar estruturas que não dispõem de acesso imediato a bancos de dados judiciais.
Tramitação e próximos passos
O projeto aprovado na Comissão de Segurança Pública agora segue para análise, em caráter conclusivo, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, a CCJC. Se for aprovado, não precisará voltar ao Plenário da Câmara, salvo recurso, e seguirá para o Senado Federal. Como ressaltado pela Câmara, “Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.”
Nesse contexto, o avanço do substitutivo mantém o foco na proteção de mulheres e na integridade dos eventos esportivos, sem criar lacunas operacionais. A redação aposta no papel do Poder Judiciário para calibrar caso a caso e, quando necessário, impor restrições de comparecimento com base em decisões fundamentadas.
Para o público que acompanha o tema, o projeto também dialoga com debates mais amplos sobre a responsabilidade de gestores de arenas e de promotores de eventos. Ao retirar a exigência de uma checagem em tempo real por parte de privados, o texto reduz o risco de falsos positivos e de falhas de identificação, algo crucial em jogos de grande porte e eventos com múltiplos acessos.
Em termos de percepção social, a possibilidade de que o juiz pode proibir agressor de mulher de entrar em estádio pode gerar efeito educativo, reforçando que a violência doméstica e familiar produz consequências que extrapolam o âmbito privado. Combinada a outras políticas de prevenção e acolhimento, a medida tende a fortalecer a mensagem de tolerância zero à violência contra a mulher.
Enquanto a proposta segue em análise, o foco volta-se à CCJC e ao Senado. Até lá, permanece em destaque o objetivo central do texto: dar instrumentos claros, proporcionais e aplicáveis para que, por meio de decisão judicial, o juiz pode proibir agressor de mulher de entrar em estádio, proteger possíveis vítimas e preservar a segurança em ambientes esportivos no Brasil.


