Lei 15.466/26 cria banco de boas práticas para combater violência contra a mulher, com acesso público e atualização anual

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Com o Banco Nacional de Boas Práticas para combater violência contra a mulher, governo quer compartilhar ações eficazes, ampliar a prevenção e dar transparência aos resultados

A nova Lei 15.466/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 10, estabelece o Banco Nacional de Boas Práticas na Prevenção e no Combate à Violência contra a Mulher. A iniciativa coloca sob coordenação do governo federal um repositório de experiências comprovadamente eficazes, criando uma referência nacional para políticas de prevenção, proteção e enfrentamento à violência contra a mulher.

Em sua apresentação, a proposta detalha a finalidade do novo sistema. Como registra a Câmara dos Deputados, “Objetivo é possibilitar o compartilhamento de informações sobre programas, projetos ou ações bem-sucedidas para o enfrentamento desse tipo de violência”. Ao orientar a disseminação do que já deu certo, o banco pretende acelerar a adoção e a melhoria de iniciativas em todo o país.

O texto tem origem no Projeto de Lei 6113/23, de autoria do deputado Duda Ramos (Pode-RR), aprovado pela Câmara e pelo Senado. Com a sanção, a estrutura do banco de boas práticas para combater violência contra a mulher será formalizada por regulamento específico e passará a integrar a estratégia nacional de enfrentamento à violência de gênero.

O que o Banco Nacional de Boas Práticas reúne e como será organizado

De acordo com a lei, o Banco Nacional de Boas Práticas será organizado e gerido pelo governo federal, na forma de regulamento a ser aprovado. Sua base de dados será alimentada por seminários, encontros, reuniões técnicas, pesquisas e levantamentos de dados, garantindo que o repositório reflita experiências reais e resultados mensuráveis em diferentes contextos do país.

As informações terão acesso público e serão atualizadas no mínimo anualmente, assegurando transparência e permitindo o acompanhamento contínuo dos programas listados. O conteúdo mínimo a ser disponibilizado incluirá o nome do programa, projeto ou ação, o ano de início, os órgãos públicos e entidades envolvidos e uma descrição da iniciativa, com locais de aplicação e o perfil do público atendido. Ao padronizar esses campos, a lei facilita a comparação entre iniciativas e a identificação de estratégias escaláveis.

Esse desenho cria um ambiente favorável para que gestoras e gestores públicos, organizações da sociedade civil e instituições acadêmicas possam consultar experiências validadas e compreender seus resultados. Em um cenário em que os recursos e o tempo são limitados, um banco de boas práticas para combater violência contra a mulher funciona como atalho para replicar soluções de impacto.

Por que a medida é urgente: dados de feminicídio reforçam a necessidade

A lei chega em um momento de atenção redobrada aos indicadores de feminicídio e de violência contra a mulher no Brasil. O dado mais recente destacado pela Câmara sublinha a gravidade do problema. “Segundo o Ministério da Justiça, país registrou 399 vítimas de feminicídio entre janeiro e março”. O número, referente ao primeiro trimestre do ano, evidencia a urgência de políticas preventivas e integradas, que vão da proteção imediata ao fortalecimento de redes de apoio e à responsabilização dos agressores.

Nesse contexto, o Banco Nacional de Boas Práticas tem potencial para amplificar ações já testadas em municípios e estados, reduzindo a dispersão de esforços e favorecendo a adoção de protocolos, fluxos e campanhas que comprovadamente aumentam a proteção e o acesso a serviços. Ao dar visibilidade ao que funciona, a plataforma contribui para decisões baseadas em evidências e para o planejamento de médio e longo prazo.

A disponibilização pública dessas experiências também serve como ferramenta de controle social, permitindo que cidadãs e cidadãos acompanhem como governos estão prevenindo e combatendo a violência e quais resultados estão sendo alcançados. Essa transparência fortalece a confiança nas políticas e estimula a replicação de ações bem-sucedidas.

Próximos passos, governança e o que muda na prática

Com a sanção, o próximo passo é a definição do regulamento que detalhará o funcionamento, os critérios de inclusão e a governança do repositório. A lei afirma que o Banco de Boas Práticas será organizado e gerido pelo governo federal, o que implica a criação de rotinas para coleta de dados, validação das iniciativas e atualização periódica, sempre com foco no acesso público e na transparência.

Para quem atua na ponta, de secretarias municipais a organizações da sociedade civil, a existência de um banco de boas práticas para combater violência contra a mulher facilita a busca por referências, amplia a cooperação entre entes federados e encurta o caminho entre uma iniciativa promissora e sua execução em outros territórios. Para pesquisadoras, pesquisadores e imprensa, a base padronizada, atualizada no mínimo anualmente, permite acompanhar tendências e identificar lacunas.

Ao consolidar programas e projetos com resultados positivos, o Brasil dá um passo institucional para acelerar o enfrentamento da violência contra a mulher. A origem parlamentar, no PL 6113/23 do deputado Duda Ramos, e a aprovação pela Câmara e pelo Senado demonstram convergência política em torno do tema. Com a publicação no Diário Oficial da União, a expectativa é que a regulamentação venha a estabelecer prazos e metodologias claras para que o Banco Nacional de Boas Práticas cumpra seu papel de orientar políticas, apoiar gestores e salvar vidas.

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