Entenda o que está em análise na Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 2719/26, que deixa explícito que as medidas de proteção da Lei Maria da Penha para ex-namorados e ex-companheiros se aplicam mesmo após o término da relação, ainda que o casal nunca tenha morado junto. A proposta busca dar uniformidade à aplicação da legislação em todo o país, evitando decisões que limitem a proteção por causa do fim do vínculo afetivo ou da ausência de coabitação.
Segundo a Agência Câmara, o texto esclarece que a proteção se estende a “relações íntimas de afeto que existam ou já tenham terminado”, e incorpora na lei o entendimento já adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que o término, por si só, não elimina o contexto de violência de gênero, nem afasta a necessidade de resguardar a vítima.
O autor do projeto, o deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), afirma que a atualização fecha brechas que ainda geram decisões divergentes no país. Nas palavras do parlamentar, “Ainda é possível observar decisões de tribunais que deixam de aplicar a Lei Maria da Penha alegando falta de coabitação ou de vínculo atual”. O objetivo é assegurar que a Lei Maria da Penha para ex-namorados seja aplicada com o mesmo critério em todos os estados, garantindo acesso célere e eficaz às medidas protetivas.
O debate ganha relevo diante de dados nacionais de violência contra a mulher. De acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 21,3% dos feminicídios em 2025 foram praticados por ex-parceiros íntimos das vítimas. O número reforça a urgência de um marco legal inequívoco para o período pós-término, quando muitas agressões e ameaças ocorrem.
O que muda com a Lei Maria da Penha para ex-namorados
O texto dos deputados delimita com clareza que as medidas de proteção previstas na Lei Maria da Penha continuam valendo após o fim da relação íntima de afeto, e também quando não houve coabitação. Em termos práticos, a mulher que sofreu agressões, ameaças ou perseguições por um ex-namorado ou ex-companheiro poderá recorrer ao Judiciário para pedir as mesmas salvaguardas já previstas a quem está, ou esteve, em relação de intimidade, independentemente de terem dividido o mesmo teto.
Ao tornar essa previsão expressa na lei, o PL 2719/26 mira a padronização da interpretação no país. Hoje, ainda existem decisões judiciais que restringem a aplicação da norma quando a relação terminou ou quando o casal nunca morou junto, o que cria insegurança jurídica e expõe vítimas a maiores riscos. Com o novo texto, busca-se um parâmetro claro para os tribunais, fortalecendo a proteção em casos que envolvem ex-parceiros e a dinâmica de violência doméstica após o término.
Alinhamento ao STJ e por que isso importa
O projeto incorpora na Lei Maria da Penha o entendimento do STJ de que o fim do relacionamento não elimina, por si só, o contexto de violência de gênero nem a necessidade de proteger a vítima. Essa sintonia entre lei e jurisprudência tende a acelerar decisões e reduzir controvérsias, especialmente em casos de ameaça, agressão e perseguição que persistem depois do rompimento.
Ao espelhar o que já vem sendo decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, a proposta fortalece a segurança jurídica, facilita a atuação de juízes e promotores e contribui para que a vítima consiga, com mais previsibilidade, ter resguardadas medidas como afastamento do agressor e outras proteções adequadas ao caso concreto. Em síntese, o alinhamento legal tende a reduzir as brechas que, na prática, atrasam ou negam a proteção quando o agressor é um ex-parceiro íntimo.
Próximas etapas e tramitação do PL 2719/26
Conforme a Agência Câmara, a proposta tramitará em caráter conclusivo nas comissões da Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada nessas etapas, segue para o Senado Federal. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Enquanto avança o debate, especialistas e organizações de defesa dos direitos das mulheres ressaltam que clareza legal e aplicação uniforme são determinantes para salvar vidas. Ao explicitar que a Lei Maria da Penha para ex-namorados e ex-companheiros vale mesmo após o fim da relação, o projeto busca responder a um cenário recorrente de violência doméstica pós-término, no qual muitas vítimas relatam ameaças, agressões e perseguições justamente quando tentam romper o ciclo de violência.
Com a combinação de dados oficiais, como o índice de feminicídios praticados por ex-parceiros, e a harmonização com o STJ, o PL 2719/26 pretende fechar lacunas interpretativas, fortalecer a rede de proteção e garantir que a legislação alcance todas as mulheres que precisam de amparo, independentemente do estado atual da relação ou da existência de moradia em comum.


