Marco Legal do Combate ao Crime Organizado: Hugo Motta confirma Derrite relator do PL 5582/25 e acelera análise urgente na Câmara

Hugo Motta anuncia relator do projeto que cria Marco Legal do Combate ao Crime Organizado - Notícias

Indicação do deputado do PL-SP ao relatório do PL 5582/25, chamado de PL Antifacções, coloca o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no centro da pauta da Câmara dos Deputados

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou em suas redes sociais que o deputado Derrite (PL-SP) será o relator do PL 5582/25, enviado pelo governo federal. Segundo Motta, a proposta pretende se consolidar como o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil, reunindo medidas para modernizar a legislação, reforçar a cooperação entre forças de segurança e o sistema de Justiça, além de endurecer penas e procedimentos investigativos.

Derrite reassumiu o mandato na Câmara, após período de licença em que ocupou o cargo de secretário de Segurança Pública de São Paulo. Ao aceitar a relatoria, o parlamentar afirmou em suas redes sociais, em mensagem que ecoa a linha dura do PL Antifacções: “Assumo com muita responsabilidade a relatoria do PL Antifacções com um objetivo claro: lutar pela severa punição daqueles que escolhem o caminho do crime organizado”. A fala reforça o foco do projeto na repressão qualificada às estruturas do crime.

Quem é o relator do Marco Legal do Combate ao Crime Organizado e o que está em jogo

Ex-secretário de Segurança Pública paulista, Derrite volta à Câmara com a missão de conduzir um texto classificado por Hugo Motta como central no enfrentamento ao crime. A expectativa é de que o relatório priorize a integração de inteligência, a melhoria de fluxos de investigação e o aumento de efetividade das punições, pilares associados ao Marco Legal do Combate ao Crime Organizado.

O presidente da Câmara já havia sinalizado que a análise deste e de outros projetos de combate ao crime organizado entraria na pauta da próxima semana, o que confere tração política ao debate. A definição do relator remove uma etapa importante da tramitação, criando ambiente para negociações sobre pontos sensíveis do PL 5582/25, como os novos tipos penais e as circunstâncias agravantes.

Principais mudanças previstas no PL 5582/25

Entre as inovações, o texto propõe a criação da figura de “facção criminosa” ou de “organização criminosa qualificada”, quando o grupo busca controlar territórios ou atividades econômicas por meio da violência ou da ameaça. A medida pretende diferenciar estruturas complexas de criminalidade, o que pode orientar operações, investigações e decisões judiciais com mais precisão dentro do Marco Legal do Combate ao Crime Organizado.

O projeto aumenta penas para quem integrar, financiar ou promover organizações dessa natureza, estabelecendo reclusão de 8 a 15 anos. Para o homicídio cometido a mando de facção, a pena prevista é de 12 a 30 anos, com enquadramento como crime hediondo. O texto também destaca agravantes específicas, como a participação de criança ou adolescente, o uso de arma de uso restrito ou explosivo, a infiltração no setor público, a atuação transnacional e o controle territorial por parte da organização, fatores que podem elevar a punição de acordo com a gravidade do caso.

Outro eixo é o reforço à cooperação entre órgãos de segurança pública e o sistema de Justiça. A proposta busca agilizar procedimentos, padronizar fluxos de informação e dar maior segurança jurídica a técnicas especiais de investigação, medidas frequentemente apontadas por especialistas como essenciais para desarticular redes complexas do crime. Dentro dessa lógica, o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado procura alinhar resposta penal, investigação e atuação judicial.

Tramitação em regime de urgência e próximos passos na Câmara

O PL 5582/25 tramita em regime de urgência, o que encurta prazos e permite que a análise em Plenário ocorra de forma mais rápida, conforme a articulação política. A sinalização de prioridade por parte da Presidência da Câmara, somada à definição do relator, tende a acelerar a etapa de apresentação do parecer e as negociações de eventuais ajustes no texto, mantendo o tema no centro do debate público.

Segundo as informações divulgadas, a proposta tem escopo abrangente, o que inclui o fortalecimento de instrumentos para rastrear fluxos financeiros ilícitos, fechar brechas de atuação de quadrilhas e dar respostas mais céleres a crimes violentos associados à atuação de facções. Ao trabalhar com novos tipos penais e agravantes, o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado pretende calibrar a proporcionalidade das penas, preservando a capacidade do Estado de desarticular estruturas e lideranças.

Para além da repressão, o projeto mira a eficiência institucional, por meio de maior integração entre polícias, Ministério Público e Judiciário. Esse alinhamento, associado às penas elevadas e à tipificação de condutas, compõe o núcleo da estratégia defendida por seus proponentes. Com o início da relatoria nas mãos de Derrite e a prioridade política anunciada por Hugo Motta, o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado entra em uma fase decisiva de debates na Câmara, cercado de expectativa sobre o alcance prático das mudanças e os impactos na segurança pública.

Enquanto os parlamentares se debruçam sobre o PL 5582/25, a discussão pública deve se intensificar, especialmente sobre as novas definições de facção, o patamar de penas e as salvaguardas de investigação. A votação em urgência, quando pautada, poderá indicar o grau de consenso em torno do pacote antifacções, tema que, pela relevância e pelo teor de suas medidas, tende a mobilizar a atenção do país.

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