Medida protetiva de urgência: projeto na Câmara quer barrar acesso a armas de fogo para quem responde por medida protetiva e ampliar proteção a mulheres

Projeto proíbe acesso a armas de fogo para quem responde por medida protetiva de urgência - Notícias

Entenda o que está em jogo no PL 269/26

O Projeto de Lei 269/26, em análise na Câmara dos Deputados, propõe uma mudança direta nas regras de controle de armas no Brasil. O texto proíbe o registro, a posse e a comercialização de armas de fogo para pessoas que respondem por medida protetiva de urgência, reforçando a proteção de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A proposta mira reduzir riscos de desfechos letais em cenários de agressões e ameaças recorrentes.

Segundo a autoria, a iniciativa fecha brechas que permitem a indivíduos sob restrições judiciais terem acesso legal a armamentos. A deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) resume o objetivo ao afirmar que “as medidas buscam evitar que indivíduos com histórico de violência doméstica, ainda que sem condenação definitiva, tenham acesso legal a armas, prevenindo desfechos letais”.

O projeto determina que interessados em adquirir, registrar ou manter armas de fogo deverão comprovar a inexistência de medida protetiva de urgência ativa, bem como demonstrar que não respondem a inquérito policial ou processo criminal. Esses documentos poderão ser apresentados por meio eletrônico, simplificando a verificação por parte das autoridades competentes.

As regras propostas serão incorporadas ao Estatuto do Desarmamento e ao Decreto 11.615/23, que regulamenta o controle de armas no país. O texto está em discussão no Parlamento e avança em linha com esforços de instituições e especialistas para reduzir a letalidade associada à violência doméstica.

O que muda no acesso a armas de fogo

Na prática, a proposta impede que quem estiver sob medida protetiva de urgência tenha acesso aos principais atos regulados no ciclo de uma arma, o que inclui registro, posse e comercialização. A medida alcança tanto novas aquisições quanto renovações e transferências, elevando o nível de cautela quando houver histórico de violência em contexto familiar.

Ao vincular a restrição à existência de decisão judicial protetiva, o projeto mira situações em que a Justiça já reconheceu risco à integridade da vítima. Em paralelo, a exigência de comprovação de que o interessado não responde a inquérito policial ou processo criminal amplia o filtro de segurança, dificultando que casos em investigação avancem para a esfera do acesso a armas de fogo.

A intenção declarada é fortalecer a rede de proteção sem aguardar o desfecho final de processos penais, realidade frequentemente morosa, priorizando a prevenção de episódios de agravamento da violência doméstica.

Comprovação e documentos exigidos

O texto determina que a pessoa interessada apresente certidão que ateste a inexistência de medidas protetivas de urgência. Além disso, precisará comprovar que não responde a inquérito policial ou processo criminal, condição que busca reduzir o risco de liberação de armas de fogo a quem já é alvo de procedimentos oficiais por condutas potencialmente violentas.

Um ponto relevante de implementação é a possibilidade de apresentação eletrônica desses documentos, o que tende a agilizar o trâmite, reduzir burocracias e facilitar a checagem por parte dos órgãos responsáveis. Essa digitalização, ao mesmo tempo em que simplifica fluxos, mantém a rastreabilidade e a responsabilização de cada etapa.

Ao ser incorporada ao Estatuto do Desarmamento e detalhada no Decreto 11.615/23, a regra ganha lastro normativo e diretrizes operacionais para fiscalização, com potencial de integração entre bases de dados judiciais e os sistemas de controle de armas.

Tramitação, caráter conclusivo e próximos passos

O projeto avança em caráter conclusivo pelas comissões da Câmara, o que significa que pode ser aprovado sem passar pelo Plenário, salvo se houver recurso de parlamentares. As etapas previstas incluem a análise nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Caso receba mudanças no Senado, retorna à Câmara. A partir da sanção presidencial, as alterações passam a integrar o conjunto normativo que rege o controle de armas de fogo no país.

A proposta se ancora na premissa de que casos que envolvem medida protetiva de urgência demandam respostas rápidas e preventivas, promovendo um ambiente mais seguro para vítimas e seus familiares. Ao introduzir filtros adicionais e integrar procedimentos, o PL 269/26 busca impactar diretamente um dos pontos mais sensíveis da agenda de segurança pública e de defesa dos direitos das mulheres.

Em síntese, o debate no Congresso coloca em foco a compatibilidade entre o direito à segurança individual e o dever do Estado de prevenir a violência doméstica, especialmente quando já existe uma ordem judicial que reconhece risco iminente. A evolução da tramitação dirá como e quando as novas exigências poderão entrar em vigor, e de que modo elas se articularão com a política de controle de armas de fogo já regulamentada pelo Estatuto do Desarmamento e pelo Decreto 11.615/23.

Da Reportagem, com informações da Câmara dos Deputados. Edição, Marcelo Oliveira.

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