O que muda com a Lei 15.487/26: punições mais duras e ‘ronda virtual’ contra violência contra crianças e adolescentes no ambiente digital

Deputada comemora nova lei de combate à violência contra crianças e adolescentes no ambiente digital; ouça a entrevista

Deputada Rogéria Santos detalha novas regras que tipificam abusos com uso de inteligência artificial, agravam crimes em redes sociais e fortalecem a proteção às vítimas no combate à violência contra crianças e adolescentes no ambiente digital

A recém-sancionada Lei 15.487/26 atualiza e endurece o enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes no ambiente digital, com foco em crimes que utilizam inteligência artificial e plataformas online. Em entrevista à Rádio Câmara, na sexta-feira (7), a deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), relatora da proposta, celebrou o avanço e explicou pontos centrais do texto que nasceu do Projeto de Lei 3066/25, de autoria do deputado Osmar Terra (PL-RS), aprovado na Câmara com parecer favorável da parlamentar.

Segundo a deputada, a legislação faz uma varredura no arcabouço penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), preenchendo lacunas e tipificando condutas digitais que favorecem a violência sexual contra criança ou adolescente. O objetivo é reforçar a proteção das vítimas, modernizar a repressão a crimes online e dar instrumentos mais ágeis a investigadores e promotores para coibir redes de exploração, inclusive quando há uso de ferramentas de IA para criar ou manipular conteúdos.

Entre as mudanças de maior impacto, a lei estabelece punições mais severas quando os crimes são cometidos em redes sociais, determina tratamento específico para a produção de imagens, vídeos ou áudios de abuso sexual infantil, inclusive por meio de IA, e regulamenta a chamada “ronda virtual”, permitindo a infiltração policial em ambientes digitais para identificar e coletar provas de crimes contra crianças e adolescentes, sem necessidade de autorização judicial prévia.

Para a audiência que acompanha o tema e busca clareza sobre os efeitos práticos, o novo marco legal consolida diretrizes e atualiza conceitos, ampliando o leque de condutas puníveis no combate à violência contra crianças e adolescentes no ambiente digital.

Penas mais duras e tipificação do uso de IA

De acordo com a Agência Câmara, as punições ficam mais severas quando os crimes são praticados em redes sociais, reconhecendo o potencial de alcance e dano dessas plataformas. Ao mesmo tempo, o texto traz tratamento específico para a produção de conteúdos de abuso envolvendo crianças e adolescentes, inclusive quando esses materiais são gerados, alterados ou simulados por inteligência artificial. Na prática, isso dificulta brechas jurídicas em casos de deepfakes e outras manipulações tecnológicas que buscam explorar vítimas ou burlar investigações.

A relatora enfatizou o caráter abrangente e atualizador da norma: “A lei [Lei 15.487/26] fez um pente-fino de tudo que nós temos no direito penal, tudo o que nós temos no ECA [Estatuto da Criança e do Adolescente] referente à proteção de crianças e adolescentes em ambiente virtual ou não, e ampliou as penas”, explicou Rogéria Santos. Ao evidenciar a preocupação com a era digital, ela reforçou que agora há clareza para perseguir judicialmente conteúdos e condutas que antes ficavam no limbo normativo.

O texto também promove alteração terminológica relevante: substitui a expressão “pornografia infantil” por “violência sexual contra criança ou adolescente” na legislação. Para a deputada, a mudança tem efeito prático e simbólico, porque abrange formas modernas de exploração e dá nome adequado ao crime, sem invisibilizar a violência e seus impactos.

“Ronda virtual” para combater redes de exploração

Outro ponto destacado por Rogéria Santos é a regulamentação da “ronda virtual”, mecanismo que autoriza a infiltração de policiais em ambientes digitais para a identificação e coleta de arquivos relacionados a crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, sem a necessidade de autorização judicial prévia. A medida busca acelerar a obtenção de provas, interrompendo ciclos de abuso e diminuindo o tempo de resposta do Estado em casos que exigem ação imediata.

Com a consolidação desse procedimento, a expectativa é aprimorar a capacidade de investigação em redes sociais, fóruns e aplicativos de mensagens, onde frequentemente se articulam grupos criminosos. A deputada destacou a importância do instrumento para conter aliciamentos, compartilhamento de material ilegal e outras práticas que alimentam a violência contra crianças e adolescentes no ambiente digital.

Ao convidar o público a conhecer os detalhes da norma, a parlamentar reforçou: “Ouça a íntegra da entrevista de Rogéria Santos à Rádio Câmara”, em que comenta objetivos, justificativas e resultados esperados com a modernização das regras penais e protetivas.

Mudança de termos legais e prioridade na Câmara

Na avaliação da relatora, a atualização terminológica para “violência sexual contra criança ou adolescente” é central para dar visibilidade à gravidade do crime e reforçar a perspectiva de proteção integral às vítimas. Como ela sintetizou, “[Essa mudança] abrange formas modernas de exploração, ou seja, traz o rol dos crimes que acontecem em ambiente digital”, conectando a legislação à realidade de novas tecnologias e plataformas.

Rogéria Santos lembrou que a proposta foi tratada como prioritária pelo grupo de trabalho da Câmara dos Deputados sobre mais segurança nas redes para crianças e adolescentes, colegiado que ela coordenou, com a participação de parlamentares, autoridades e especialistas. O caráter colaborativo do processo contribuiu para uma lei mais precisa, com foco na proteção de vítimas e responsabilização efetiva de autores.

Nesse contexto, o Projeto de Lei 3066/25, de Osmar Terra, avançou com parecer favorável de Rogéria Santos, resultando em um texto que busca coibir a impunidade e fortalecer a prevenção e a punição de crimes que se intensificam no ecossistema digital. Para famílias, educadores e autoridades, a nova lei oferece um arcabouço mais claro, alinhado ao combate à violência contra crianças e adolescentes no ambiente digital e às dinâmicas de risco da internet.

De forma prática, a orientação é que denúncias sejam registradas o quanto antes nos canais oficiais e que conteúdos suspeitos sejam preservados como prova, sempre evitando a sua reprodução. A conjunção de penas mais duras, tipificação do uso de IA e infiltração virtual tende a reduzir brechas e acelerar investigações, fortalecendo a proteção de crianças e adolescentes.

Com informações da Agência Câmara.

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