Polícia científica ganha status constitucional com a PEC 76/19 aprovada no Senado, entenda o impacto e os próximos passos na Câmara

Proposta inclui polícia científica entre órgãos de segurança pública previstos na Constituição - Notícias

Proposta garante exclusividade em perícias criminais e obriga estados e DF a organizarem suas próprias polícias científicas, veja prazos, atribuições e tramitação

A polícia científica caminha para ser reconhecida de forma explícita na Constituição Federal como um dos órgãos de segurança pública. A Proposta de Emenda à Constituição PEC 76/19, já aprovada no Senado, segue agora sua tramitação na Câmara dos Deputados e prevê que a estrutura pericial oficial passe a ter status constitucional similar ao das polícias civis, militares e penais.

O texto consolida a exclusividade da polícia científica na realização de perícias oficiais de natureza criminal nos estados e no Distrito Federal, reforçando a autonomia técnica e a centralidade da prova pericial nas investigações. A medida mira padronizar a organização do setor em todo o país, reduzir disputas de atribuição e dar segurança jurídica às carreiras de peritos oficiais.

Segundo a página oficial da Câmara, a proposta é de autoria do ex-senador Antonio Anastasia e foi detalhada em matéria publicada em 13/01/2026 – 16:46. A iniciativa dá novo desenho institucional ao segmento pericial, com reflexos diretos na gestão de recursos, na formação profissional e no atendimento a vítimas e à sociedade.

O que muda para a polícia científica com a PEC 76/19

O texto aprovado no Senado explicita que a polícia científica passa a integrar o rol de órgãos constitucionais de segurança pública, deixando claro seu papel na cadeia de custódia da prova e na cena do crime. Ao reservar a atuação pericial criminal ao corpo de peritos oficiais, a PEC reduz sobreposições e confere maior previsibilidade às rotinas investigativas.

A matéria destaca de forma categórica: “PEC estabelece exclusividade na realização de perícias criminais”. Na prática, isso significa que exames como laudos em locais de crime, análises laboratoriais, balística, genética e medicina legal permanecem sob a responsabilidade exclusiva da estrutura pericial oficial, fortalecendo a integridade das evidências.

Outra definição central está no reconhecimento das carreiras que compõem o núcleo técnico. Conforme o texto: “O texto, que já foi aprovado pelo Senado, define como peritos oficiais de natureza criminal os seguintes profissionais: peritos criminais; peritos médico-legistas; e peritos odontolegistas.” Com isso, o conjunto de especialidades que sustentam a perícia criminal passa a ter referência expressa no ordenamento constitucional.

Ao dar visibilidade e assento constitucional à polícia científica, a proposta tende a impulsionar investimentos, modernização de laboratórios e melhoria de protocolos, pontos sensíveis para ampliar a qualidade da prova técnica e a celeridade das investigações.

Como estados e o DF devem se adaptar, prazos e organização

Uma das mudanças de maior impacto está na obrigação de cada ente federativo organizar sua estrutura pericial. Nas palavras do texto oficial, “Segundo o texto da PEC, leis estaduais e distrital deverão organizar suas próprias polícias científicas”. Essa diretriz busca uniformizar o modelo de governança da polícia científica, respeitando as especificidades regionais.

Para as localidades que já possuem órgão de perícia autônomo, a PEC prevê um cronograma. A regra é a seguinte: “Nos locais onde já existe uma estrutura autônoma de perícia, os governadores terão 180 dias para enviar projetos de lei que adaptem o órgão às novas regras após a promulgação da emenda.” O prazo de 180 dias serve para ajustar atribuições, carreiras, hierarquia administrativa e orçamento à nova moldura constitucional.

Esse ajuste normativo deverá tratar, por exemplo, da vinculação institucional da polícia científica, das competências de seus peritos criminais, médico-legistas e odontolegistas, e de parâmetros de cadeia de custódia, preservação de vestígios e governança de laboratórios. A expectativa é que a formalização traga mais previsibilidade e transparência para a atuação em segurança pública.

Ao induzir a criação ou consolidação de estruturas próprias, a PEC tende a padronizar respostas técnicas, fortalecer a interoperabilidade entre sistemas de investigação criminal e proporcionar ganhos de eficiência em casos complexos que exigem múltiplas especialidades periciais.

Tramitação na Câmara, etapas e quando a mudança pode valer

Na Câmara dos Deputados, a PEC inicia sua análise pela instância responsável por examinar a constitucionalidade e a técnica legislativa. De acordo com o rito descrito pela página oficial, “A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, se aprovada, segue para a análise de uma comissão especial a ser criada com essa finalidade. Depois, será analisada pelo Plenário.”

Concluídas essas etapas, a proposta ainda depende da concordância das duas Casas do Congresso. A matéria reforça: “Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.” Assim, a consolidação da polícia científica no texto constitucional avança conforme o andamento das votações e deliberações em comissões e no Plenário.

Enquanto a tramitação prossegue, estados e o DF podem iniciar diagnósticos internos e estudos para implementação das diretrizes, mapeando necessidades de pessoal, infraestrutura laboratorial, tecnologia e capacitação. Esse planejamento facilitará o cumprimento do prazo de 180 dias para adequação, após a promulgação.

Para conferir a íntegra e acompanhar atualizações oficiais sobre a polícia científica e a PEC 76/19, acesse a página da Câmara dos Deputados. O avanço da proposta tem potencial para consolidar a perícia criminal como pilar estratégico da segurança pública, elevando padrões de qualidade, integridade da prova e confiança social nas investigações.

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