Prevenção à violência com base em evidências: PL 1290/26 cria política nacional, integra dados e prevê acompanhamento psicossocial a agressores

Projeto cria política de prevenção à violência com base em evidências - Notícias

Câmara dos Deputados analisa a Política Nacional de Prevenção à Violência com Base em Evidências, com integração de dados, avaliação de risco e programas psicossociais; proposta ainda precisa do aval do Senado

A prevenção à violência com base em evidências ganhou fôlego no Congresso com a tramitação do Projeto de Lei 1290/26, que pretende instituir a Política Nacional de Prevenção à Violência com Base em Evidências. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, busca reduzir a criminalidade e os conflitos por meio de ações preventivas, integradas, educativas e alinhadas aos direitos fundamentais, além de criar um Sistema Nacional de Informações para Prevenção da Violência focado em dados e avaliação de risco.

Segundo o autor, deputado Hercílio Coelho Diniz (MDB-MG), a iniciativa se organiza em três pilares: antecipação inteligente do risco, responsabilização com reeducação e engajamento da sociedade. Em suas palavras, “O projeto propõe uma mudança de paradigma, pois a iniciativa parte do reconhecimento de que prevenir é mais eficaz, mais humano e mais econômico do que remediar”. A frase resume o enfoque de prevenção à violência com base em evidências, que prioriza intervenções testadas, monitoramento contínuo e mecanismos de proteção de direitos.

O que prevê o PL 1290/26

No centro do texto está a criação da Política Nacional de Prevenção à Violência com Base em Evidências, que organiza estratégias voltadas à redução de indicadores de violência, desde conflitos interpessoais até crimes contra a vida e o patrimônio. O desenho institucional propõe ações articuladas entre órgãos de segurança pública, justiça, saúde, educação e assistência social, buscando respostas coordenadas e baseadas em evidências para cenários de risco.

Um dos pontos de destaque é a previsão de programas obrigatórios de acompanhamento psicossocial para agressores, sempre conforme decisão judicial. Essas iniciativas devem incluir grupos reflexivos e formação em resolução pacífica de conflitos, com o objetivo de reduzir a reincidência e qualificar o enfrentamento às violências recorrentes no âmbito doméstico, comunitário e escolar. Ao colocar a reeducação no centro da responsabilização, o projeto reforça a lógica de prevenção à violência com base em evidências, ao privilegiar intervenções que demonstram impacto na mudança de comportamento.

O texto também explicita salvaguardas constitucionais, como a presunção de inocência, o devido processo legal e a proteção à intimidade e à vida privada. Ao ancorar a política nesses princípios, a proposta busca equilibrar a eficiência das medidas preventivas com o respeito a garantias fundamentais, evitando abusos na coleta e no uso de informações sensíveis e reforçando a aderência às boas práticas internacionais de prevenção com respeito aos direitos humanos.

Como funcionará o Sistema Nacional de Informações

Para viabilizar a prevenção à violência com base em evidências, o projeto cria o Sistema Nacional de Informações para Prevenção da Violência. De acordo com a proposta, o sistema deve integrar bases de dados públicas, classificar níveis de risco e acionar equipes multidisciplinares quando necessário. Na prática, a medida busca unificar informações hoje dispersas, permitir leituras mais precisas de cenários críticos e orientar respostas proporcionais e tempestivas.

A integração de dados pretende dar suporte a programas direcionados, por exemplo, a territórios com maior incidência de violência, a contextos de risco familiar e escolar ou a ciclos específicos de criminalidade. Ao classificar níveis de risco, a política tende a priorizar casos com maior urgência, enquanto o acionamento de equipes multidisciplinares permite intervenções que combinam mediação de conflitos, apoio psicossocial, acompanhamento educacional e articulação com a rede de proteção social. Assim, a inteligência baseada em dados se conecta à atuação concreta em campo.

Ao mesmo tempo, o projeto enfatiza o respeito à privacidade e às garantias legais já citadas, ponto decisivo para a legitimidade social de um sistema de informações dessa natureza. O equilíbrio entre efetividade e direitos é apresentado como condição essencial para que a prevenção à violência com base em evidências alcance resultados sustentáveis, sem abrir mão de controles, transparência e critérios claros de uso das informações.

Tramitação e próximos passos no Congresso

O texto avança em rito interno na Câmara. Conforme a publicação oficial, “O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.” Nessa modalidade, o mérito pode ser decidido nas comissões, salvo recurso para apreciação em Plenário.

Na sequência, a matéria ainda depende da deliberação do Senado. A própria Câmara registra que “Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado”. Até lá, o debate seguirá concentrado na viabilidade técnica do Sistema Nacional de Informações, nas garantias de privacidade e na efetividade dos programas psicossociais para agressores, eixos que estruturam a proposta sob a lógica da prevenção à violência com base em evidências.

O conteúdo integral e a evolução da tramitação podem ser acompanhados no portal da Câmara dos Deputados. Veja mais detalhes na fonte oficial: Projeto cria política de prevenção à violência com base em evidências.

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