Prioridade de oferta de alimentos para mulheres vítimas de violência avança: CCJ aprova PL 996/23 e iniciativa pode fortalecer casas‑abrigos via Sisan

Comissão aprova prioridade de oferta de alimentos para mulheres vítimas de violência - Notícias

Projeto garante prioridade de oferta de alimentos à rede de acolhimento de mulheres vítimas de violência doméstica, incluindo casas-abrigos e centros de atendimento, com distribuição pelo Sisan

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira, 14 de abril, o PL 996/23, que institui prioridade de oferta de alimentos para mulheres vítimas de violência no âmbito da rede de acolhimento. Trata-se de uma medida de proteção social que mira diretamente a sobrevivência e a autonomia das vítimas, especialmente em momentos de ruptura com o agressor e de busca por atendimento em casas-abrigos e centros de atendimento.

De acordo com a publicação oficial, “A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (14), projeto de lei que prioriza a oferta de alimentos para a rede de acolhimento de mulheres vítimas de violência doméstica.” O passo é considerado estratégico para reduzir riscos de revitimização e assegurar condições mínimas de dignidade a quem procura proteção.

O objetivo foi registrado de forma explícita no texto de referência da Câmara: “A medida pretende garantir que a falta de recursos básicos, como alimentação adequada, não obrigue a mulher a permanecer em um ambiente violento.” Em outras palavras, a prioridade de oferta de alimentos para mulheres vítimas de violência busca remover barreiras materiais que ainda prendem milhares de brasileiras a relações abusivas.

Quanto à tramitação, a matéria agora segue para a etapa final. Como informa a nota da Câmara, “O projeto seguirá para a sanção presidencial, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário.” Caso não haja recurso, a política poderá ser implementada após a sanção, com efeitos diretos nos fluxos de distribuição de cestas e insumos alimentares.

Como funcionará a prioridade de oferta de alimentos via Sisan

O texto aprovado é claro ao indicar o mecanismo público responsável pela entrega dos suprimentos às unidades de acolhimento. Segundo a publicação, “O texto aprovado é o Projeto de Lei 996/23, do Senado.” Na prática, a iniciativa se integra aos instrumentos já existentes de governança alimentar.

Em linguagem literal da fonte, “Ele assegura que locais como casas-abrigos e centros de atendimento tenham preferência no recebimento de suprimentos por meio do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan).” Com isso, a prioridade de oferta de alimentos para mulheres vítimas de violência se ancora em uma estrutura nacional que coordena políticas, evita sobreposições e aumenta a previsibilidade de estoques e entregas.

Ao vincular a execução ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan), o PL direciona recursos para onde a urgência é maior, favorecendo respostas rápidas e contínuas. Essa integração tende a reduzir gargalos logísticos, ampliar a cobertura e garantir que a rede de proteção social funcione de forma mais eficiente.

Relatoria e alinhamento à Lei Maria da Penha

A relatoria da proposta ficou a cargo da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que apresentou voto favorável. A publicação registra que, no parecer, houve somente um aprimoramento formal: “A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), apresentou parecer favorável, sugerindo apenas um ajuste técnico de redação.”

Em coerência com a legislação protetiva, a relatora destacou a importância da política alimentar articulada a outros instrumentos de proteção. Conforme a citação oficial, “Segundo ela, a segurança alimentar funciona como um instrumento de proteção articulado à Lei Maria da Penha.” O recado sinaliza que a prioridade de oferta de alimentos para mulheres vítimas de violência dialoga com a lógica de abrigamento, assistência social e enfrentamento à violência doméstica.

O que muda para casas-abrigos e centros de atendimento

Para a rede de acolhimento, a mudança traz previsibilidade e reforço de insumos básicos. Com prioridade formalizada, casas-abrigos e centros de atendimento poderão organizar melhor sua capacidade de atendimento, planejar refeições, acolher por mais tempo quem precisa e cobrir picos de demanda. Esse fluxo tende a trazer alívio às equipes e maior segurança alimentar às vítimas e seus dependentes.

Na prática, mulheres que deixam o lar por risco iminente e buscam proteção em serviços públicos ganham uma camada adicional de amparo. A disponibilidade de alimentos, articulada ao Sisan, reduz a insegurança no curto prazo, fortalece a permanência no acolhimento e contribui para que decisões de ruptura com o agressor não esbarrem em falta de itens básicos.

O texto aprovado chama atenção para a necessidade de respostas integradas. Ao priorizar a rede de acolhimento no recebimento de suprimentos, o PL 996/23 melhora a coordenação entre assistência social e segurança alimentar, valoriza a atuação municipal e estadual e amplia a efetividade da proteção. Assim, a prioridade de oferta de alimentos para mulheres vítimas de violência se consolida como parte de uma estratégia de segurança e autonomia.

Em síntese, a Câmara confirmou um passo relevante para a proteção de mulheres em situação de risco. Com a aprovação pela CCJ e o encaminhamento à próxima fase, resta acompanhar se haverá recurso ao Plenário. Não havendo, o projeto segue à sanção presidencial, com potencial de impacto imediato na rotina de casas-abrigos, centros de atendimento e de todas as vítimas que dependem de acolhimento digno e alimentação adequada.

Rolar para cima