Texto amplia a prisão temporária e o prazo do inquérito para 15 dias, cria hipótese de prisão em flagrante e impõe registros na audiência de custódia, enquanto decisões sobre tornozeleira e regressão de regime ganham prazos de 24h e 48h
A Câmara dos Deputados aprovou o PL 4333/25, que amplia a prisão temporária de 5 para 15 dias e ajusta prazos e procedimentos do Código de Processo Penal. A proposta, de autoria do deputado Yury do Paredão, foi aprovada na forma de substitutivo do relator, deputado Delegado Fabio Costa, e agora segue para análise no Senado.
Além do aumento da prisão temporária, o texto fixa em 15 dias o prazo para conclusão do inquérito policial quando houver prisão em flagrante ou prisão preventiva, hoje de 10 dias. O projeto também cria uma nova hipótese de prisão em flagrante, reforça a documentação da audiência de custódia e estabelece decisões em 24 horas e 48 horas em temas de tornozeleira eletrônica e regressão de regime na Lei de Execução Penal.
Ao defender a mudança, o relator destacou a necessidade de dar mais tempo às investigações. Segundo Delegado Fabio Costa, a ampliação da prisão temporária e do prazo do inquérito busca garantir “a fim de que a autoridade policial tenha tempo hábil para realizar as diligências que considerar necessárias à investigação”.
O que muda na prisão temporária e no flagrante
O eixo central do projeto é a extensão da prisão temporária de 5 para 15 dias. A medida, segundo o relator, alinha o prazo às demandas das investigações, especialmente em casos complexos que exigem diligências sucessivas, cruzamento de dados e cumprimento de cautelares. Junto com isso, o prazo do inquérito em situação de flagrante ou prisão preventiva passa de 10 para 15 dias, criando um padrão temporal mais coerente para a fase inicial da persecução penal.
O texto também inclui uma nova hipótese de prisão em flagrante. Passará a ser considerado flagrante o caso em que o suspeito é localizado logo após ser identificado como autor de crime doloso praticado com violência ou grave ameaça, quando houver elementos de prova objetivos e contemporâneos que indiquem, sem dúvida, a autoria, e exista risco concreto e atual de fuga. Na avaliação do relator, isso fecha brechas para evasões logo após crimes graves, garantindo resposta imediata.
Delegado Fabio Costa afirmou: “A inovação visa permitir a detenção imediata do autor identificado em crimes de maior gravidade, garantindo maior efetividade à atuação policial e evitando a impunidade em casos de evidente risco de fuga”.
Custódia, tornozeleira e execução penal: prazos e registros
Em relação à audiência de custódia, o substitutivo determina que os atos praticados nesse momento sejam documentados e anexados aos autos, permitindo seu aproveitamento na investigação. A mudança pretende dar ao juiz da instrução visão completa desde a prisão em flagrante, registrando de maneira formal o que foi verificado na apresentação do preso ao Judiciário.
O projeto também trata da tornozeleira eletrônica. Se houver violação do equipamento, o infrator deverá ser encaminhado ao juiz, que terá 24 horas para decidir sobre a regressão de regime. A medida busca resposta rápida em casos de descumprimento de condições impostas em execução penal ou medidas cautelares, reforçando a efetividade do monitoramento eletrônico.
Na Lei de Execução Penal, a proposta mantém a possibilidade de o preso sair de regime mais brando para um mais rigoroso se praticar crime doloso ou falta grave, e também no caso de condenado em regime aberto que não paga multa tendo recursos para quitá-la. O texto, contudo, fixa um prazo de 48 horas para que o juiz decida sobre a mudança de regime depois de comunicado o fato pelo Ministério Público ou pelo delegado de polícia, garantindo agilidade e previsibilidade processual.
Reações no Plenário e próximos passos no Senado
O debate em Plenário teve apoio majoritário às mudanças. O deputado Delegado da Cunha afirmou: “Em nome de todos os delegados de polícia, sou totalmente a favor do projeto. É ferramenta indispensável para o avanço na luta contra o crime organizado”. Para o deputado Sargento Gonçalves, “Tudo o que vier para prejudicar o criminoso e para facilitar que ele vá para a cadeia deve ser defendido. Há uma necessidade de votar favorável para desburocratizar e agilizar a prisão em flagrante para criminosos que tiram a paz da sociedade”. O deputado Coronel Assis também ressaltou ganhos probatórios: “Teremos muito mais capacidade de angariar provas e ajustar elementos probatórios para promover a condenação de um criminoso”. Já o líder do Novo, Marcel Van Hattem, avaliou que a proposta vai “de fato” endurecer o tratamento contra criminosos.
Houve, porém, ponderações quanto a possíveis efeitos colaterais, sobretudo na audiência de custódia e na nova hipótese de flagrante. O deputado Tarcísio Motta alertou: “A função da audiência de custódia é evitar e diminuir a possiblidade de atos violentos e arbitrários do Estado. Se for invertida sua finalidade, isso cria possibilidade de autoincriminação.” Sobre a localização do suspeito após identificação por terceiros, ele disse: “Isso pode criar uma margem de discricionariedade indevida, muitas vezes, na mão apenas do policial que está no processo”. Apesar dessas ressalvas, segundo o parlamentar, o Psol apoiou a versão final do texto.
Com a aprovação na Câmara, o projeto que amplia a prisão temporária e redefine regras de flagrante, inquérito, audiência de custódia e execução penal segue para o Senado. Se aprovado sem alterações, poderá ir à sanção presidencial. Caso contrário, retorna à Câmara. A expectativa é que a tramitação mantenha em foco o equilíbrio entre celeridade investigativa, efetividade da persecução penal e garantias individuais, temas que dominaram a discussão em Plenário.


