Progressão de regime para condenados por feminicídio: comissão da Câmara aprova projeto que eleva exigências para 75% e 80% da pena

Comissão aprova projeto que dificulta a progressão de regime de condenados por feminicídio - Notícias

Entenda como a proposta endurece a progressão de regime para condenados por feminicídio e crimes sexuais contra crianças, altera a Lei de Execução Penal e avança na Câmara

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que torna mais rígida a progressão de regime para condenados por feminicídio e por crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes. O texto modifica a Lei de Execução Penal e impõe novas exigências de tempo de pena cumprida, além de critérios de comportamento e ressocialização.

Pela proposta, o condenado só poderá passar do regime fechado para o semiaberto, ou deste para o aberto, se cumprir percentuais superiores aos atuais e demonstrar aderência a programas de educação e conscientização. A iniciativa ainda está em fase de tramitação na Câmara, e, para valer, precisa percorrer outras etapas legislativas.

O que muda na Lei de Execução Penal

O substitutivo aprovado determina que, para a progressão de regime para condenados por feminicídio e crimes sexuais contra crianças e adolescentes, o preso deverá cumprir 75% da pena se for a primeira condenação, sem direito a livramento condicional. No caso de reincidência nesses delitos, a exigência sobe para 80% da pena. Os percentuais endurecem o marco atual de referência previsto na legislação para o mesmo grupo, conforme os termos do projeto analisado.

O texto destaca que, além do tempo mínimo de cumprimento, a progressão dependerá de requisitos qualitativos. O preso deverá apresentar bom comportamento carcerário, participar e concluir programas de ressocialização, como educação formal ou cursos profissionalizantes, e ações de conscientização sobre violência contra mulheres e crianças. Também será exigido laudo criminológico favorável, atestando autodisciplina, senso de responsabilidade e baixo risco de reincidência.

De acordo com a Câmara dos Deputados, a referência comparativa é clara: “Atualmente, a legislação permite a progressão de regime após o cumprimento de 55% da pena.” Com a proposta, esse patamar se torna mais rígido para os condenados enquadrados no escopo do projeto.

Quem é alcançado e por que o texto foi ampliado

O relatório aprovado é de autoria da deputada Delegada Ione (Avante-MG). Ela apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 797/25, originalmente proposto pelo deputado Emanuel Pinheiro Neto (MDB-MT). O texto inicial previa as novas exigências apenas para casos de feminicídio. Com o substitutivo, o escopo foi ampliado para incluir também crimes contra a dignidade sexual de criança ou adolescente.

Ao justificar a ampliação, a relatora afirmou: “Consideramos recomendável ampliar as mudanças para alcançar também pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual de criança ou adolescente, que são igualmente graves e de grande impacto social”, disse a relatora. A declaração evidencia a preocupação em alinhar a resposta penal à gravidade dos crimes, reforçando o caráter protetivo do sistema para mulheres, crianças e adolescentes.

Na avaliação política, a mudança busca sinalizar tolerância zero a crimes de violência de gênero e violência sexual, associando a progressão de regime para condenados por feminicídio e por crimes sexuais contra crianças a parâmetros mais rígidos de mérito, ressocialização e comprovação de baixo risco. A exigência de programas educativos e de conscientização também pretende integrar a pena à prevenção da reincidência.

Próximas etapas e o que ainda pode mudar

O texto aprovado segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, onde serão verificados aspectos de constitucionalidade e técnica legislativa. Se aprovado, o projeto será apreciado pelo Plenário. Em seguida, o processo continua no Senado Federal.

Como reforça a nota da Câmara, “Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.” Nesse percurso, parlamentares ainda podem apresentar ajustes de redação, supressões ou destaques, o que pode alterar pontos específicos, preservando, no entanto, a diretriz central de endurecer a progressão de regime para condenados por feminicídio e por crimes sexuais contra crianças e adolescentes.

Até a conclusão de toda a tramitação, valem as regras atuais, e eventuais mudanças só entram em vigor após aprovação nas duas Casas e sanção presidencial. Para organizações da sociedade civil e pesquisadores da área penal, o debate sobre Lei de Execução Penal, reincidência e ressocialização seguirá no foco, sobretudo pelo impacto da medida na política carcerária e na proteção de vítimas.

Para o leitor, o ponto central é que a proposta, se confirmada, eleva substancialmente o tempo mínimo de pena antes de qualquer mudança de regime e atrela a progressão a critérios mais rigorosos de mérito e laudo criminológico favorável. Ao fazer isso, o projeto busca alinhar punição e prevenção, com ênfase na proteção de mulheres, crianças e adolescentes e no reforço da confiança social no cumprimento das penas.

Em síntese, a iniciativa aprovada na comissão representa um passo relevante na Câmara para modificar a progressão de regime para condenados por feminicídio e por crimes sexuais contra crianças e adolescentes, reforçando a centralidade da Lei de Execução Penal na política de justiça criminal e sinalizando mudanças que, se aprovadas, terão efeitos diretos na rotina das varas de execução penal e no sistema prisional.

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