Projeto na Câmara criminaliza QR Code falso com pena de até 8 anos e mira golpes digitais e invasão de dispositivos

Projeto criminaliza uso de QR Code falso para aplicar golpes e invadir dispositivos - Notícias

PL 6769/25 inclui o uso de QR Code falso como fraude eletrônica e reforça punições para quem produz e distribui códigos maliciosos

O Projeto de Lei 6769/25, em análise na Câmara dos Deputados, propõe criminalizar de forma explícita o uso de QR Code falso para aplicar golpes digitais e permitir a invasão de dispositivos. A iniciativa atualiza o Código Penal para enquadrar essa prática como fraude eletrônica e também para punir quem fabrica, oferece, distribui ou vende códigos maliciosos com finalidade criminosa.

O texto atende à escalada de estelionato digital e de ataques baseados em engenharia social, fenômenos que já miram tanto consumidores quanto órgãos públicos e empresas. Segundo a proposta, o Quick Response Code — um tipo de código bidimensional que armazena dados e pode ser lido por smartphones — tem sido explorado para desviar pagamentos, roubar dados e facilitar acessos não autorizados a sistemas.

O que muda no Código Penal

De acordo com o projeto, o uso de QR Code falso passa a ser expressamente contemplado na modalidade de fraude eletrônica quando a vítima é induzida ao erro por meios digitais ou contatos telefônicos. Nesses casos, a pena prevista é de 4 a 8 anos de reclusão, além de multa, a mesma moldura aplicável a golpes online já tipificados.

O texto também altera o tipo penal de invasão de dispositivo informático para atingir toda a cadeia de fornecimento de QR Codes maliciosos. Assim, quem produz, oferece, distribui ou vende QR Codes com a finalidade de permitir invasão de dispositivos ou viabilizar outros crimes poderá ser punido com 1 a 4 anos de reclusão, além de multa. A previsão busca coibir não só o ato final do golpe, mas também a fabricação e a circulação dos meios usados para sua execução.

Ao detalhar a mudança, a proposta sustenta que a inclusão explícita do QR Code falso no Código Penal reduz zonas cinzentas de interpretação, dá segurança jurídica às investigações e reforça a resposta estatal contra golpes digitais que se apoiam em interfaces gráficas de fácil leitura por celular.

Exemplos de golpes com QR Code falso e por que o tema ganhou urgência

O autor do projeto, deputado Duda Ramos (MDB-RR), afirma que a medida responde à sofisticação dos crimes digitais e cita fraudes recentes que exploram a conveniência dos pagamentos por QR Code. Entre os casos, destaca-se a colagem de QR Codes falsos em veículos para simular multas de trânsito supostamente emitidas por órgãos como o Detran. Segundo o parlamentar, a armadilha direciona o usuário a páginas clonadas que capturam pagamentos e dados sensíveis.

Ramos resume a tendência ao registrar que “crimes digitais estão cada vez mais sofisticados”. Em outro trecho, ele descreve o mecanismo do golpe com precisão: “Ao ler o código, o cidadão é direcionado a páginas fraudulentas, nas quais realiza pagamentos que, na verdade, alimentam esquemas criminosos”. As citações reforçam o diagnóstico de que o QR Code falso se tornou vetor de fraude eletrônica com alto potencial de dano econômico e reputacional.

Essa modalidade criminosa aproveita a confiança do usuário na aparência do código visual e na familiaridade com o smartphone. Em geral, o golpe envolve redirecionamento para sites fraudulentos, coleta de credenciais e, em alguns cenários, a instalação de malware que facilita a invasão de dispositivo. Ao tipificar a conduta de quem produz e distribui o código malicioso, o projeto busca atingir não apenas o estelionatário que finaliza a cobrança, mas também os fornecedores dessa infraestrutura criminosa.

Tramitação, próximos passos e impactos esperados

O texto está atualmente em análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Após essa etapa, seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Só depois, uma vez sancionada, as novas regras passam a valer em todo o país.

Na prática, a aprovação do PL 6769/25 tende a fortalecer a atuação policial e do Ministério Público ao oferecer um enquadramento específico para o uso de QR Code falso em golpes digitais. A clareza normativa encurta o caminho probatório, dá suporte à responsabilização de intermediários que alimentam o ecossistema de fraudes e pode desestimular a proliferação desse tipo de crime.

Para consumidores e empresas, a medida funciona como um sinal de alerta adicional: mesmo com a modernização legal, a prevenção continua fundamental. Verificar a procedência do QR Code, conferir endereços de sites antes de pagar, e desconfiar de cobranças inesperadas, especialmente ligadas a multas de trânsito falsas, permanecem cuidados essenciais. A legislação, por sua vez, busca elevar o risco para golpistas e reduzir a impunidade em casos envolvendo fraude eletrônica e invasão de dispositivos.

As informações são da Câmara dos Deputados, que registra que o projeto está em tramitação e detalha as faixas de pena, de 4 a 8 anos de reclusão e multa para fraudes eletrônicas, e de 1 a 4 anos de reclusão e multa para casos relacionados à invasão de dispositivo e à produção e distribuição de QR Codes voltados ao crime.

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