Comitê vê soberania e segurança jurídica como pilares, reforça transparência, classificação de riscos e inovação no PBIA para a regulação de IA no Brasil
O CGI.br formalizou um posicionamento público em apoio à regulação de IA no Brasil, alinhada ao PL 2.338/2023, e defendeu a criação de normas equilibradas, com foco na proteção de direitos e no fomento à inovação. O texto foi aprovado na 11ª Reunião Ordinária de 2025, em 14 de novembro, com base nas competências do Decreto nº 4.829/2003, e insere a discussão no contexto mais amplo das políticas de Estado para desenvolvimento tecnológico.
Ao reforçar a importância de regras claras, o comitê enfatiza que uma regulação robusta cria segurança jurídica, fortalece a soberania nacional e impulsiona o crescimento econômico. A manifestação também destaca arquitetura de governança policêntrica, coordenação da ANPD no SIA e medidas para transparência, explicabilidade e classificação de riscos, pontos centrais para a regulação de IA no Brasil.
Contexto e prioridade estratégica do CGI.br
O documento lembra que a agenda de inteligência artificial já é prioridade na governança da internet no país. Como registra a entidade, “No documento, o CGI.br relembra a Resolução CGI.br/RES/2024/049, que incluiu inteligência artificial entre os temas centrais para atuação do comitê até 2027, e aponta que a expansão do uso de IA em serviços e produtos digitais demanda parâmetros claros para reduzir riscos e orientar a aplicação dessas tecnologias.”
O parecer enquadra o debate legislativo, representado pelo Plano Brasileiro de Inteligência Artificial (PBIA) e pelo andamento do PL 2.338/2023 no Congresso, como etapa crucial para definir diretrizes nacionais de uso e desenvolvimento de IA. Segundo o CGI.br, a regulação de IA no Brasil deve combinar proteção de pessoas, direitos fundamentais e estímulos à inovação, gerando um ambiente confiável para o setor produtivo e para a sociedade.
Pontos centrais do parecer e ajustes no PL
Na manifestação, o comitê explicita o apoio ao processo regulatório, com foco em proteção e desenvolvimento científico e econômico. Em suas palavras, o CGI.br defende: “Apoiar a regulação da Inteligência Artificial no Brasil, considerando a emergência de uma proposta regulatória centralizada na proteção das pessoas e comprometida com o desenvolvimento socioeconômico e técnico-científico do país;”
O texto também ressalta a relevância do PL 2.338/2023 como base para organizar direitos e deveres de usuários, desenvolvedores e demais agentes na cadeia de valor de IA, alinhado a práticas internacionais e a uma classificação de riscos. Além disso, o comitê registra a necessidade de aperfeiçoamentos ao longo do processo legislativo e destaca que apresentará novas contribuições após a versão do relator, observando que a regulação de IA no Brasil precisa ser calibrada para diferentes contextos de uso e impacto.
Entre as recomendações, ganham destaque a transparência e a explicabilidade dos sistemas, essenciais para identificar e mitigar vieses, e a proporcionalidade regulatória, preservando a inovação e evitando onerar de forma indevida agentes de pequeno porte e instituições científicas e tecnológicas. Nesse mesmo espírito, o parecer saúda a previsão de inovação sustentável no projeto, com estímulos a compras públicas de sistemas nacionais e à criação de ambientes de experimentação, conectando a regulação ao incentivo ao ecossistema local.
Governança policêntrica, papel da ANPD e próximos passos
O CGI.br considera que uma arquitetura regulatória policêntrica é a mais adequada para lidar com a diversidade de setores e casos de uso, descentralizando decisões e respeitando competências legais. Sobre a coordenação do sistema de governança, o documento registra: “Saúda a indicação da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) como coordenadora do Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial (SIA) no PL 2.338/2023. Essa proposta é consistente com as suas funções relativas à implementação e efetividade da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD, Lei 13.709/2018) e do recém aprovado Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital, Lei 15.211/2025);”
Nesse arranjo, a coordenação da ANPD busca articular autoridades e agências setoriais, evitando sobreposições e garantindo que setores sem regulador próprio recebam tratamento normativo adequado. O texto é explícito ao afirmar: “O SIA deverá promover a participação harmonizada desses órgãos nos processos regulatórios referentes a sistemas de inteligência artificial, sem prejuízo de suas atribuições específicas, bem como assegurar tratamento normativo adequado aos setores da cadeia de valor da IA que não disponham de órgão regulador próprio, garantindo-lhes a edição de normas proporcionais e compatíveis com a natureza de suas atividades;”
O comitê também enfatiza a importância do debate multissetorial, com participação social por meio de audiências públicas e seminários, valorizando a multidisciplinaridade e a diversidade de perspectivas. E sinaliza continuidade no acompanhamento do tema: “Alertar que o processo de discussão do projeto em andamento aponta a necessidade de aprimoramentos e ajustes e que este comitê também se manifestará após a apresentação do texto do relator;”
Ao defender normas proporcionais, baseadas em riscos, integração institucional e estímulos à inovação, o CGI.br reforça que a regulação de IA no Brasil não é apenas um marco legal, mas um instrumento de política pública para fortalecer a competitividade, proteger direitos e ancorar a transformação digital em bases éticas e transparentes. O avanço do PL 2.338/2023, alinhado ao PBIA, aponta para um modelo de governança que combina segurança jurídica, proteção de dados e desenvolvimento socioeconômico, com a ANPD coordenando o SIA e o setor produtivo engajado em práticas responsáveis.