Requisição de dados de redes sociais em casos de violência doméstica avança na Câmara, entenda o que muda e quando vale

Comissão aprova requisição de dados de redes sociais em caso de violência doméstica - Notícias

Comissão aprova que o Ministério Público use requisição de dados de redes sociais e telefônicos em risco iminente à vida da vítima, acesso a mensagens seguirá dependendo de autorização judicial

A requisição de dados de redes sociais para acelerar a identificação de agressores em violência doméstica deu um passo importante no Congresso. Em 12 de dezembro de 2025, a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza o Ministério Público a solicitar, diretamente às plataformas e às operadoras, dados cadastrais e informações de titularidade em situações de risco atual ou iminente à vida da vítima.

O texto aprovado é parte do Projeto de Lei 666/24, de autoria da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), com relatoria da deputada Ely Santos (Republicanos-SP). A iniciativa busca atualizar os instrumentos de proteção às mulheres frente às agressões que também migram para o ambiente digital, contemplando a requisição de dados de redes sociais como medida emergencial.

O que muda na investigação e na proteção à vítima

De acordo com a proposta, o promotor de Justiça poderá pedir dados que permitam identificar a titularidade de uma linha telefônica ou de um perfil em redes sociais associado a um suspeito. Na prática, a requisição de dados de redes sociais encurta o caminho para localizar e conter agressores, especialmente quando há ameaça concreta de feminicídio.

A Câmara registra no texto que, em situações de emergência, o tempo é determinante para a integridade da vítima. A redação aprovada esclarece: “Pelo texto aprovado, a medida poderá ser adotada pelo promotor de Justiça sempre que for verificado risco atual ou iminente à vida da vítima”.

Para a relatora, a atualização acompanha a realidade das agressões planejadas ou amplificadas no ambiente digital. Ela destacou, em declaração incluída no relatório: “Hoje sabe-se, sem sombra de dúvida, que as redes sociais são utilizadas para o planejamento e a prática de ações violentas e criminosas”.

Dados cadastrais versus sigilo das comunicações

O projeto diferencia com clareza o que são dados cadastrais e o que é sigilo das comunicações. A requisição de dados de redes sociais e de linhas telefônicas, para fins de identificação de titularidade e cadastro, poderá ser feita diretamente às empresas pelo Ministério Público, sem necessidade de autorização judicial prévia.

Já o conteúdo de conversas permanece protegido. O texto deixa expresso: “Já para ter acesso ao teor das conversas — como mensagens de texto e áudios —, o promotor precisará pedir autorização judicial”. Dessa forma, o acesso a mensagens e a qualquer conteúdo comunicacional segue condicionado a ordem do Judiciário, preservando o direito ao sigilo nos termos da Constituição e das leis vigentes.

No relatório, Ely Santos também pontuou que a proteção ao sigilo de dadosnão é um direito absoluto”, podendo ser flexibilizada quando houver interesse público e ameaça concreta à vida. A distinção entre cadastro e conteúdo busca, segundo a comissão, equilibrar a celeridade investigativa com a proteção de direitos fundamentais.

Próximos passos do PL 666/24 no Congresso

O PL 666/24 tramita em caráter conclusivo e ainda será avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado pela CCJ, pode seguir diretamente para o Senado, salvo se houver recurso para votação em Plenário. A Câmara informa que, para se tornar lei, “o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado”.

A relatoria argumenta que a proposta oferece uma resposta objetiva a um cenário de risco, ao permitir o uso da requisição de dados de redes sociais e de telefonia para identificar rapidamente autores de ameaças e violações. Ao mesmo tempo, reafirma salvaguardas, como a autorização judicial para o acesso ao conteúdo de comunicações, preservando o sigilo das conversas.

O texto aprovado também reforça o papel do Ministério Público como agente de proteção imediata da vítima. A descrição oficial da comissão resume o alcance da medida: “A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza o Ministério Público a requisitar dados telefônicos e informações de cadastro em redes sociais de envolvidos em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher”.

Na avaliação de especialistas ouvidos pela comissão, agilizar o acesso a dados cadastrais é um passo essencial para tornar efetivas as medidas protetivas e conter a escalada de agressões, sobretudo em contextos em que ameaças, perseguições e tentativas de coação se intensificam por meio de redes sociais e aplicativos de mensagens.

Com a aprovação na comissão temática, o debate ganha fôlego na agenda legislativa. A expectativa é de que a CCJ avalie a constitucionalidade e a técnica legislativa, mantendo a requisição de dados de redes sociais como ferramenta emergencial, com limites claros e controle judicial quando o pedido envolver o conteúdo de comunicações.

Rolar para cima