Como será a supervisão humana e o modelo regulatório
A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou o PL 4356/25, que estabelece regras para o uso supervisionado de IA na segurança pública dentro do Sistema Único de Segurança Pública. A proposta, que incorpora pontos do PL 6248/25, tem foco na prevenção de infrações penais, com a exigência de supervisão humana obrigatória em todas as operações decisórias apoiadas por algoritmos.
Segundo a Agência Câmara, o texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Coronel Meira (PL-PE), que defende uma regulação orientada por risco e finalidade. Em suas palavras, “O substitutivo adota um modelo regulatório baseado em risco e finalidade, em vez de parâmetros rígidos e uniformes, determinando a previsão da supervisão humana obrigatória em todas as ações e decisões produzidas a partir de IA”. A diretriz coloca a intervenção humana como camada indispensável de controle, o que busca reduzir vieses e falhas tecnológicas em contextos sensíveis.
O texto reforça a necessidade de governança de dados, transparência e prestação de contas, pilares que se articulam com a finalidade pública das ferramentas de inteligência artificial. Para evitar desatualizações diante do avanço tecnológico, a proposta determina que o Congresso Nacional revise a futura lei a cada dois anos, garantindo ajustes periódicos nas regras do ecossistema de segurança pública digital.
Autorizações e vedações no uso de IA
O substitutivo autoriza o emprego de IA para analisar comunicações interceptadas legalmente, respeitada a autorização judicial, e permite o reconhecimento facial em áreas de risco. Essas aplicações são descritas como ferramentas de apoio investigativo e operacional, com a premissa de que não substituem a avaliação humana, mas a complementam, especialmente em cenários de alta complexidade e grande volume de dados.
Ao mesmo tempo, o projeto impõe vedações centrais. Fica proibida a execução automática de prisões e apreensões, se não houver intervenção humana qualificada. Também estão vedadas a vigilância em massa sem ordem judicial e o monitoramento de pessoas com base em opinião política, religião ou orientação sexual. Em linha com a proteção de direitos e garantias fundamentais, o texto ainda proíbe a criação de conteúdos falsos com o objetivo de difamar pessoas ou manipular processos democráticos.
Para além dessas travas, o substitutivo retira do projeto original as metas rígidas de precisão para ferramentas de IA, bem como a restrição de acesso ao Fundo Nacional de Segurança Pública em caso de descumprimento desses parâmetros. Segundo a justificativa do relator, a remoção de metas uniformes evita que exigências inflexíveis comprometam a adoção de soluções tecnológicas que, sob supervisão humana, podem oferecer ganhos reais de eficiência e qualidade nas políticas de segurança.
Responsabilização, transparência e próximos passos
O desenho de governança proposto também trata da responsabilização de agentes e fornecedores. Conforme o texto, o agente público não será responsabilizado de forma exclusiva por erros decorrentes do uso de IA, salvo em casos de dolo comprovado ou de uso indevido. Já o fornecedor da tecnologia responderá de modo subsidiário por defeitos graves no sistema, reconhecendo que a qualidade do desenvolvimento e da manutenção técnica é parte determinante do resultado.
Para assegurar transparência e controle social, os órgãos de segurança deverão manter registros auditáveis e relatórios anuais de desempenho. A medida busca oferecer rastreabilidade das decisões algorítmicas e permitir avaliações externas sobre eficácia, riscos e eventuais impactos discriminatórios, reforçando o compromisso com o uso supervisionado de IA na segurança pública de forma ética e proporcional.
No rito legislativo, a proposta segue em tramitação conclusiva nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto ainda precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Até lá, o tema seguirá em debate, tanto pelo potencial de melhorar investigações e prevenir crimes, quanto pelas salvaguardas necessárias à proteção de direitos, pilares centrais do uso supervisionado de IA na segurança pública.
A Agência Câmara destacou que o relator recomendou a aprovação do projeto, que foi apresentado pelo deputado licenciado Romero Rodrigues (PB). Em sua versão atual, o substitutivo busca balancear inovação tecnológica e garantias constitucionais, ao trocar metas fechadas por um enquadramento baseado em risco, com ênfase em supervisão humana, transparência e responsabilização. Esse equilíbrio é apontado pelos defensores da proposta como essencial para que a IA, aplicada de forma criteriosa, ajude a tornar o sistema de segurança mais eficiente, auditável e confiável para a sociedade.


