A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou uma mudança relevante no arcabouço do porte de arma e uso de álcool ou drogas, substituindo a regra da perda automática da autorização por um sistema de sanções graduais. A medida, que ajusta o cumprimento do Estatuto do Desarmamento ao diferenciar gravidades de conduta, ancora-se no princípio da proporcionalidade e redefine o que acontece quando há consumo de substâncias psicoativas na presença de arma de fogo.
Segundo o texto, o consumo de álcool ou drogas, quando não houver crime, deixa de resultar em perda definitiva do porte. Nesses casos, haverá suspensão temporária da autorização e apreensão da arma, com recuperação do direito após o fim dos efeitos da substância e o cumprimento de medidas administrativas. Se houver crime com condenação, a consequência passa a ser a cassação automática do porte, além de um período de impedimento para novo pedido.
De acordo com a Câmara, a proposta tramita em fase final e, se não houver manifestação para levar o tema ao Plenário, poderá ser apreciada pelo Executivo. Como destacou a nota oficial, “Proposta segue para sanção presidencial, caso não haja recurso para análise pelo Plenário”.
O que muda nas penalidades, da suspensão à multa de 50%
Um dos pontos centrais aprovados para o porte de arma e uso de álcool ou drogas determina que, confirmado o consumo sem que haja crime, a autoridade apreenderá a arma de modo temporário e suspenderá a autorização até cessarem os efeitos da substância. Nessa fase, a Polícia Federal deverá checar a ocorrência e garantir contraditório. O texto oficial estabelece, de forma literal, que “A Polícia Federal deverá instaurar processo administrativo para apurar a ocorrência e garantir o direito de defesa”.
Comprovado o consumo, será aplicada sanção financeira. O parecer aprovado registra, textualmente, que “Se for comprovado o consumo, será aplicada multa correspondente a 50% do valor da arma, apurado por perícia oficial”. Após a quitação, o porte volta a valer, como diz a redação: “Após o pagamento, a autorização para porte de arma de fogo será automaticamente restaurada”. Em caso de comportamento repetido, a reprimenda aumenta, conforme a norma: “Em caso de reincidência, a multa será duplicada, ainda que envolva outra arma”. Esses mecanismos buscam calibrar a resposta estatal, introduzindo sanções proporcionais e um processo administrativo formal.
Quando há crime com condenação, o porte é cassado
O novo desenho legal estabelece um tratamento mais severo quando o porte de arma e uso de álcool ou drogas estiverem associados ao cometimento de crime e houver condenação. Nessas situações, a autorização será automaticamente cassada, e o proprietário ficará impedido de formular novo pedido por um período significativo. O texto aprovado detalha que a restrição se estende por cinco anos após o cumprimento da pena, reforçando um ciclo de responsabilização que excede o encerramento do processo penal.
Para o relator, deputado Marcos Pollon (PL-MS), a calibragem entre suspensão, multa e cassação busca alinhar a lei à gravidade da conduta. Em suas palavras, “Para o relator, deputado Marcos Pollon (PL-MS), o texto observa o princípio da proporcionalidade ao diferenciar a conduta de portar arma sob efeito de álcool ou drogas do cometimento de crime nessa circunstância.” A leitura atende a uma demanda por critérios distintos para quem apenas consumiu, sem ofensa penal, e para quem cometeu crime com arma e sob influência de substâncias.
Tramitação, origem do projeto e o que dizia a regra anterior
A iniciativa aprovada é um substitutivo da Comissão de Segurança Pública ao Projeto de Lei 1898/19, originário do Senado Federal. Com a votação na CCJ, a matéria pode avançar rapidamente, respeitado o prazo para eventual recurso que leve o tema ao Plenário. Caso não haja essa solicitação, seguiria para análise do presidente da República, em etapa de sanção presidencial.
O ajuste altera a prática anterior, que era substancialmente mais rígida no caso do porte de arma e uso de álcool ou drogas. O material da Câmara recupera o texto vigente até então, de forma literal: “Atualmente, o Estatuto do Desarmamento determina que a autorização de porte de arma de fogo perderá automaticamente a eficácia caso o portador seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de drogas. A lei também não prevê processo administrativo, multa ou prazo para novo pedido de porte.”
Com a mudança, a regra passa a contemplar apreensão temporária da arma, suspensão do porte nos casos sem crime, multa definida por perícia oficial e restauração automática após o pagamento. Em contrapartida, em havendo crime e condenação, há cassação imediata e um período de cinco anos sem possibilidade de novo porte, contando a partir do fim do cumprimento da pena.
Ao separar níveis de gravidade e trazer a Polícia Federal para um rito com direito de defesa, o texto tenta responder a preocupações de segurança pública sem abandonar garantias processuais. Para quem acompanha o tema, a expectativa recai agora sobre os próximos passos, uma vez que, de acordo com a Câmara, “Proposta segue para sanção presidencial, caso não haja recurso para análise pelo Plenário”, cenário que define a velocidade de aplicação das novas diretrizes.


