Comissão de Segurança Pública da Câmara aprova prisão de até 4 anos para agente público que barrar acesso a armas de fogo, entenda o que muda

Comissão aprova até 4 anos de prisão para agente público que impedir ilegalmente acesso de cidadãos a armas - Notícias

Relatório de Delegada Ione altera a Lei de Abuso de Autoridade para punir restrições sem fundamento legal ao acesso a armas de fogo, texto segue para a CCJ antes do Plenário

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, um substitutivo que cria punição específica para o agente público que impedir ou restringir, sem fundamento legal, o acesso a armas de fogo e munições por parte do cidadão. O texto, apresentado pela deputada Delegada Ione do Avante de Minas Gerais, define detenção de 1 a 4 anos e multa para a conduta, e representa um novo tipo penal incluído na Lei de Abuso de Autoridade. A aprovação foi noticiada pela Câmara em 07/01/2026 às 11h43 e mantém o tema no centro do debate público sobre licenciamento, controle e direitos do cidadão.

O substitutivo altera o foco original do Projeto de Lei 4180/25, de autoria do deputado Marcos Pollon do PL de Mato Grosso do Sul. O texto inicial buscava classificar a conduta como crime hediondo. A relatora optou por outro caminho, ancorando a mudança na legislação de abuso de autoridade, o que, segundo seu parecer, confere maior coerência ao sistema penal e precisão na punição de agentes que extrapolarem sua atuação sem amparo em lei, especialmente em situações relacionadas ao acesso a armas de fogo e a munições.

Ao justificar a alteração, a relatora destacou a necessidade de calibrar a resposta penal ao tipo de conduta, evitando equiparações indevidas. Em sua avaliação, classificar o ato como hediondo elevaria um ilícito administrativo a patamar semelhante a crimes violentos. Nas palavras da parlamentar, registradas no parecer, “A inclusão no rol de crimes hediondos cria uma incoerência sistêmica no âmbito do direito penal, pois eleva um ato de má conduta administrativa à mesma categoria de violências extremas, como homicídio, latrocínio ou estupro”. A declaração ilumina o eixo do debate e reforça o argumento de proporcionalidade.

O que diz o projeto aprovado

O texto aprovado na comissão enquadra como abuso de autoridade a conduta de impedir ou restringir, sem fundamento legal, o acesso a armas de fogo e a munições por parte de um cidadão. A pena prevista é de detenção de 1 a 4 anos e multa. Ao escolher a Lei de Abuso de Autoridade como base, o substitutivo busca dar clareza sobre o alvo da punição, que é o abuso funcional, preservando a distinção entre infrações administrativas e crimes de extrema gravidade.

Segundo a Câmara dos Deputados, o substitutivo aprovado pela Comissão de Segurança Pública mantém a diretriz de responsabilização de agentes que atuem sem respaldo legal, mas rejeita a classificação de hediondez que constava na proposta original. Essa decisão foi tomada ainda em dezembro, com a publicação da notícia no portal da Câmara em 07/01/2026, o que confirma a tramitação ativa do tema na Casa.

Por que a punição não será crime hediondo

A principal razão para a mudança de abordagem, conforme exposto pela Delegada Ione, foi evitar uma incoerência sistêmica no direito penal. A relatora argumenta que o rol de crimes hediondos está reservado a delitos de violência extrema, e que a conduta em questão, ainda que grave, tem natureza distinta, vinculada ao abuso no exercício de função pública. Vincular a punição à Lei de Abuso de Autoridade foi, na avaliação dela, a forma mais adequada de assegurar proporcionalidade e coerência jurídica.

O parecer também pontua que o texto deve mirar especificamente o comportamento de agentes que, sem base legal, dificultem o acesso a armas de fogo e munições, evitando interpretações elásticas e garantindo segurança jurídica. Dessa forma, o substitutivo ressalta a necessidade de alinhamento entre o ato administrativo e a lei, preservando o interesse público e a previsibilidade das regras aplicadas ao cidadão.

Próximos passos na Câmara e no Senado

Após a aprovação na Comissão de Segurança Pública, a proposta segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, etapa em que são avaliados a constitucionalidade, a juridicidade e a técnica legislativa do texto. Superada essa fase, o projeto vai ao Plenário da Câmara, onde poderá ser debatido e votado por todos os deputados. Somente depois de aprovado pelos deputados e, em seguida, pelos senadores, o texto poderá se tornar lei.

De acordo com a Câmara, a sequência de tramitação é clara, o que mantém o tema em discussão institucional e pública. A íntegra do texto aprovado na comissão está disponível no portal da Casa, permitindo que cidadãos, especialistas e organizações acompanhem de perto o avanço da proposta, especialmente no que toca às regras e aos limites para o acesso a armas de fogo.

Enquanto a matéria avança, o debate deve seguir mobilizando diferentes setores, do campo jurídico ao de segurança pública. Ao concentrar a punição no abuso funcional, e não na hediondez, o substitutivo tenta calibrar a resposta penal, reforçando que condutas sem base legal, que restrinjam o acesso a armas de fogo e a munições, sejam coibidas de forma proporcional e efetiva.

Com a movimentação na CCJ e a perspectiva de votação em Plenário, a atenção se volta agora ao texto final que pode sair da Câmara e, mais adiante, ao crivo do Senado. O desfecho definirá se a conduta passará a compor, de fato, o catálogo de crimes da Lei de Abuso de Autoridade, com a punição de detenção de 1 a 4 anos e multa, como definiu a comissão.

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