Marco legal contra facções e milícias avança na Câmara com sequestro automático de bens e criação do CNMOC, entenda o PL 2646/25

Comissão aprova proposta que cria marco legal contra facções e milícias - Notícias

Comissão de Segurança Pública aprova marco legal contra facções e milícias, endurece penas, cria cadastro nacional e foca na asfixia financeira do crime organizado

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o PL 2646/25, que estabelece um marco legal contra facções e milícias, com foco em endurecer penas, aprimorar investigações e criar ferramentas de monitoramento. O texto mira organizações criminosas infiltradas em setores estratégicos da economia, como energia, combustíveis, transporte e logística, e aposta na asfixia financeira como eixo central do enfrentamento ao crime organizado.

A proposta, assinada por 17 parlamentares, foi aprovada na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP). Entre as medidas, estão o sequestro automático de bens quando a denúncia é recebida, a suspensão do CNPJ de empresas envolvidas em esquemas ilícitos e a criação do Cadastro Nacional de Monitoramento de Organizações Criminosas (CNMOC), que integrará dados de diferentes órgãos para acompanhar membros, patrimônio e atividades dos grupos, inclusive após o cumprimento da pena.

Ao justificar o avanço do marco legal contra facções e milícias, o relator afirmou que o país precisa de instrumentos mais eficazes diante da complexidade do crime organizado. Nas palavras do deputado, “A iniciativa fortalece de forma concreta o enfrentamento ao crime organizado e responde, com rigor e equilíbrio, à sua crescente infiltração em setores econômicos estratégicos e na estrutura do Estado”. Ele ressaltou ainda que a proposta se alinha a compromissos internacionais, como a Convenção de Palermo, ratificada pelo Brasil em 2004.

O que muda com o novo marco legal contra facções e milícias

O PL institui um conjunto de medidas para enfraquecer a base econômica e operacional das organizações. No campo econômico, o texto agrava as penas para delitos associados à infraestrutura e ao desvio de bens, incluindo o roubo de combustível, e permite a suspensão do CNPJ de empresas que façam parte de esquemas ilícitos. A ideia é cortar fluxos de renda e reduzir a capacidade de rearticulação de facções e milícias em mercados lícitos.

No plano investigativo, o CNMOC surge como pilar de integração de dados públicos, ampliando a cooperação entre polícia, Ministério Público e órgãos de fiscalização. A ferramenta pretende mapear vínculos, rastrear patrimônio e monitorar atividades com mais precisão, estimulando investigações baseadas em inteligência e interoperabilidade de bases nacionais.

O marco legal contra facções e milícias também prevê um programa de ressocialização específico para condenados, combinando medidas de reinserção social com monitoramento pós-pena, para reduzir a reincidência e impedir a continuidade de comandos mesmo a partir do sistema prisional.

Segundo a justificativa do relator, o pacote busca atualizar leis consideradas defasadas, alinhando o sistema brasileiro a padrões internacionais de combate ao crime organizado, com foco na efetividade penal e financeira.

Sequestro automático de bens e a estratégia de asfixia financeira

Um dos pontos mais duros do texto é o sequestro automático de todos os bens do acusado assim que a denúncia for recebida. Hoje, o bloqueio costuma exigir investigação prévia e comprovação da origem criminosa de cada bem, o que abre espaço para a rápida dispersão do patrimônio entre terceiros, os chamados “laranjas”. Com a nova diretriz, a Justiça poderá indisponibilizar bens como veículos, imóveis e valores em contas desde o início da ação penal, reduzindo a capacidade de movimentação financeira dos grupos.

Essa mudança é apresentada como eixo da asfixia financeira, ao impedir que facções e milícias preservem estoques de capital durante as investigações. Combinada à suspensão do CNPJ de empresas relacionadas a esquemas ilícitos e ao reforço na cooperação com órgãos de fiscalização, a medida pretende cortar rotas de lavagem de dinheiro e de financiamento de atividades criminosas.

No contexto do marco legal contra facções e milícias, o sequestro automático funcionará junto a estratégias de rastreamento patrimonial coordenadas pelo CNMOC, que deve facilitar o cruzamento de dados, a identificação de beneficiários ocultos e a recuperação de ativos.

Novas tipificações criminais e regras de execução penal mais rígidas

O projeto avança sobre condutas típicas de facções e milícias, criando novas tipificações criminais. Passa a ser crime a cobrança de “taxas de segurança” e o controle de serviços essenciais, como gás, internet, transporte, com pena prevista de 10 a 20 anos. A atuação de “olheiros”, prática usada para vigiar e obstruir ações policiais, também é tipificada, com pena de 1 a 4 anos.

Na execução penal, o texto prevê regime integralmente fechado para líderes de facções e milícias, sem chance de progressão de regime. Para os demais integrantes, aumenta o tempo mínimo de cumprimento de pena necessário para a concessão de benefícios, elevando o custo penal de comandar ou participar dessas estruturas.

Ao amarrar novas tipificações, sanções mais severas e mecanismos de monitoramento contínuo, o marco legal contra facções e milícias busca reduzir a capacidade de reorganização criminosa, dentro e fora do sistema prisional, e proteger cadeias produtivas sensíveis da economia.

Com a aprovação na Comissão de Segurança Pública, o PL 2646/25 segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, a CCJC, e depois deverá ser apreciado pelo Plenário da Câmara. Até lá, o texto pode receber ajustes, mas a diretriz central permanece, fortalecer de forma integrada a repressão penal, a investigação e o monitoramento, visando consolidar um marco legal contra facções e milícias mais efetivo no país.

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