A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em 13 de janeiro de 2026, um substitutivo que amplia significativamente a punição a crimes cometidos com armas desviadas de profissionais de segurança. O texto triplica a pena para crimes com arma de fogo roubada ou furtada de agentes de segurança pública e de vigilantes privados, alcançando delitos como homicídio, constrangimento ilegal, perseguição, violação de domicílio, roubo, extorsão e fuga de preso.
O relatório aprovado, de autoria do deputado Coronel Ulysses (União-AC), também abarca armas subtraídas das Forças Armadas e das empresas de vigilância privada. A proposta, que unifica os PLs 4044/24 e 4052/24, do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), segue para nova etapa de avaliação na Câmara dos Deputados.
O que muda com o projeto que triplica a pena para crimes com arma de fogo roubada
Na prática, a regra estabelece um aumento de três vezes nas sanções quando determinados crimes forem praticados com arma de fogo furtada ou roubada de profissionais de segurança, públicos ou privados. A lista de crimes alcançados inclui homicídio, constrangimento ilegal, perseguição (stalking), violação de domicílio, roubo, extorsão e fuga de preso.
Com isso, a medida busca desestimular a subtração e o uso criminoso de armamento pertencente a servidores da segurança e a vigilantes, além de reforçar a proteção desses profissionais no exercício de suas funções. Ao triplicar a pena para crimes com arma de fogo roubada de agentes e vigilantes, o Congresso mira um efeito dissuasório mais forte e um recado claro contra a circulação de armas desviadas.
O relator argumenta que a ampliação do escopo é necessária para fechar brechas e responder a um problema em ascensão. Nas palavras do deputado Coronel Ulysses, “O roubo e o furto de armas de fogo dos profissionais têm registrado aumento significativo nos últimos anos”. A leitura da Comissão é de que o endurecimento penal pode reduzir a atratividade desse tipo de delito, conectando a política criminal à prevenção.
Quem propõe, o que foi incluído e por quê
O texto aprovado é um substitutivo que reúne iniciativas do deputado Sargento Portugal, condensadas nos Projetos de Lei 4044/24 e 4052/24. Ao assumir a relatoria, o deputado Coronel Ulysses incorporou ajustes para incluir armas subtraídas de vigilantes privados e das Forças Armadas como gatilho para a majoração das penas. O objetivo declarado foi ampliar as circunstâncias qualificadoras e alcançar a realidade da segurança pública e privada, em que roubos e furtos de armamento têm afetado tanto o setor estatal quanto o privado.
Segundo a justificativa, a inclusão do armamento de empresas de vigilância é uma resposta à expansão do setor, que emprega milhares de profissionais e opera com arsenais sob regras específicas. Ao equiparar o impacto penal para armas desviadas de vigilantes, a proposta busca coibir mercados ilícitos que se abastecem de armas tomadas desses trabalhadores.
Outro ponto enfatizado é que a mudança não cria novos crimes, mas agrava as penas quando os delitos já previstos no Código Penal forem praticados sob a circunstância específica de uso de arma de fogo roubada ou furtada de agentes ou vigilantes. Essa opção legislativa é frequentemente adotada para sinalizar maior reprovabilidade de condutas que expõem a sociedade e a atividade policial a riscos adicionais.
Próximas etapas, quando pode valer e quais são as penas básicas hoje
A tramitação ainda não terminou. De acordo com a Câmara, a proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada e não houver recurso ao Plenário, segue ao Senado. Em seguida, caso avance, depende de sanção presidencial para entrar em vigor. Como reforça a própria Casa, “Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado”.
Para dimensionar o impacto do endurecimento, vale observar as penas básicas hoje previstas no Código Penal e no Estatuto do Desarmamento, mencionadas no debate da Comissão. Segundo esses diplomas legais, as penas atualmente são: Homicídio – reclusão de 6 a 20 anos; Constrangimento ilegal – detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa; Perseguição (stalking) – detenção de 6 meses a 2 anos, e multa; Violação de domicílio – detenção de 3 meses a 2 anos; Roubo – reclusão de 4 a 10 anos e multa; Extorsão – reclusão de 4 a 10 anos e multa; Fuga de preso – detenção de 3 meses a 1 ano; Porte ilegal de arma – reclusão de 2 a 4 anos e multa; Disparo de arma de fogo – reclusão de 2 a 4 anos e multa; Posse ou porte ilegal de arma de uso restrito – reclusão de 3 a 6 anos e multa; e Comércio ilegal de arma de fogo – reclusão de 6 a 12 anos e multa.
Se o substitutivo virar lei, a triplicação incidirá especificamente quando esses crimes, dentre eles os listados no projeto, forem cometidos com arma desviada de agentes ou vigilantes. O alcance sobre homicídio, roubo, extorsão e os demais crimes citados tenderá a produzir penas finais maiores, reforçando a resposta penal à criminalidade armada alimentada por armas de fogo roubadas.
Até lá, a proposta segue em análise na Câmara. A expectativa no Parlamento é de que o debate na CCJ detalhe a aplicação prática, inclusive a forma de comprovação da origem da arma e a interação com outras causas de aumento, para que o novo marco que triplica a pena para crimes com arma de fogo roubada alcance o objetivo de reduzir o uso de armamento desviado no país.


