Aumento de pena para crimes contra agentes de segurança: Comissão da Câmara aprova mudanças no Código Penal e exige 35% para progressão

Comissão aprova aumento de pena para crimes contra agentes de segurança - Notícias

Projeto de Lei 3255/25 eleva punições, em alguns casos dobra, para ataques a servidores do Susp e do socioeducativo, e segue para CCJ e Plenário; aumento de pena para crimes contra agentes de segurança ainda depende de aprovação da Câmara e do Senado

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 3255/25, que promove aumento de pena para crimes contra agentes de segurança, servidores do Sistema Único de Segurança Pública, Susp, e do socioeducativo, quando praticados no exercício da função ou em razão dela. Segundo a Câmara, o texto altera o Código Penal e, em alguns casos, dobra as punições. Além disso, muda a Lei de Execução Penal para exigir o cumprimento de 35% da pena antes da progressão de regime nesses casos.

A proposta aprovada é o substitutivo do relator, deputado Coronel Assis (União-MT), ao texto apresentado pelo autor, deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA). O projeto, que ainda está em análise na Câmara, representa um passo relevante no aumento de pena para crimes contra agentes de segurança, mas seguirá tramitando até eventualmente se tornar lei.

O que está no texto aprovado pela Comissão de Segurança Pública

De acordo com a versão aprovada na Comissão, o aumento de pena para crimes contra agentes de segurança alcança uma série de tipos penais quando a vítima é servidor do Susp, agente de segurança pública ou do sistema socioeducativo, em serviço ou em razão da função. A lista abrange condutas como induzir a suicídio ou automutilação, calúnia, injúria, difamação, constrangimento ilegal, ameaça, perseguição, sequestro ou cárcere privado, roubo e extorsão, incluindo a extorsão mediante sequestro.

O relator sustenta que a calibragem adotada segue a sistemática do Direito Penal, permitindo majorações proporcionais por tipo penal, sem um aumento linear e generalizado. Dessa forma, o texto deixa explícito que, em algumas situações, a punição poderá chegar ao dobro, preservando a coerência com o tratamento jurídico existente para outros grupos protegidos.

Na execução penal, a proposta inclui a regra de que condenados pelos crimes listados, quando cometidos contra esses profissionais, deverão cumprir 35% da pena para terem direito à progressão de regime. Trata-se de um ajuste que dialoga com a estratégia de desestimular ataques a servidores responsáveis pela segurança pública e pela socioeducação, reforçando a proteção institucional e a autoridade do Estado.

Por que o relator mudou a proposta original

O texto inicial do projeto previa triplicar as penas, de maneira uniforme, para todos os crimes cometidos contra agentes de segurança e servidores do Susp e do socioeducativo. O relator, deputado Coronel Assis, alterou essa abordagem, argumentando que era necessário compatibilizar a resposta penal com o arcabouço vigente, evitando desequilíbrios e preservando a individualização da pena.

Em suas palavras, registradas pela Câmara, “Não sem razão, o Código Penal estabelece que os aumentos de pena vão de 1/6 da pena-base até o dobro, ligadas ao tipo penal específico”. Na avaliação do parlamentar, aplicar uma elevação uniforme e muito acima dos parâmetros usuais criaria distorções. Ele complementa: “Estabelecer aumento de três vezes o valor da pena-base, aplicável a todos os tipos penais, de forma linear e sem considerar majorantes de outros grupos socialmente relevantes, como mulheres, menores ou pessoas idosas, seria incompatível com a sistemática do Direito”.

Com o substitutivo, a Comissão de Segurança Pública busca um caminho intermediário, ainda firme no aumento de pena para crimes contra agentes de segurança, porém alinhado às balizas do Código Penal. O objetivo declarado é fortalecer a proteção aos profissionais da segurança e do socioeducativo sem romper a coerência do sistema sancionatório.

Próximas etapas, efeitos na execução penal e o que acompanhar

A tramitação do Projeto de Lei 3255/25 continua na Câmara dos Deputados. A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, CCJ, responsável pelo exame de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Caso seja aprovada pela CCJ, seguirá ao Plenário. Para que as mudanças sobre o aumento de pena para crimes contra agentes de segurança entrem em vigor, o texto ainda precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

No campo prático, a alteração na Lei de Execução Penal que fixa o patamar de 35% para a progressão de regime pode ter impacto relevante nas condenações decorrentes de crimes cometidos contra agentes e servidores protegidos pelo projeto. A medida procura desestimular condutas violentas e atentatórias à autoridade, elevando o custo penal para quem pratica tais delitos.

Enquanto a tramitação avança, especialistas e operadores do Direito acompanharão como a calibragem proposta, inspirada na lógica de aumentos de 1/6 até o dobro prevista no Código Penal, será aplicada em cada tipo penal contemplado. O monitoramento será importante para avaliar a efetividade do aumento de pena para crimes contra agentes de segurança na proteção de policiais, servidores do Susp e profissionais do socioeducativo, bem como seus efeitos na persecução penal e na rotina das instituições de segurança pública.

Segundo a Câmara dos Deputados, o texto aprovado na Comissão é um passo significativo, mas ainda não definitivo. O debate legislativo nas próximas fases, CCJ e Plenário, será o momento para ajustes finais e para a consolidação, ou não, das mudanças anunciadas no Código Penal e na Lei de Execução Penal sobre o aumento de pena para crimes contra agentes de segurança.

Rolar para cima