Medida autoriza ação rápida contra tráfico de drogas, organização criminosa e terrorismo, com interdição administrativa de imóveis baseada em relatório técnico ou decisão judicial
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, um substitutivo que cria a interdição administrativa de imóveis usados comprovadamente para a prática de crimes. A proposta, que integra o Projeto de Lei 3874/25, permite o fechamento temporário e a lacração de locais associados a tráfico de drogas, organização criminosa e terrorismo, como forma de atuação preventiva do poder público.
O texto aprovado, relatado pelo deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), substitui a versão original apresentada pelos deputados Sargento Fahur (PSD-PR) e Sargento Portugal (Pode-RJ). A opção pela interdição administrativa de imóveis, e não por sanções mais severas como a desapropriação, foi desenhada para evitar conflito com a Constituição, que reserva ao Poder Judiciário a decisão sobre a perda definitiva de bens.
Segundo o relator, a medida pretende complementar as ações penais já existentes, permitindo que o Estado atue de maneira mais célere para interromper a atividade criminosa no local, sem aguardar o desfecho de um processo judicial.
O que prevê o texto aprovado sobre a interdição administrativa de imóveis
O substitutivo autoriza o poder público a adotar medidas cautelares quando houver comprovação do uso ilícito do imóvel. Entre as principais providências, estão a interdição total ou parcial do imóvel por até 180 dias e a lacração do local para cessar imediatamente a atividade criminosa. A adoção dessas medidas poderá ocorrer com base em relatório técnico de órgão de segurança pública ou mediante decisão judicial que confirme a destinação criminosa do espaço.
Na prática, a interdição administrativa de imóveis busca ser uma resposta rápida do Estado diante da reincidência de crimes em determinados endereços. Ao permitir o fechamento temporário, o poder público interrompe o ambiente que favorece a ação criminosa, ao mesmo tempo em que preserva a análise judicial para eventuais medidas definitivas.
Importa destacar que a proposta aprovada não prevê desapropriação ou perda definitiva da propriedade, algo que somente pode ser decidido pelo Judiciário. Esse ajuste foi apontado pelo relator como essencial para manter o equilíbrio entre eficácia repressiva e garantias constitucionais.
Direito de defesa do proprietário, boa-fé e multas destinadas à segurança pública
O texto assegura o direito de defesa do proprietário. Ele será notificado e terá dez dias para se manifestar e apresentar provas. A medida administrativa deverá ser suspensa caso o dono do imóvel comprove boa-fé e a adoção de ações efetivas para impedir a continuidade do crime no local.
Outro ponto relevante é a destinação de recursos decorrentes de infrações. As multas aplicadas pelo descumprimento da interdição ou da lacração serão revertidas para fundos de segurança pública. Essa diretriz reforça o caráter de política pública da iniciativa, permitindo que valores arrecadados alimentem ações de prevenção e investigação.
Ao conjugar a interdição administrativa de imóveis com um procedimento formal de defesa e mecanismos de reversão diante de boa-fé, o projeto busca equilibrar a proteção coletiva e os direitos individuais, mantendo a intervenção dentro de parâmetros proporcionais e temporários.
Interdição administrativa x interdição judicial e os próximos passos do PL 3874/25
A proposta diferencia claramente a interdição administrativa da interdição judicial. No modelo administrativo, a ação é rápida e temporária, executada por um órgão do poder público, como prefeitura ou secretaria de segurança, e voltada a cessar imediatamente o uso criminoso do imóvel. Já a interdição judicial depende de decisão de um juiz, após processo legal completo, e pode ter caráter definitivo, resultando até na perda da propriedade, o que não ocorre na medida administrativa.
Do ponto de vista legislativo, o PL 3874/25 tramita em caráter conclusivo. Depois da aprovação na Comissão de Segurança Pública, o texto seguirá para análise da Comissão de Finanças e Tributação e da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta ainda precisará ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Com esse roteiro, o Congresso avança em uma agenda focada em respostas preventivas a crimes de alto impacto social, ao mesmo tempo em que preserva a atuação do Judiciário nas medidas definitivas. Ao estruturar a interdição administrativa de imóveis com base técnica e prazos definidos, o projeto pretende dar ao poder público um instrumento imediato para interromper práticas ilícitas sem afrontar as garantias do devido processo legal.
Se mantido o texto nas próximas etapas, a expectativa é que estados e municípios tenham um instrumento padronizado para agir contra imóveis usados por facções e redes de tráfico, com interdição por até 180 dias, lacração quando necessário e controle judicial quando a situação exigir medidas permanentes. A combinação de celeridade administrativa e reserva judicial é o núcleo da proposta que acaba de avançar na Câmara.


