Barulho excessivo de veículos: Câmara discute PL 4573/25 que prevê prisão em caso de reincidência e multa de R$ 1 mil

Projeto estabelece pena de prisão para quem reincidir em barulho excessivo de veículos - Notícias

A Câmara dos Deputados está discutindo uma proposta que endurece as punições para quem insiste em provocar barulho excessivo de veículos nas cidades brasileiras. O Projeto de Lei 4573/25 tipifica como contravenção penal a reincidência na condução de veículos com modificações que aumentem o ruído, como descarga livre e silenciadores adulterados. Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro prevê apenas sanções de natureza administrativa nesses casos.

Pela proposta, se o condutor for flagrado repetindo a mesma infração no período de 12 meses, poderá ser punido com prisão simples ou multa de R$ 1 mil. Em caso de nova reincidência, o valor da multa será dobrado. A matéria também deixa claro que qualquer equipamento instalado, desinstalado ou alterado com o objetivo de aumentar o ruído do veículo passa a configurar infração, o que amplia o alcance da fiscalização sobre práticas que alimentam o barulho excessivo de veículos.

Segundo a justificativa apresentada, a mudança pretende coibir condutas que afetam a ordem pública e o meio ambiente sonoro nos centros urbanos, fortalecendo a atuação de órgãos de trânsito e de segurança. O foco está em punir com mais rigor quem ignora as medidas atuais e continua gerando poluição sonora nas vias.

O que muda com o PL 4573/25

O texto em análise na Câmara cria um degrau penal para casos de barulho excessivo de veículos quando houver reincidência. Na prática, isso significa que, após uma primeira autuação administrativa por modificações voltadas a aumentar o ruído, a repetição do mesmo comportamento dentro de 12 meses pode resultar em prisão simples ou multa de R$ 1 mil, valor que será dobrado se ocorrer nova reincidência.

O projeto lista situações já conhecidas da fiscalização de trânsito, como o uso de descarga livre e silenciadores adulterados, e avança ao explicitar que qualquer equipamento manipulado com a finalidade de elevar o barulho se enquadra na infração. Essa definição mais ampla busca reduzir brechas, facilitando a responsabilização de motoristas que persistem em práticas nocivas ao meio ambiente sonoro e à qualidade de vida nas áreas urbanas.

Como o Código de Trânsito Brasileiro hoje estabelece apenas infrações administrativas para esse tipo de conduta, o PL 4573/25 adiciona um componente penal específico para quem insiste na irregularidade. A expectativa, segundo os defensores da proposta, é desestimular a repetição do comportamento, reduzir a poluição sonora no tráfego e tornar mais efetiva a fiscalização de práticas que geram barulho excessivo de veículos.

Autor e justificativa: resposta mais firme à reincidência

De autoria do deputado Kim Kataguiri (União-SP), o projeto é apresentado como uma reação à persistência de comportamentos que prejudicam a coletividade. Para o parlamentar, a proposta supre uma lacuna ao oferecer uma resposta mais firme a quem desrespeita reiteradamente as normas de trânsito.

Em declaração registrada pela Câmara dos Deputados, Kataguiri afirma: “O Código de Trânsito Brasileiro já prevê penalidade administrativa para tais situações. No entanto, a reincidência demonstra elevado grau de desrespeito às normas e impõe ao Estado a necessidade de resposta mais firme”, disse. A argumentação sustenta que a escalada penal é necessária para coibir a reincidência e fortalecer a proteção ao meio ambiente sonoro.

O texto ainda destaca que o objetivo é inibir artifícios usados para turbinar o barulho, muitos deles empregados para alterar indevidamente a emissão sonora dos veículos. Ao delimitar com mais precisão o que configura infração, a proposta tenta evitar interpretações restritivas que fragilizem a punição de casos de barulho excessivo de veículos.

Tramitação, comissões e próximos passos

A matéria será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público, Viação e Transportes, e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Enquanto tramita, as regras do Código de Trânsito Brasileiro seguem válidas, com as infrações administrativas já previstas para condutas relacionadas ao barulho excessivo de veículos.

O acompanhamento da tramitação é essencial para motoristas, empresas e autoridades de trânsito, já que o PL 4573/25 pode alterar o patamar de responsabilização em casos de reincidência. A clareza sobre equipamentos e ajustes que elevam o ruído, inclusive descarga livre e silenciadores adulterados, tende a orientar ações educativas e operações de fiscalização, reforçando a proteção à ordem pública e ao meio ambiente sonoro.

Mais detalhes sobre o texto e suas etapas podem ser consultados no portal da Câmara dos Deputados, que centraliza informações oficiais sobre a tramitação do projeto. A íntegra e as atualizações estão disponíveis em: Câmara dos Deputados.

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