A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 5735/23, que estabelece compensação a municípios por impactos de unidades prisionais instaladas em seus territórios. A medida abre espaço para repasses do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) e para a ampliação de serviços públicos locais sob responsabilidade do ente que administra o presídio.
De acordo com a proposta, a obrigação recai sobre União e estados, que deverão garantir mecanismos de ressarcimento financeiro e suporte operacional aos governos municipais. O texto ainda prevê punição: o descumprimento configura crime de responsabilidade, o que eleva o grau de compromisso na execução das ações.
O projeto é de autoria do deputado José Priante (MDB-PA), e teve parecer favorável do relator Hildo Rocha (MDB-MA). Segundo o relator, a iniciativa responde a uma demanda recorrente do pacto federativo, já que a instalação de presídios costuma pressionar rede de serviços e infraestrutura urbana sob gestão municipal.
Em sua avaliação sobre os efeitos nas prefeituras, Rocha registrou uma observação que sintetiza o problema enfrentado pelos gestores locais: “[Os municípios] passam a assumir maior demanda por serviços, infraestrutura e ordenamento urbano, muitas vezes sem qualquer mecanismo de compensação ou cooperação federativa”.
O que muda com o PL 5735/23 para as cidades
O projeto explicita duas vias de compensação a municípios por impactos de unidades prisionais. A primeira é financeira, por meio de transferência de recursos para cobrir a elevação da demanda por serviços municipais, como limpeza urbana, iluminação, fiscalização e ações de ordenamento urbano.
A segunda é operacional, pela expansão da oferta de serviços públicos sob responsabilidade do gestor da unidade prisional, em especial nas áreas de saúde, educação e segurança pública. Na prática, isso significa reforço direto de equipes, equipamentos e programas estaduais ou federais nos territórios impactados, alinhado às necessidades identificadas junto às prefeituras.
Para viabilizar essas medidas, o texto prevê que os recursos às compensações venham do Funpen, instrumento que financia ações do sistema penitenciário em todo o país. A proposta reconhece que presídios são essenciais para a segurança pública, porém ressalta que os custos indiretos recaem sobre os municípios, o que exige cooperação e financiamento adequados entre os entes da federação.
Outro ponto central é a previsão de responsabilização em caso de não cumprimento. Ao tipificar o descumprimento como crime de responsabilidade, o texto busca garantir que a compensação a municípios por impactos de unidades prisionais não fique no papel e se traduza em ações concretas, com prazos e metas pactuados.
Quais impactos a compensação deve cobrir
O PL delimita um conjunto de efeitos que caracterizam impactos adversos nas cidades. Entre eles estão mudanças na evolução das áreas urbanas e no conjunto de responsabilidades sociais do município, devido ao aumento populacional direto e indireto em torno das unidades prisionais.
Também entram na lista as repercussões sobre a educação, o bem-estar, a proteção social e o nível de vida da comunidade, aspectos que exigem mais professores, profissionais de saúde, assistentes sociais e equipes de segurança para responder a novas demandas locais.
O texto contempla ainda mudanças na dinâmica social e econômica, além da pressão por serviços de manutenção urbana, limpeza pública, saneamento básico e abastecimento de água. A instalação de um presídio impacta o cotidiano e a infraestrutura, o que requer planejamento e investimentos adicionais.
Outro elemento previsto é a influência sobre a valorização imobiliária e a demanda por serviços públicos, fatores que podem reconfigurar o uso do solo e pressionar o orçamento local. Ao amarrar esses pontos à compensação a municípios por impactos de unidades prisionais, o projeto cria balizas objetivas para cálculo e execução das medidas de apoio.
Tramitação, próximas etapas e o que observar
O PL 5735/23 tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado nessas instâncias internas, o texto segue para o Senado Federal, fase decisiva até eventual sanção presidencial.
Enquanto o debate avança, especialistas e gestores municipais tendem a acompanhar de perto as diretrizes de implementação, a forma de acesso aos recursos do Funpen e os parâmetros para dimensionar as compensações. A definição de critérios técnicos, estudos de impacto e mecanismos de monitoramento será crucial para que a compensação a municípios por impactos de unidades prisionais se traduza em resultados efetivos no curto e no médio prazos.
Ao consolidar a cooperação entre municípios, estados e União, a proposta fortalece a governança do sistema prisional e a política urbana. Para as cidades que recebem novas unidades, a previsão de repasses do Funpen e de expansão de serviços públicos locais pode significar alívio orçamentário e mais capacidade de resposta, com potencial para reduzir desequilíbrios e melhorar a qualidade de vida da população.
Publicada em 23/01/2026, a atualização sinaliza uma movimentação importante na agenda federativa. A continuidade da tramitação nas comissões temáticas dirá como, quando e em que escala os municípios começarão a sentir os efeitos práticos do Projeto de Lei 5735/23.


