Indenização à vítima: PL 6551/25 quer obrigar preso a destinar 50% do salário e priorizar pagamento antes de outras despesas

Proposta obriga preso a destinar 50% do salário para indenizar vítima - Notícias

Câmara dos Deputados analisa mudança na Lei de Execução Penal para garantir indenização à vítima com, no mínimo, 50% do salário do preso, prever falta grave a quem recusar trabalho e enviar valores ao Fundo Nacional de Segurança Pública quando a vítima não for localizada

Ganha impulso em Brasília a discussão sobre a indenização à vítima no âmbito do sistema prisional. O Projeto de Lei 6551/25, em análise na Câmara dos Deputados, propõe que todo preso que exercer atividade laboral atrás das grades destine, obrigatoriamente, no mínimo 50% do salário recebido para reparar os danos causados à vítima. A medida pretende alterar a Lei de Execução Penal, colocando a indenização à vítima como primeira prioridade na destinação dos recursos obtidos pelo apenado.

Segundo a justificativa do texto, a legislação já determina que o condenado indenize a vítima, porém não fixa um percentual nem organiza a prioridade dos repasses. Com a mudança, a indenização à vítima passaria a ter precedência sobre outras despesas, reforçando o caráter de responsabilização e, segundo os defensores do projeto, contribuindo para a ressocialização por meio do trabalho.

O que muda com o PL 6551/25 na indenização à vítima

Pelo projeto, a indenização à vítima será garantida por um corte mínimo de 50% do salário do preso que trabalha, valor que deve ser repassado com prioridade. Caso a vítima não seja localizada, os recursos serão encaminhados ao Fundo Nacional de Segurança Pública, mecanismo que financia ações de segurança em todo o país. O texto ainda disciplina a destinação do restante da remuneração, permitindo o uso para pagar despesas do Estado com a pessoa presa, ajudar a família e cobrir pequenas despesas pessoais.

Outro ponto central é a relação entre trabalho, progressão de regime e indenização à vítima. A proposta estabelece que o preso que puder trabalhar, tiver vaga disponível e se recusar, cometerá falta grave. Nessa situação, o condenado não poderá progredir de regime, isto é, não avançará para um regime mais brando, enquanto não reparar o dano à vítima. A intenção é conectar de forma objetiva o esforço laboral à reparação do dano, reforçando a prioridade do ressarcimento.

Para os defensores do texto, a regra dá transparência ao fluxo da remuneração do trabalho prisional e confere efetividade à indenização à vítima, hoje muitas vezes dificultada por entraves práticos na execução penal. A proposta, porém, ainda passará por debates nas comissões temáticas, espaço onde eventuais aperfeiçoamentos e salvaguardas poderão ser discutidos, inclusive sobre mecanismos de localização de vítimas e critérios operacionais para os repasses.

Autor defende foco na vítima e responsabilização pelo trabalho

O autor do PL, deputado André Fernandes (PL-CE), afirma que a medida corrige o que chama de inversão de prioridades no sistema prisional, ao trazer a indenização à vítima para o centro do processo de responsabilização. Em declaração registrada pela Câmara, ele afirmou: “Trabalhar para pagar quem você feriu é a verdadeira forma de ressocialização moral. O Estado não pode premiar com liberdade quem se recusa a assumir as consequências financeiras de seus crimes”.

Na visão do parlamentar, dar primazia à indenização à vítima cria um incentivo claro para que o condenado participe de atividades laborais e cumpra, de forma concreta, a reparação do dano. A conexão explícita entre trabalho, reparação e benefícios na execução da pena, como a progressão de regime, busca reforçar o nexo entre responsabilidade e direitos durante o cumprimento da sentença.

O debate sobre o papel do trabalho na execução penal costuma envolver múltiplas dimensões, como ressocialização, capacitação profissional e reparação de danos. Ao cimentar a indenização à vítima como prioridade, a proposta pretende orientar de maneira objetiva o destino dos valores recebidos pelo preso, sem eliminar outras possibilidades de alocação, como o auxílio à família e as despesas essenciais.

Tramitação na Câmara e próximos passos até virar lei

Conforme a Câmara dos Deputados, a proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, depois pelo Plenário. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado na Câmara e no Senado. Ao longo desse percurso, podem ocorrer audiências públicas, apresentação de substitutivos e emendas, além de pedidos de vista e outras etapas regimentais próprias do processo legislativo.

Se mantida a redação central, a mudança consolidará a indenização à vítima como eixo prioritário da execução penal para presos que trabalham, introduzindo o patamar mínimo de 50% da remuneração e vinculando a concessão de benefícios à efetiva reparação. Caso a vítima não seja encontrada, o direcionamento ao Fundo Nacional de Segurança Pública funcionará como salvaguarda para que o valor tenha destinação pública relevante, preservando o propósito de responsabilização social do condenado.

O avanço ou não da proposta dependerá agora da análise técnica e política nas comissões e da deliberação do Plenário, etapas em que temas como operacionalização dos repasses, garantias processuais e integração com a atual Lei de Execução Penal devem pautar o debate. Enquanto isso, o assunto segue no radar de quem acompanha políticas de segurança, execução penal e o fortalecimento da indenização à vítima como instrumento de justiça.

Fonte: Câmara dos Deputados — A Câmara analisa a proposta. Leia mais em: https://www.camara.leg.br/noticias/1249021-proposta-obriga-preso-a-destinar-50-do-salario-para-indenizar-vitima/

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