Regras claras para shoppings e foco na prevenção
O Brasil pode ganhar um conjunto de regras nacionais para padronizar a proteção de menores em centros comerciais. A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6693/25, que institui um protocolo para proteger crianças e adolescentes em shopping centers, com medidas de resposta rápida, criação de estruturas de acolhimento e previsão de sanções para os empreendimentos que descumprirem as obrigações.
A proposta, de autoria do deputado Amom Mandel, Cidadania-AM, surge para reduzir riscos em ambientes com grande circulação de pessoas. Segundo o parlamentar, “A ausência de protocolos padronizados dificulta a rápida identificação e proteção desses menores, prolongando o tempo de vulnerabilidade e elevando o potencial de danos”. O texto estabelece diretrizes que devem ser incorporadas pelos shoppings, priorizando a prevenção de desaparecimentos e a proteção da saúde física e emocional de crianças e adolescentes.
Na prática, quando um menor for encontrado desacompanhado, o shopping deverá agir imediatamente, registrar o horário e o local do encontro, avisar os responsáveis identificados e levar a criança ou o adolescente para um local seguro, distante de riscos e sem exposição ao público. A ideia central do protocolo para proteger crianças e adolescentes é reduzir o tempo de vulnerabilidade, assegurando acolhimento qualificado até a chegada de pais, responsáveis legais ou autoridades competentes.
O PL também determina a existência de uma estrutura específica de proteção dentro de cada centro comercial, com pessoal preparado para atender com rapidez e discrição. Além de padronizar procedimentos, o projeto prevê punições para os shoppings que não cumprirem as novas exigências, reforçando o caráter preventivo e educativo da norma.
O que muda nos shoppings com o PL 6693/25
Um dos pilares da proposta é a criação de protocolos claros e auditáveis. O protocolo para proteger crianças e adolescentes exige que cada shopping adote rotinas operacionais que facilitem a identificação de menores desacompanhados, a comunicação com familiares e a atuação coordenada com segurança interna e órgãos públicos quando necessário.
Essas rotinas incluem o registro do horário e local em que o menor foi encontrado, medida essencial para reconstruir deslocamentos e acelerar a localização de responsáveis. A comunicação deve ser imediata, com tentativa de contato dos familiares e, se for o caso, acionar os serviços de proteção. A condução para um espaço reservado e seguro garante privacidade e reduz a exposição, medida alinhada a boas práticas de proteção integral.
Ao padronizar etapas, o projeto busca evitar ações improvisadas que podem atrasar a resposta. Em um ambiente complexo como um shopping, com múltiplas entradas, grande fluxo e áreas de lazer, a resposta rápida depende de procedimentos conhecidos por toda a equipe, do vigilante à administração. Essa padronização fortalece a prevenção de desaparecimentos e incidentes que afetem o bem-estar de crianças e adolescentes.
Área Segura de Acolhimento, equipe treinada e acesso controlado
O texto cria a Área Segura de Acolhimento, um espaço interno que receberá temporariamente crianças e adolescentes desacompanhados. Esse ambiente deve ser concebido para proteção e conforto, com funcionários treinados para atendimento humanizado, escuta acolhedora e acionamento dos protocolos oficiais.
De acordo com a proposta, a Área Segura de Acolhimento precisa impedir a entrada de pessoas não autorizadas, garantindo controle de acesso, segurança e confidencialidade. A orientação é que esse local seja discreto, evitando exposição pública e riscos adicionais. O protocolo para proteger crianças e adolescentes inclui ainda a documentação de cada ocorrência, prática que auxilia avaliações internas e a atuação das autoridades quando necessário.
Ao qualificar o acolhimento com equipe preparada, o projeto alinha os shoppings a referências de proteção integral na infância e na adolescência. A presença de um ponto de acolhimento, somada a rotas de comunicação bem definidas, melhora a coordenação com conselhos tutelares, polícia e serviços de assistência, sempre que o caso exigir.
Penalidades e tramitação, o que vem a seguir no Congresso
Para incentivar a implementação efetiva, o PL 6693/25 prevê sanções em caso de descumprimento. Os shoppings poderão receber advertência, ser multados ou sofrer interdição parcial de áreas comuns, conforme a gravidade da infração. As penalidades funcionam como instrumento de conformidade, estimulando que centros comerciais invistam em infraestrutura, treinamento e processos.
Na Câmara dos Deputados, a proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas Comissões de Indústria, Comércio e Serviços, de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Segundo a tramitação informada, para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Enquanto avança, a discussão tende a mobilizar gestores de shopping centers, redes varejistas e entidades de proteção, que veem no protocolo para proteger crianças e adolescentes uma referência para padronizar a segurança e reduzir vulnerabilidades.
Com regras objetivas, espaços de acolhimento e capacitação de equipes, o projeto pretende criar um padrão nacional para resposta rápida e humanizada. Caso aprovado pelas casas legislativas, os shoppings terão parâmetros claros para prevenir riscos e atuar com máxima eficiência na proteção de crianças e adolescentes.


