Comissão da Câmara aprova uso de dinheiro apreendido do tráfico no saneamento; Funad poderá financiar água e esgoto pelo PL 3770/25

Comissão aprova uso de dinheiro apreendido do tráfico para obras de saneamento básico - Notícias

Proposta altera a Lei 7.560/86 para destinar dinheiro apreendido do tráfico ao saneamento básico, com foco na prevenção social e na meta de universalização até 2033

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3770/25, que direciona recursos do Fundo Nacional Antidrogas (Funad) para obras de saneamento básico. Pelo texto, dinheiro apreendido do tráfico de drogas e de organizações criminosas, bem como bens alienados pelo Estado, poderá ser aplicado diretamente em redes de água potável e esgotamento sanitário, ampliando a infraestrutura em áreas vulneráveis.

A proposta é de autoria do deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA) e recebeu parecer favorável do relator, Saulo Pedroso (PSD-SP). O projeto modifica a Lei 7.560/86, que criou o Funad, para incluir explicitamente o saneamento entre as destinações autorizadas do fundo. O objetivo central é transformar dinheiro apreendido do tráfico em investimento estrutural capaz de reduzir a vulnerabilidade social.

Ao defender o parecer, Saulo Pedroso ressaltou a dimensão preventiva dessa estratégia. Segundo o relator, “A melhoria das condições urbanas e sanitárias contribui para a redução de contextos de exclusão e marginalização, frequentemente associados ao aumento da exposição a situações de violência, criminalidade e uso problemático de drogas”. Para ele, a política sobre drogas não deve se restringir à repressão policial, mas avançar na prevenção social por meio de obras que elevem a qualidade de vida nas cidades.

O deputado também apontou que a medida favorece o cumprimento das metas do marco legal do saneamento, que prevê a universalização dos serviços de água e esgoto até 2033. Ao canalizar dinheiro apreendido do tráfico para sistemas de coleta e tratamento, a expectativa é acelerar a expansão do serviço, especialmente em localidades onde o déficit é mais agudo.

O que o PL 3770/25 muda no Funad e por que isso importa

O Funado Nacional Antidrogas (Funad) é alimentado, principalmente, pela alienação de bens e pela venda de ativos confiscados de criminosos, como veículos, imóveis, joias e dinheiro em espécie. Atualmente, a legislação direciona esses valores a programas de prevenção, tratamento de dependentes e repressão ao tráfico.

Com a aprovação do PL 3770/25 na Comissão de Desenvolvimento Urbano, o rol de aplicações do Funad passa a contemplar explicitamente o saneamento básico. Na prática, isso significa que parte do dinheiro apreendido do tráfico poderá financiar obras de distribuição de água, coleta e tratamento de esgoto, reforçando uma frente estrutural de enfrentamento às causas que alimentam ciclos de exclusão e violência.

Ao inserir o saneamento básico como destino autorizado do fundo, o projeto une duas agendas estratégicas: a de segurança pública, ao dar uso social a recursos do crime organizado, e a de desenvolvimento urbano, ao ampliar serviços essenciais para a saúde e a dignidade da população. Essa convergência cria um caminho para que dinheiro apreendido do tráfico gere impacto direto e mensurável na vida das pessoas.

Prevenção social e metas do saneamento até 2033

O relator sublinhou que a política de drogas deve ir além da repressão e avançar na prevenção social. A leitura é que, ao melhorar condições urbanas e sanitárias, o Estado reduz ambientes propícios à marginalização e à violência, associados ao uso problemático de entorpecentes. Nessa perspectiva, obras de água e esgoto deixam de ser apenas infraestrutura e passam a atuar como instrumentos de proteção social.

O marco legal do saneamento estabelece como horizonte a universalização dos serviços até 2033. Ao permitir que dinheiro apreendido do tráfico seja redirecionado para redes de abastecimento e esgotamento, a proposta pode contribuir para destravar projetos em municípios com restrição orçamentária, acelerando a execução de obras e o atendimento a áreas carentes.

Essa abordagem também amplia a eficiência do gasto público, ao vincular recursos extraordinários a metas claras de saúde pública e inclusão urbana, reforçando o caráter estratégico do Funad como instrumento de política pública.

Tramitação e próximos passos na Câmara dos Deputados

O projeto tramita em caráter conclusivo na Câmara e segue para avaliação de outras comissões. A proposta ainda será analisada pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, pela Comissão de Finanças e Tributação e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado em todas, poderá seguir diretamente ao Senado, salvo recurso para votação em Plenário.

Até lá, o debate deve se concentrar no equilíbrio entre as destinações do Funad, hoje voltadas a prevenção, tratamento e repressão, e a nova possibilidade de financiar obras de saneamento. Para defensores da proposta, usar dinheiro apreendido do tráfico em água e esgoto reforça a lógica de transformar perdas do crime em ganhos sociais permanentes, com transparência e resultados verificáveis.

Segundo a Câmara dos Deputados, a mudança não elimina as aplicações já previstas na lei, mas acrescenta o saneamento básico ao escopo do fundo, permitindo que recursos provenientes de bens e valores confiscados sejam alocados de forma a reduzir a vulnerabilidade e cumprir metas nacionais. A expectativa é que essa combinação ajude a acelerar a entrega de serviços essenciais e a consolidar uma política de drogas centrada também em prevenção social.

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