Avanços de 2025 entram em vigor, com foco em proteção, saúde e presença feminina na liderança
As leis aprovadas pelo Congresso em 2025 ampliam de forma concreta os direitos das mulheres e reforçam o combate à violência, segundo avaliação da Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados. Ao longo do ano, 25 novas leis entraram no ordenamento, com impacto direto em segurança, saúde pública, proteção à infância e participação feminina em conselhos de estatais.
Parlamentares, porém, alertam que o maior desafio a partir de agora é transformar norma em resultado prático. A deputada Iza Arruda, coordenadora do Observatório Nacional da Mulher na Política, foi categórica ao avaliar o cenário: “Não é a falta de lei. Nós temos muitas leis. A gente precisa é chegar lá na ponta”. Para ela, o principal entrave é o “orçamento que está pequeno para as mulheres”.
Na mesma linha, a deputada Jack Rocha, coordenadora dos Direitos da Mulher na Câmara, reforça que o foco deve estar nas regras de implementação, especialmente em políticas já aprovadas. Ela defende diretrizes claras para medidas como o auxílio-aluguel a vítimas de violência e o protocolo não é não, “para que o efeito seja imediato, sem depender sempre de determinação judicial”.
Combate à violência: tornozeleira eletrônica e penas mais duras
No eixo da segurança e prevenção, as leis aprovadas pelo Congresso em 2025 introduzem instrumentos inéditos e endurecem respostas do Estado. A Lei 15.125/25 autoriza a monitoração eletrônica do agressor com tornozeleira durante a vigência de medidas protetivas de urgência, reforçando a proteção direta da vítima. A medida surgiu do PL 5427/23, do deputado Gutemberg Reis.
Em crimes de violência psicológica, a Lei 15.123/25 aumenta a pena quando houver uso de inteligência artificial, um ajuste que mira novas dinâmicas de assédio e manipulação tecnológica. O texto tem origem no PL 370/24, apresentado pela deputada Jandira Feghali.
Outro avanço relevante é a Lei 15.160/23, que proíbe a redução de pena e do prazo de prescrição em crimes de violência sexual contra a mulher quando o criminoso tiver menos de 21 anos ou mais de 70 anos, resultante do PL 419/23, da deputada Laura Carneiro. O conjunto sinaliza uma política mais assertiva de proteção, com ferramentas de prevenção e punições calibradas para contextos contemporâneos.
Saúde da mulher e maternidade no SUS: mamografia aos 40 e novas estratégias
Na saúde, as leis aprovadas pelo Congresso em 2025 priorizam acesso, prevenção e cuidado integral. A Lei 15.284/25 assegura o exame de mamografia no SUS a todas as mulheres a partir dos 40 anos, originada do PL 499/25, do Senado, reforçando o diagnóstico precoce do câncer de mama e reduzindo desigualdades regionais de atendimento.
A Lei 15.171/25, derivada do PL 2291/23, amplia o direito à cirurgia plástica reparadora da mama em casos de mutilação total ou parcial, garantindo continuidade do cuidado físico e emocional após tratamentos oncológicos ou traumas.
Com foco em saúde mental e dependência química, a Lei 15.281/25 cria uma estratégia específica para mulheres alcoolistas no SUS, em especial gestantes e puérperas. A norma resulta do PL 2880/23, do deputado Capitão Alberto Neto, e orienta a rede pública para protocolos sensíveis às necessidades desse público.
Na proteção à maternidade, a Lei 15.222/25 prorroga a licença-maternidade quando houver internação hospitalar prolongada da mãe ou do recém-nascido, assegurando tempo de convivência após a alta. O texto tem origem no PL 386/23, da senadora Damares Alves, e responde a casos que demandam suporte ampliado no primeiro ciclo de vida do bebê.
Direitos digitais, infância e presença feminina em estatais
A transformação digital também foi contemplada pelas leis aprovadas pelo Congresso em 2025. O chamado Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, a Lei 15.211/25, criada a partir do PL 2628/22, estabelece mecanismos de proteção ao público infantojuvenil na internet, com regras mais claras para ambientes digitais, plataformas e provedores. Em paralelo, a Lei 15.234/25, originada do PL 942/24, de Laura Carneiro, aumenta a pena para quem fornece álcool ou drogas a menores, enquanto a Lei 15.280/25, do PL 2810/25 do Senado, agrava punições em crimes sexuais contra vulneráveis.
No campo da representação feminina, a Lei 15.177/25, originada do PL 1246/21 da deputada Tabata Amaral, determina reserva mínima de 30% das vagas para mulheres nos conselhos de administração de empresas estatais, e, dentro desse total reservado, 30% devem ser destinados a mulheres negras ou com deficiência. A medida busca acelerar a diversidade e a inclusão na alta gestão do setor público empresarial.
Ao mesmo tempo, outras normas atualizam políticas de educação, cidadania e linguagem cidadã, como a exigência de linguagem simples em mensagens de órgãos públicos, a humanização do luto materno e parental e a ampliação da coleta de DNA na identificação criminal. O conjunto reforça a ideia de um marco legal mais robusto para a proteção e a promoção de direitos.
Para que os efeitos desses avanços cheguem de fato à população, parlamentares insistem na necessidade de regulamentação ágil, capacitação das redes de atendimento e orçamento compatível com a ambição das políticas. As prioridades da bancada feminina para 2026 incluem o combate ao feminicídio e a busca por mais recursos para consolidar as mudanças, mantendo o foco em fazer com que as leis aprovadas pelo Congresso em 2025 não fiquem apenas no papel.


