Medida prevê reembolso a estados por gastos com presos sob decisões da Justiça Federal, inclui prisões em flagrante, preventiva e temporária, e direciona recursos para melhorar o sistema prisional
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 43/25, que cria o reembolso a estados por gastos com presos quando houver condenação ou detenção determinada pela Justiça Federal. A proposta, de autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF), altera a Lei de Execução Penal e estabelece que os custos atualmente suportados por estados e pelo Distrito Federal, em casos de competência federal, sejam compensados financeiramente pela União.
O texto aprovado amplia o alcance do reembolso a estados por gastos com presos, cobrindo não apenas condenações, mas também prisões em flagrante, prisões preventivas e prisões temporárias. Segundo o parecer acolhido na comissão, os repasses federais deverão ser direcionados a ações de melhoria dos sistemas prisionais locais, reforçando infraestrutura, gestão e segurança.
No relatório aprovado, o deputado Albuquerque (Republicanos-RR) defendeu que a iniciativa evita transferir aos entes subnacionais despesas que decorrem de decisões da Justiça Federal. Para ele, a proposta corrige uma distorção e reduz desequilíbrios orçamentários nos estados e no Distrito Federal. O relator também enfatizou a dimensão estratégica da medida no enfrentamento ao crime organizado.
O que o PL 43/25 muda na prática
Hoje, muitos presos que respondem a processos de competência da Justiça Federal permanecem custodiados em estabelecimentos estaduais, o que, na avaliação do autor e do relator, sobrecarrega as contas locais. Com o reembolso a estados por gastos com presos, o governo federal assumirá o pagamento dos custos vinculados às prisões e condenações determinadas pela esfera federal, da custódia à execução penal.
O projeto detalha que a compensação também vale para fases anteriores à condenação, como flagrante, preventiva e temporária, etapa em que os gastos com escolta, alimentação, saúde, manutenção e segurança se acumulam. O objetivo, segundo o texto, é garantir previsibilidade financeira e amparo orçamentário aos estados e ao Distrito Federal, além de elevar o padrão de atendimento no sistema prisional com o uso direcionado dos repasses para melhorias estruturais e de gestão.
Ao justificar a medida, o relator destacou que, além do equilíbrio fiscal, há um ganho operacional. Como registrou no parecer, “A medida também fortalecerá a cooperação no combate ao crime organizado e na gestão da execução penal”, afirmou Albuquerque. A avaliação é de que, com responsabilidades mais bem definidas entre União e entes federados, a coordenação na execução penal e no enfrentamento a facções se torna mais efetiva.
Argumentos do autor e foco no sistema federal
O deputado Alberto Fraga defende que o ideal seria ampliar a rede de estabelecimentos penais federais para absorver os condenados por crimes de competência da União, com destaque para o tráfico internacional de drogas. Na visão do autor, o desenho atual da rede federal não atende a esse perfil de sentenças comuns, o que acaba transferindo a carga para as estruturas estaduais, já pressionadas por superlotação e limitações de orçamento.
Fraga ressaltou que as unidades prisionais federais possuem função específica de alta segurança, com foco na segregação de lideranças de organizações criminosas, o que as torna inadequadas para a rotina de cumprimento de penas comuns. Nas palavras do deputado, “As unidades federais destinam-se principalmente ao isolamento de lideranças criminosas e são de segurança máxima, inadequadas para cumprimento de sentenças condenatórias comuns”. Com o reembolso a estados por gastos com presos, o projeto busca compensar essa lacuna sem comprometer o papel estratégico das penitenciárias federais.
Ao mesmo tempo, a previsão de que os recursos federais sejam obrigatoriamente aplicados na melhoria dos sistemas prisionais locais procura assegurar que a compensação não se restrinja ao caixa, mas resulte em qualificação de infraestrutura, ampliação de vagas, reforço de equipes e modernização de processos, pontos sensíveis para reduzir reincidência e elevar a segurança.
Tramitação, caráter conclusivo e próximos passos
O PL 43/25 segue agora para análise, em caráter conclusivo, nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado nesses colegiados, avança na Câmara dos Deputados e prossegue ao Senado Federal, etapa necessária para que a proposta se converta em lei. Segundo a Câmara, para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelas duas Casas do Congresso.
Na avaliação do relator, o avanço do projeto corrige uma distorção, reduz prejuízos aos estados e ao Distrito Federal e promove maior alinhamento entre decisões da Justiça Federal e a execução das penas. Essa calibragem institucional é vista como um passo importante para fortalecer a cooperação federativa e melhorar o desempenho do sistema prisional, equilibrando responsabilidades e financiamento.
Com a aprovação na Comissão de Segurança Pública, o debate tende a se intensificar nas próximas fases, com foco em ajustes orçamentários, definição de critérios de cálculo e mecanismos de prestação de contas. A diretriz central, contudo, permanece clara, garantir o reembolso a estados por gastos com presos decorrentes de decisões da Justiça Federal e assegurar que os valores cheguem às prioridades locais, da infraestrutura ao atendimento em saúde e segurança, em benefício da sociedade.


