CCJ aprova isenção de multa de aluguel para mulher vítima de violência doméstica, entenda como vai funcionar e o que muda na Lei do Inquilinato

Comissão de Constituição e Justiça aprova isenção de multa de aluguel para mulher vítima de violência doméstica - Notícias

Isenção de multa de aluguel para mulher vítima de violência doméstica exigirá medida protetiva de urgência, proposta segue ao Senado após aprovação conclusiva na CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou a isenção de multa de aluguel para mulher vítima de violência doméstica em casos de rescisão antecipada do contrato de locação. A medida, relatada pela deputada Soraya Santos do PL do Rio de Janeiro, altera a Lei do Inquilinato e busca remover barreiras financeiras que dificultam a saída imediata de situações de risco.

A proposta avança em caráter conclusivo, o que significa que, salvo recurso para o Plenário, segue diretamente ao Senado Federal para nova análise. O texto aprovado é um substitutivo ao PL 611/25, de autoria da deputada Delegada Adriana Accorsi, do PT de Goiás, mantendo a essência do projeto original e detalhando critérios de aplicação.

O que muda na rescisão e quem tem direito

Pelo substitutivo, a isenção de multa de aluguel para mulher vítima de violência doméstica vale somente para a multa rescisória, aquela cobrada quando há rompimento antecipado do contrato. A locatária permanece responsável pelo pagamento dos aluguéis e encargos ordinários até a devolução das chaves, garantindo o cumprimento das demais obrigações contratuais enquanto ocorre a desocupação.

Além de locações residenciais, o texto também alcança imóveis comerciais, isentando a multa de rescisão quando a vítima precisar mudar seu endereço profissional. De acordo com a relatoria, essa extensão é crucial porque o agressor frequentemente conhece o local de trabalho da mulher, o que aumenta o risco e exige mudança de endereço célere e segura.

Ao defender a atualização da legislação, Soraya Santos afirmou: “A mudança representa importante avanço na proteção às mulheres em situação de violência doméstica, assegurando que a rescisão do aluguel não acarrete ônus econômico que possa dificultar a ruptura do ciclo de violência”. O objetivo é permitir que a decisão de sair do imóvel, essencial para interromper o risco, não seja travada por custos de multa.

Comprovação por medida protetiva e prazo maior para desocupar

Para acessar a isenção de multa de aluguel para mulher vítima de violência doméstica, será necessária a comprovação de risco mediante medida protetiva de urgência deferida pelo Judiciário. Conforme informado pela Câmara dos Deputados, “A isenção exigirá comprovação de risco por meio do deferimento de medida protetiva; o projeto ainda será analisado pelo Senado”.

O substitutivo melhora o procedimento de saída ao ampliar o tempo para desocupação. O prazo máximo para deixar o imóvel, após a notificação ao locador, sobe de 10 para 60 dias. A mudança busca garantir que a transição ocorra com segurança, dando tempo para a organização da mudança, a busca por outra moradia e a articulação com a rede de apoio, sem penalidade por multa rescisória.

Mesmo com a isenção da multa, a locatária deverá manter em dia os aluguéis, o condomínio e demais encargos ordinários do período até a entrega do imóvel. Essa regra preserva o equilíbrio contratual, ao mesmo tempo em que remove o principal entrave financeiro imediato, a multa de rescisão antecipada.

Tramitação, prazos e próximos passos até virar lei

Como a aprovação na CCJ ocorreu em caráter conclusivo, a proposta não precisa passar novamente pelo Plenário da Câmara, a menos que haja recurso de parlamentares. Nessa hipótese, a votação poderia ser reaberta. Se não houver recurso, a matéria segue para o Senado Federal, onde poderá ser confirmada, modificada ou rejeitada.

Para se tornar lei, o texto final precisa ser aprovado pelas duas Casas do Congresso. Em seguida, será encaminhado à sanção presidencial. Até lá, a isenção de multa de aluguel para mulher vítima de violência doméstica ainda não tem aplicação prática, devendo as interessadas acompanhar a tramitação oficial e buscar orientação jurídica em caso de dúvidas sobre contratos em vigor.

O projeto modifica pontos específicos da Lei do Inquilinato, com foco claro na proteção de mulheres em situação de violência. Ao prever a comprovação por medida protetiva de urgência, confere objetividade ao acesso ao benefício e evita fraudes, enquanto o prazo de 60 dias para desocupação garante uma transição menos traumática.

Na avaliação da relatora, o novo marco jurídico reforça a rede de proteção ao retirar um obstáculo financeiro que, muitas vezes, impede a saída do imóvel. O debate agora se desloca ao Senado, onde os senadores poderão ajustar a proposta e decidir sobre sua incorporação definitiva à legislação de locações, consolidando a isenção de multa de aluguel para mulher vítima de violência doméstica como instrumento de segurança, autonomia e dignidade.

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