Participação social no Plano Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher avança na CCJ da Câmara: o que muda com o PL 52/23

Comissão aprova participação social em plano para enfrentar violência contra mulher - Notícias

A participação social no Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher deu um passo importante em 11/03/2026, quando a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, a CCJ, da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que inclui a sociedade civil na definição de políticas de segurança vinculadas ao tema. A medida altera a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, Lei 13.675/18, e integra o esforço institucional para fortalecer a rede de proteção e atendimento às vítimas em todo o país.

O texto, relatado pela deputada Coronel Fernanda, PL-MT, acolhe a versão da Comissão de Segurança Pública para o Projeto de Lei 52/23, de autoria do deputado Marangoni, União-SP, além de incorporar outra iniciativa que tramita em conjunto. Segundo a Câmara dos Deputados, a participação de instituições da sociedade civil no plano ocorrerá “em caráter opinativo”, voltada exclusivamente para a rede de atendimento à mulher nos estados, no Distrito Federal e nos municípios.

Com esse movimento, o Parlamento sinaliza que a participação social no Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher passa a ter um espaço institucionalizado de escuta e aconselhamento, preservando a definição final das políticas pelos órgãos públicos responsáveis. O objetivo, de acordo com o texto, é qualificar decisões e ampliar a aderência das políticas à realidade dos serviços e das vítimas.

O que muda na Política Nacional de Segurança Pública

A proposta insere, na Lei 13.675/18, a previsão de que instituições da sociedade civil possam contribuir, de modo formal, com a formulação de políticas de segurança relacionadas ao Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher. Essa interlocução se dará de forma consultiva, mantendo o foco na rede de atendimento à mulher, desde unidades especializadas de polícia e Ministério Público até serviços de saúde, assistência e justiça, em nível estadual, distrital e municipal.

Ao delimitar a atuação ao caráter opinativo, o texto busca equilibrar a participação social e a responsabilidade governamental por planejar, executar e avaliar as políticas de segurança pública. Na prática, a mudança tende a aproximar as decisões dos desafios cotidianos da rede de atendimento, além de estimular a transparência e a participação cidadã em um tema reconhecidamente sensível.

Para as organizações que atuam na proteção de mulheres em situação de violência, esse espaço de escuta institucionalizado pode significar maior visibilidade de gargalos, desde a porta de entrada do atendimento até a articulação intersetorial, e incentivo à adoção de boas práticas em prevenção, acolhimento e responsabilização dos agressores.

Tramitação, próximos passos até virar lei

Segundo a Câmara dos Deputados, a análise do texto ocorreu em caráter conclusivo na CCJ. Nessa condição, a matéria não precisa passar automaticamente pelo Plenário da Câmara. Conforme divulgado pela Casa, “Proposta deve seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário”. Caso haja recurso, os deputados avaliarão o mérito no Plenário. Se não houver, o texto segue direto ao Senado Federal.

No Senado, o projeto poderá ser discutido em comissões temáticas e no Plenário, respeitando o regimento. A Câmara também reforça que, para se tornar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas do Congresso Nacional. Somente após essa etapa e a sanção presidencial a nova regra passará a valer, o que abrirá a fase de regulamentação e implementação pelas instâncias competentes.

Até lá, entidades da sociedade civil que atuam no enfrentamento à violência contra a mulher acompanham a tramitação, avaliando como a participação social no Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher será operacionalizada e quais canais de diálogo serão instituídos, seja por conselhos, comissões consultivas ou mesas de monitoramento das políticas.

Quem propôs e como será a participação social

O PL 52/23 foi apresentado pelo deputado Marangoni, com foco em tornar mais efetivo o diálogo entre Estado e sociedade na construção de políticas públicas de segurança voltadas para mulheres. Na CCJ, a relatoria da deputada Coronel Fernanda recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Segurança Pública, entendimento que foi chancelado pelos membros do colegiado. O texto aprovado valoriza a contribuição de instituições da sociedade civil na formulação de diretrizes e ações, preservando a autonomia dos entes federativos e o escopo da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social.

De acordo com o conteúdo divulgado pela Câmara, a colaboração ocorrerá “em caráter opinativo”, com foco na rede de atendimento à mulher nos estados, no Distrito Federal e nos municípios. Essa delimitação indica que as contribuições se concentrarão em pontos onde a interação com o público e a qualidade do serviço são decisivas, como acolhimento, fluxo de encaminhamento, atendimento humanizado, capacitação de equipes e integração entre órgãos.

Na avaliação de especialistas e organizações do setor, o desenho proposto pode aprimorar a efetividade do Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher, ao incorporar saberes técnicos e comunitários, reforçando o controle social e a transparência. Ao mesmo tempo, o formato consultivo ajuda a manter clareza sobre competências e responsabilidades institucionais nos três níveis da federação.

Com a aprovação na CCJ, a expectativa passa a ser pela continuidade célere da tramitação. A consolidação da participação social no Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher figura como uma medida de governança, alinhada às demandas por políticas públicas mais responsivas, baseadas em evidências e próximas da realidade de quem atua na ponta do atendimento.

Rolar para cima