Câmara aprova medidas para combater o assédio sexual em estádios de futebol
Medidas preveem orientadores, atendimento imediato e apoio à identificação de infratores de assédio sexual em estádios de futebol
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, a CCJ da Câmara dos Deputados, aprovou em 11/03/2026 o Projeto de Lei 2448/22, que estabelece medidas para coibir o assédio sexual em estádios de futebol e a importunação sexual durante partidas. O parecer foi relatado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que recomendou a versão aprovada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, de autoria da deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP).
O texto, que altera a Lei Geral do Esporte, atribui responsabilidades ao governo, a federações, clubes, torcidas e promotores dos jogos para prevenir e reagir de forma imediata a casos de assédio, importunação e violência contra a mulher nas praças esportivas. O objetivo central é tornar os estádios mais seguros e acolhedores, estimulando a denúncia e garantindo atendimento rápido às vítimas de assédio sexual em estádios de futebol.
“O texto aprovado altera a Lei Geral do Esporte. Com isso, a prevenção do assédio, da importunação sexual e da violência contra a mulher será responsabilidade do governo e de federações, clubes, torcidas e promotores dos jogos.”
Ao descrever a tramitação, o comunicado oficial registra: “Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta deverá seguir direto para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara.”
O que muda na Lei Geral do Esporte
Pelo projeto, as organizações esportivas terão que organizar a operação dos jogos de forma ativa contra o assédio sexual em estádios de futebol. A medida é dupla: reforça a prevenção, por meio de estrutura e orientação ao público, e aperfeiçoa a resposta, com canais para acolhimento, registro e reporte imediato às autoridades competentes e aos órgãos de defesa da mulher.
O texto aprovado detalha ações concretas. Em linguagem literal, afirma: “O projeto aprovado determina que as organizações esportivas disponibilizem orientadores e serviço de atendimento nos estádios, incentivando as denúncias.” Na sequência, completa: “Além disso, os organizadores dos eventos também deverão auxiliar na identificação do infrator caso ocorram episódios de assédio ou importunação, com a obrigação de reportar o caso aos órgãos de defesa da mulher.”
Essas exigências, incorporadas à Lei Geral do Esporte, têm potencial para padronizar protocolos de acolhimento, ampliando a capacidade de resposta a ocorrências de assédio sexual em estádios de futebol. A presença de orientadores e de serviço de atendimento durante as partidas é vista como passo essencial para que a vítima não precise esperar o fim do jogo, podendo formalizar a queixa enquanto a equipe organizadora viabiliza a identificação do infrator.
Como será a implementação nos estádios
Na prática, a previsão de orientadores e de um posto de atendimento no estádio cria um fluxo mínimo de atendimento e registro, o que favorece a coleta de informações, a preservação de evidências e o encaminhamento aos órgãos de defesa da mulher. Em paralelo, a obrigação de apoiar a identificação de suspeitos busca integrar seguranças, promotores, federações e clubes na resposta institucional a casos de importunação sexual e assédio.
O relatório vencedor acolhe a versão construída na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, conferindo centralidade à prevenção e à denúncia. A relatoria da CCJ destacou o caráter prático das medidas e a necessidade de coordenação entre elos do ecossistema do futebol, reduzindo a subnotificação e protegendo torcedoras. Segundo registro oficial, “Laura Carneiro defendeu a aprovação de texto da Comissão da Mulher”, o que pavimentou a decisão na comissão.
Com o assédio sexual em estádios de futebol reconhecido como problema estrutural, a padronização de protocolos em jogos profissionais tende a influenciar outras competições e eventos esportivos. A obrigatoriedade de reportar casos, somada ao estímulo às denúncias, cria incentivos para que vítimas, testemunhas e staffs atuem de forma coordenada, fortalecendo a confiança no ambiente esportivo.
Próximos passos no Congresso
Como a análise na CCJ ocorreu em caráter conclusivo, o texto segue o rito abreviado no Legislativo. A orientação oficial descreve que a matéria será encaminhada ao Senado Federal, salvo apresentação de recurso para votação em Plenário na própria Câmara. Em outras palavras, o projeto de lei ainda será analisado pelo Senado, onde pode receber ajustes antes da votação final.
A etapa seguinte é decisiva para transformar as medidas em lei aplicável em todo o país. O comunicado da Câmara também ressalta: “Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.” A partir daí, a implementação caberá a governos, federações e clubes, que precisarão adaptar regulamentos internos, treinar equipes e organizar a operação dos jogos com foco na prevenção e no atendimento a vítimas de assédio sexual em estádios de futebol.
Ao amarrar responsabilidades entre governo, federações, clubes, torcidas e promotores dos jogos, a proposta sugere uma mudança de cultura no esporte, colocando a segurança das mulheres no centro das partidas. Se confirmadas pelo Senado e sancionadas, as novas regras devem criar um padrão nacional de acolhimento e resposta, ajudando a reduzir a impunidade e a tornar os estádios mais seguros para todos.


