Spray de pimenta para autodefesa feminina: Câmara aprova venda com aval da Anvisa, exigência de capacitação e punições por uso indevido

Câmara aprova venda de spray de pimenta para autodefesa pelas mulheres - Notícias

Proposta segue ao Senado e libera spray de pimenta para mulheres, com regras de Anvisa, controle do Exército sobre O.C., registro de vendas e multas proporcionais

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 727/26, que regulamenta a venda e o uso de spray de pimenta e de aerossóis de extratos vegetais para autodefesa feminina. O texto, de autoria da deputada Gorete Pereira, segue agora para análise do Senado. A relatoria foi da deputada Gisela Simona, que apresentou substitutivo estabelecendo critérios de acesso, fiscalização e penalidades, com ênfase em segurança, proporcionalidade e rastreabilidade.

Pelo projeto, o spray de pimenta poderá ser adquirido e utilizado por mulheres com mais de 18 anos, e por adolescentes de 16 a 18 anos mediante autorização expressa de responsável legal. O produto deverá ter aval da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Anvisa, obedecer a padrões técnicos a serem definidos em regulamento e ser de uso individual e intransferível. Estados como Rio de Janeiro e Rondônia já adotaram normas próprias permitindo o acesso, historicamente restrito às forças de segurança.

O uso será considerado legal quando empregado para repelir agressão injusta, atual ou iminente, de forma proporcional e moderada, apenas até a neutralização da ameaça. Segundo a relatora, a finalidade é garantir um recurso de menor potencial ofensivo para evitar agressões físicas e sexuais, sem substituir políticas públicas de prevenção e responsabilização.

Como vai funcionar a compra e o uso

Para adquirir o spray de pimenta, a interessada deverá apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e uma autodeclaração de inexistência de condenação por crime doloso com violência ou grave ameaça. O vendedor terá de manter, por cinco anos, registro simplificado com dados do comprador e da possuidora do dispositivo, observando a Lei Geral de Proteção de Dados. Além disso, deverá emitir documento fiscal e fornecer orientações básicas sobre uso correto, seguro e responsável.

O texto também cria um programa nacional de capacitação para mulheres, com oficinas de defesa pessoal, instruções sobre manuseio e armazenamento do aerossol, informação sobre os limites legais da legítima defesa e conteúdo educativo sobre o ciclo da violência doméstica e canais de denúncia. A implementação será progressiva, dependente de regulamentação, orçamento e convênios.

Reforçando o caráter de proteção, a relatora destacou a necessidade de disponibilizar um instrumento eficaz e temporariamente incapacitante para permitir a fuga e a identificação do agressor. Nas palavras de Gisela Simona: “Não basta dizer que o crime é inaceitável: é preciso permitir que a potencial vítima tenha o meio necessário para evitá-lo”.

Especificações técnicas, O.C. e limites de porte

O regulamento definirá especificações técnicas, limites de capacidade, concentração da substância ativa e padrões de segurança, considerando as normas da Anvisa e de órgãos competentes. Quando houver uso de oleoresina capsicum, O. C., substância ativa consagrada em spray de pimenta, os fabricantes deverão observar as regras do Comando do Exército, por se tratar de insumo de uso restrito.

Segundo a relatora, retirar o O.C. tornaria o projeto ineficaz. Ela afirmou: “Não podemos deixar nas mãos das mulheres spray de extrato vegetal que, quando ela aplicar, mal dá tempo de ela correr, e o agressor já está em cima dela novamente, com risco de matar. Isso, como mulher e cidadã, não posso permitir”. O texto reconhece o aerossol como instrumento de menor potencial ofensivo, mesmo à base de O.C., mas impõe que recipientes com capacidade superior a 50 ml permaneçam restritos às Forças Armadas, órgãos de segurança pública e instituições de Estado.

O debate em Plenário incluiu posições divergentes. Para o deputado Hildo Rocha, sem o O.C. o equipamento perde a utilidade: “Se você tirar essa substância, ele praticamente não terá nenhum efeito, e sem efeito não serve para ser usado”. Já a deputada Erika Kokay alertou para possíveis riscos à própria usuária: “Não queremos construir uma proposição que possa fragilizar a própria mulher”. O projeto, no entanto, reforça que o objetivo é a neutralização temporária, com uso moderado e proporcional, e condiciona a comercialização ao arcabouço técnico e sanitário da Anvisa.

O texto também determina que a autorização e a fiscalização da comercialização do spray de pimenta ficarão a cargo do Poder Executivo federal, enquanto a apuração de infrações administrativas será feita pela autoridade definidora em regulamento.

Penalidades, rastreabilidade e próximos passos

O uso fora das finalidades de legítima defesa sujeitará a usuária a sanções administrativas, sem prejuízo das esferas penal e civil. As medidas incluem advertência formal quando não houver lesão ou risco concreto à integridade de quem foi atingido, multa de 1 a 10 salários mínimos conforme a gravidade da conduta e suas consequências, multa em dobro na reincidência, além da apreensão do dispositivo e proibição de nova compra por até cinco anos.

Para garantir a rastreabilidade, o registro simplificado das vendas deverá ser mantido por cinco anos, com respeito à LGPD. Em caso de furto, roubo ou perda do produto dentro da validade, a possuidora deverá registrar ocorrência policial em até 72 horas, sob pena de multa. O texto ainda atualiza o Estatuto do Desarmamento para isentar esses aerossóis, quando adquiridos e portados por mulheres nos termos da lei, dos controles mais rigorosos aplicados a armas letais.

Com a aprovação na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira, 11 de março de 2026, a proposta segue para o Senado. Se confirmada, a regulamentação permitirá a oferta de spray de pimenta dentro de parâmetros sanitários e de segurança, alinhada a boas práticas internacionais citadas pela relatoria, como nos Estados Unidos, Itália, França e Alemanha. A execução dependerá de regulamentação do Poder Executivo, inclusive para detalhar padrões técnicos, procedimentos de venda, capacitação e fiscalização.

No centro do debate, permanecem os objetivos de prevenção da violência, proteção da integridade física e respeito à legalidade, com uso proporcional e moderado. Ao avançar no Congresso, a medida tende a pautar discussões sobre segurança pública, autonomia das mulheres e os limites para instrumentos de menor potencial ofensivo em todo o Brasil.

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