Projeto avança para o Senado com foco em acesso à Justiça, atendimento gratuito e proteção integral às vítimas
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6415/25, que institui a política nacional de assistência jurídica às vítimas de violência, conhecida como Pnajov. O texto é de autoria da deputada Soraya Santos, do PL do Rio de Janeiro, e foi aprovado com substitutivo da relatora, a deputada Greyce Elias, do Avante de Minas Gerais. Após a votação em Plenário, a proposta foi enviada ao Senado para continuidade da tramitação.
A Pnajov determina que a assistência jurídica obrigatória às vítimas cubra todos os atos processuais e extrajudiciais necessários à proteção efetiva, incluindo o encaminhamento a atendimento psicossocial, de saúde e de assistência social. Entre os objetivos, estão garantir informação clara e atualizada sobre direitos e sobre o andamento de inquéritos e processos, prevenir a revitimização institucional, respeitar a autonomia da vítima e assegurar, quando cabível, a participação ativa nos atos processuais, com apuração célere, eficaz e livre de discriminação.
O que muda no acesso e no andamento dos processos
Com a política nacional de assistência jurídica às vítimas de violência, a ausência de assistência poderá acarretar a nulidade de atos processuais quando houver prejuízo devidamente comprovado, sem possibilidade de ratificação do ato. Na prática, isso reforça a centralidade do direito à defesa e à informação da vítima, criando salvaguardas formais para que sua voz seja respeitada e considerada em cada etapa do procedimento.
Nos atos processuais em que seja necessário ouvir a vítima, o juiz deverá assegurar a sua assistência jurídica efetiva. Se isso não for possível no momento da oitiva, o ato deverá ser adiado por 48 horas, exceto se houver urgência fundamentada pelo magistrado. A medida busca coibir situações de exposição indevida e garantir que os depoimentos ocorram com suporte técnico, emocional e jurídico adequados.
Além disso, a Pnajov consolida diretrizes de transparência e acolhimento, ao obrigar que a vítima receba, de forma acessível, informações sobre seus direitos, prazos, decisões e fluxos institucionais, algo essencial para reduzir inseguranças e evitar novas violações durante inquéritos e processos criminais.
Público-alvo e quem presta a assistência gratuita
A política nacional de assistência jurídica às vítimas de violência se destina prioritariamente a pessoas em situação de vulnerabilidade. Estão incluídas mulheres vítimas de violência, vítimas indiretas de feminicídio, crianças e adolescentes, pessoas idosas em situação de violência, abandono ou negligência, além de pessoas com deficiência vítimas de violação de direitos. O texto também abrange outras vítimas de crimes cuja condição exija suporte jurídico especializado.
Para viabilizar o atendimento gratuito, solidário, cooperativo ou suplementar, o projeto lista uma rede de órgãos e entidades: Defensorias Públicas da União, dos estados e do Distrito Federal, Ministérios Públicos no âmbito de sua atuação de defesa da ordem jurídica, a Ordem dos Advogados do Brasil, por meio de advogados dativos cadastrados, além de núcleos de prática jurídica, escritórios-escola, clínicas de direitos humanos e programas equivalentes de cursos de Direito, sempre sob supervisão de profissional habilitado. Também poderão atuar entidades e programas de assistência jurídica conveniados com os entes federativos.
Esse modelo pretende ampliar a capilaridade do acesso à Justiça, especialmente em localidades com pouca oferta de serviços, garantindo que a vítima encontre suporte técnico jurídico desde o primeiro contato com o sistema de Justiça até a conclusão do caso.
Debate no Plenário, cadastro da OAB e financiamento
Para organizar a atuação da advocacia privada na rede de atendimento, a OAB instituirá o Cadastro de Advogados para Atendimento às Vítimas de Violência, o CAVV. Sempre que possível, o cadastro deve indicar experiência ou capacitação do profissional em temas relacionados ao público-alvo. A OAB poderá firmar convênios com entes federativos e promover cursos de formação específicos, enquanto os conselhos seccionais publicarão anualmente uma tabela social de honorários ajustada às finalidades da política, às realidades regionais e à complexidade dos atos.
O financiamento do atendimento poderá vir do orçamento público, de recursos de pessoas jurídicas de direito privado na forma de cotas de responsabilidade social vinculadas a programas de proteção às vítimas, por meio de convênios com a OAB e entes federativos, e de outras fontes previstas em lei, inclusive fundos de acesso à Justiça e instrumentos de cooperação internacional.
Durante a votação, houve manifestações de apoio e críticas. Para a relatora, Greyce Elias classificou o projeto como “irrepreensível e urgente” e afirmou: “A solução de integrar a advocacia privada (dativa) mediante convênios com a OAB é meritória por sua capilaridade e eficiência econômica. Permite que o Estado ofereça cobertura jurídica imediata nos ‘desertos de justiça’ [comarcas do interior sem Defensoria instalada]”. Ela acrescentou que a política “Assegura que a balança da Justiça não penda apenas para um dos lados, mas mantenha o equilíbrio necessário para a proteção daquele que teve seus direitos violados”.
Parlamentares da base do governo, por sua vez, alertaram para possível redução da atuação da Defensoria Pública. O líder da federação Psol-Rede, deputado Tarcísio Motta, disse que o texto “Na prática, é terceirizar a atuação da Defensoria”. A deputada Erika Kokay avaliou que a proposta enfraquece a instituição, afirmando: “Por que alguém vai fazer um projeto que tira poder da Defensoria? Nada que diga respeito ao enfraquecimento da Defensoria pode contar com nosso apoio. Pois ela assegura política pública e inteireza do atendimento”.
Autora do projeto, Soraya Santos destacou que a nomeação de advogado dativo pelo juiz só ocorrerá quando não houver defensor público disponível, reforçando a centralidade do atendimento estatal. Segundo a deputada, “A vítima não pode ficar desassistida, e é disso que trata este projeto.” O parecer da relatora foi lido em Plenário pelo deputado Hildo Rocha, do MDB do Maranhão.
Com a aprovação na Câmara, a política nacional de assistência jurídica às vítimas de violência segue agora para o Senado Federal. Caso seja confirmada sem alterações, passará a integrar o marco de proteção e acesso à Justiça no país, com foco em informação qualificada, proteção integral e respostas céleres para quem sofreu violação de direitos.


