Comissão da Câmara aprova regras para busca de pessoas com deficiência com uso de biometria e inclusão no ECA

Comissão aprova regras para busca de pessoas com deficiência - Notícias

Substitutivo ao PL 3794/25 prioriza tecnologia, acolhimento às famílias e integra a busca de pessoas com deficiência à Lei 13.812/19; texto ainda será analisado por comissões e depois por Câmara e Senado

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou um substitutivo que cria protocolos específicos para a busca de pessoas com deficiência, com foco em identificação ágil e atendimento humanizado às famílias. O texto determina que, sempre que houver desaparecimento de pessoa com deficiência, as estratégias de procura considerem suas necessidades particulares, além de prever acolhimento e orientação aos parentes durante todo o processo.

Entre as mudanças, o substitutivo estabelece o uso de biometria e de outros recursos tecnológicos para auxiliar na identificação e localização. A medida, segundo a relatoria, pretende reduzir o tempo de resposta e aumentar a efetividade das operações, especialmente em cenários de maior vulnerabilidade sensorial e de comunicação.

O projeto ainda incorpora as novas regras ao Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/90, e à Lei 13.812/19, que instituiu a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas. No caso de crianças com deficiência desaparecidas, o texto reforça que a polícia deve assegurar assistência e apoio aos familiares, integrando-se a redes de proteção já existentes.

Estratégia específica e garantias no atendimento

Ao prever uma estratégia específica para a busca de pessoas com deficiência, o substitutivo impõe que as autoridades considerem, desde o primeiro momento, limitações sensoriais, cognitivas ou de mobilidade. Isso inclui desde adaptações na comunicação até o planejamento de ações em campo que respeitem as particularidades de cada caso, o que tende a evitar falhas na identificação e no resgate.

Autor do PL 3794/25, o deputado Daniel Agrobom (PL-GO) justificou a medida destacando a necessidade de abordagens sob medida para cada tipo de deficiência. Em suas palavras: “Pessoas com deficiência auditiva podem não responder a chamadas vocais, enquanto pessoas com deficiência visual podem se desorientar facilmente. A falta de uma abordagem especializada pode comprometer a eficácia das buscas”.

Na prática, o texto aprovado ajusta a legislação para que a busca de pessoas com deficiência deixe de ser um desdobramento genérico dos protocolos de desaparecidos e passe a ser um conjunto de procedimentos pautados por acessibilidade, comunicação inclusiva e coordenação interinstitucional. Isso vale tanto para a mobilização policial quanto para a interface com serviços de assistência social e saúde.

Biometria e tecnologia para acelerar a identificação

Um dos pontos mais enfatizados pela relatoria é a priorização de meios tecnológicos para identificação e localização, como a biometria. O objetivo é permitir que postos policiais, unidades de saúde e outros órgãos públicos consigam confirmar identidades com rapidez e precisão, reduzindo desencontros e agilizando o retorno seguro ao convívio familiar.

Relator do substitutivo, o deputado Capitão Alden (PL-BA) ressaltou que o emprego de tecnologia se torna ainda mais crítico diante de vulnerabilidades sensoriais ou de comunicação que podem impedir a vítima de buscar ajuda sozinha. Segundo ele, a biometria é um diferencial: “Ao estabelecer o dever de priorizar meios tecnológicos de identificação, o substitutivo fornece às forças policiais uma ferramenta de inteligência que reduz o tempo de resposta e garante um desfecho seguro e célere para a ocorrência”.

O relator também chamou a atenção para o momento após a localização, quando a identificação pode ser retardada. Em muitas situações, pessoas com deficiência têm dificuldades de autogestão ou comunicação, o que exige protocolos claros para confirmação de identidade, comunicação com a família e encaminhamento adequado aos serviços públicos competentes.

Tramitação, relatoria e próximos passos

O texto aprovado é um substitutivo de Capitão Alden ao Projeto de Lei 3794/25, de autoria de Daniel Agrobom. A proposta acrescenta previsões ao ECA e à Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, além de instituir o uso preferencial de biometria e detalhar cuidados com famílias afetadas pelo desaparecimento.

Na tramitação, a matéria ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Conforme o rito legislativo, para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado, permanecendo, portanto, em curso de deliberação no Congresso Nacional.

Ao reconhecer a especificidade da busca de pessoas com deficiência e ao integrar o tema ao ECA e à Lei 13.812/19, o substitutivo procura fortalecer diretrizes nacionais e uniformizar procedimentos entre forças policiais e órgãos civis. A expectativa é de que a combinação entre protocolos claros, acolhimento às famílias e tecnologia eleve a eficiência das buscas e a segurança dos envolvidos, sempre com respeito às necessidades individuais de cada pessoa desaparecida.

Enquanto o projeto segue em análise na Câmara dos Deputados, o debate público se concentra na implementação prática das medidas, na capacitação das equipes e na interoperabilidade de sistemas biométricos com bancos de dados oficiais, elementos essenciais para tornar efetivas as novas diretrizes e melhorar a resposta do Estado em casos de desaparecimento.

Rolar para cima