Comissão de Comunicação aprova substitutivo ao PL 2688/25, com consentimento expresso, marcação “sintético” e responsabilização de plataformas contra pornografia falsa gerada por IA
A Câmara dos Deputados deu um passo relevante no enfrentamento à pornografia falsa gerada por IA. A Comissão de Comunicação aprovou o substitutivo do deputado Jadyel Alencar ao PL 2688/25, endurecendo regras para empresas de tecnologia e redes sociais que não impedirem a criação e a circulação de deepfakes de teor sexual sem consentimento. O texto estabelece multas de até 2% do faturamento do grupo econômico, limitadas a 50 mil salários-mínimos, e prevê a possibilidade de proibição total do uso da ferramenta de IA para fins específicos em caso de descumprimento.
Ao justificar a urgência do tema, o relator afirmou: “A urgência da regulamentação deriva da necessidade de mitigar riscos. Há certos usos das tecnologias de IA que, pela sua gravidade, precisam ser disciplinados em lei o quanto antes“, disse Jadyel Alencar. Segundo o parlamentar, a regulamentação ampla da inteligência artificial segue tramitando em comissão especial com base no PL 2338/23, enquanto a medida recém-aprovada concentra-se na exploração sexual digital, dada sua gravidade e impacto imediato.
O que muda com o texto aprovado
O substitutivo torna ilegal o uso de IA para criar imagens ou vídeos de sexo ou nudez envolvendo pessoas que não autorizaram o uso de sua imagem. A proposta estabelece uma proibição absoluta para qualquer conteúdo sexual que envolva crianças e adolescentes ou que aparente ser de menores de 18 anos, mesmo quando as imagens forem sintéticas e não retratarem pessoas reais. Nesses casos, não há margem para exceções.
Entre adultos, a criação de conteúdo sexual por meio de ferramentas de inteligência artificial somente será admitida com consentimento expresso, que deve ser específico, livre e destacado da pessoa retratada. O objetivo é assegurar que ninguém tenha sua imagem ou corpo simulados por IA sem uma autorização clara, inequívoca e verificável.
Outra exigência central é a marcação obrigatória dessas produções. Todo conteúdo criado artificialmente deverá trazer uma identificação clara e ostensiva de que é “sintético”, além de marcas digitais invisíveis que facilitem o rastreamento e a responsabilização de quem gera e compartilha a pornografia falsa gerada por IA. A combinação de marcação visível e sinais digitais busca desestimular a fraude e apoiar investigações.
Deveres de plataformas e desenvolvedores, e indenização às vítimas
O texto detalha obrigações para plataformas e desenvolvedores de IA. Empresas deverão adotar medidas técnicas para impedir a geração de deepfakes sexuais, manter canais acessíveis de denúncia e remover rapidamente conteúdos ilegais após notificação das vítimas ou por ordem judicial. Quando solicitadas pela Justiça, também terão de identificar e fornecer dados dos responsáveis por publicar ou difundir o material.
Além das sanções administrativas para empresas, o projeto reforça a responsabilidade individual. Quem produzir ou compartilhar deepfakes sexuais sem consentimento deverá indenizar a vítima por danos morais e materiais. Em se tratando de imagens envolvendo menores de idade, a responsabilidade é ainda mais rigorosa, já que independe de intenção de lucro ou de causar dano específico. Nessas situações, o simples ato de gerar ou distribuir o conteúdo configura o dever de reparar.
A expectativa é que o conjunto de obrigações e penalidades induza mudanças concretas no desenho de produtos de IA e nas políticas de moderação de redes sociais, reduzindo a circulação de pornografia falsa gerada por IA e criando um ambiente mais seguro para usuários, especialmente crianças e adolescentes.
Próximos passos na Câmara e o debate mais amplo sobre IA
A proposta segue tramitação em outras comissões da Câmara dos Deputados. Segundo a própria Casa, o texto ainda será analisado pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, estando sujeito à apreciação do Plenário. Para se transformar em lei, precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Detalhes podem ser consultados no portal da Câmara dos Deputados.
Enquanto o PL 2338/23 propõe um marco regulatório geral da inteligência artificial, o substitutivo recém-aprovado destaca um aspecto específico e urgente, o das deepfakes sexuais, sintonizando o Brasil com a preocupação global em conter danos de tecnologias emergentes. A diretriz central é que consentimento, transparência e rastreabilidade sejam pilares inegociáveis para qualquer aplicação que envolva imagem íntima, reduzindo abusos e fortalecendo a proteção de direitos.
Com a aprovação inicial na Comissão de Comunicação, empresas de tecnologia e redes sociais precisam se antecipar e revisar processos. Investimentos em detecção automática de conteúdo sintético, verificação de consentimento e resposta ágil a denúncias tendem a se tornar padrão, minimizando riscos de multas de até 2%, exposição reputacional e, em última instância, suspensão de funcionalidades relacionadas à geração de imagens por IA. Para usuários, especialmente mulheres, crianças e adolescentes, a expectativa é de maior proteção contra a pornografia falsa gerada por IA.
O avanço legislativo é um sinal de que o país busca equilibrar inovação e responsabilidade, preservando a liberdade de desenvolvimento tecnológico, mas impondo limites claros quando há manipulação de imagens íntimas sem consentimento. Até a votação final em Plenário e no Senado, o tema seguirá em debate, com olhares atentos sobre a eficácia das medidas e seu impacto no ecossistema digital.
Fonte: Câmara dos Deputados. Leia a íntegra em: https://www.camara.leg.br/noticias/1256583-comissao-aprova-multa-e-suspensao-de-rede-social-que-abrigar-pornografia-falsa-gerada-por-ia/


