A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto que altera o Estatuto do Desarmamento para instituir a suspensão do porte de arma de agentes de segurança, públicos e privados, quando forem flagrados embriagados ou sob o efeito de drogas. A medida, segundo o texto, alcança também situações em que o profissional esteja fora de serviço, reforçando parâmetros de responsabilidade no uso e no porte de armamento.
Com a aprovação, o tema avança internamente na Câmara e inaugura um debate sensível sobre porte de arma, prevenção a riscos e responsabilização administrativa. A proposta tem relatoria da deputada Sâmia Bomfim e, caso confirmada nas próximas etapas, imporá novas exigências para a retomada do porte por parte do agente infrator, como decisão motivada da autoridade competente e novas comprovações de capacidade técnica e de aptidão psicológica.
Entenda o que muda no Estatuto do Desarmamento
De acordo com o projeto, a suspensão do porte de arma será imediata quando o titular for flagrado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas. Na prática, a autoridade que realizar a abordagem deverá apreender o armamento e comunicar o fato ao Ministério Público e à instituição de vínculo do infrator. O objetivo é garantir celeridade, rastreabilidade e controle administrativo sobre o caso.
O texto deixa claro que a medida é de natureza administrativa, o que não impede a aplicação de outras sanções previstas em lei, como penas disciplinares, civis ou penais. Para reaver o porte e o armamento, o agente precisará apresentar decisão fundamentada da autoridade responsável e se submeter novamente à avaliação técnica e à avaliação psicológica, nos moldes da legislação vigente.
Entre os pontos de destaque, o substitutivo estabelece que agentes de segurança pública poderão manter o porte apenas durante o serviço, quando houver comprovação de necessidade. A proposta também assegura tratamento igualitário entre servidores públicos e profissionais da segurança privada, alinhando terminologia e regras para todos os segmentos.
Como funcionará a suspensão do porte de arma e quem será afetado
A suspensão do porte de arma ocorrerá no ato da fiscalização, ou seja, no momento em que o agente for encontrado sob efeito de álcool ou drogas e portando armamento. A autoridade responsável deverá recolher a arma imediatamente e documentar o fato, encaminhando a ocorrência ao Ministério Público e comunicando a instituição empregadora do agente, pública ou privada.
Essa estrutura de resposta rápida pretende reduzir riscos à população e aos próprios profissionais, especialmente em situações fora do expediente, quando podem existir contextos de lazer e consumo de álcool. Ao delimitar que o porte fora de serviço ficará suspenso nessas circunstâncias, o projeto busca elevar o padrão de controle e prevenção de incidentes envolvendo armas de fogo.
Na etapa seguinte, a retomada do porte não é automática. Dependerá de uma decisão motivada da autoridade competente e do cumprimento de novos requisitos já previstos na lei, como a atualização da capacidade técnica e a aptidão psicológica, reforçando critérios de segurança e aptidão para o manuseio do armamento.
Improbidade administrativa e ajustes no texto, o que diz a relatoria
O substitutivo também altera a Lei de Improbidade Administrativa para incluir a conduta de portar arma de fogo, embriagado ou drogado, por servidor público, mesmo fora de serviço, como ato contra princípios da Administração, com punibilidade na esfera cível. Esse enquadramento amplia o leque de responsabilizações, além do aspecto disciplinar interno das corporações.
Relatora do projeto, a deputada Sâmia Bomfim afirmou ter promovido ajustes técnicos para adequar a proposta à terminologia vigente e garantir tratamento igualitário entre profissionais da segurança pública e da segurança privada, além de esclarecer que o agente continua sujeito às punições das legislações específicas. Em suas palavras, “Outro ajuste necessário diz respeito à caracterização da conduta tratada no projeto como ato de improbidade administrativa”.
Ao reforçar a improbidade administrativa, o texto sinaliza uma política de tolerância zero para o porte de arma sob influência de álcool e drogas, incentivando controles internos e avaliações periódicas. A expectativa é que as instituições aprimorem protocolos de prevenção, fiscalização e reabilitação, quando cabíveis.
Tramitação na Câmara e próximos passos até virar lei
Após a aprovação na Comissão de Administração e Serviço Público, a proposição seguirá para análise, em caráter conclusivo, por outras comissões temáticas. Segundo a Câmara, “A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania”. Se houver aprovação nessas instâncias, o texto poderá avançar diretamente para o Senado, salvo recurso ao Plenário.
O rito deixa claro que, para se transformar em lei, o projeto precisa de aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Nesse percurso, podem ocorrer ajustes na redação, negociações entre bancadas e, eventualmente, conciliações de versões caso o Senado proponha mudanças. Somente após a aprovação final e sanção presidencial as novas regras passarão a valer.
A discussão sobre a suspensão do porte de arma em casos de embriaguez ou uso de drogas toca em eixos centrais da política de segurança, como responsabilidade individual, controle institucional e proteção da coletividade. Ao detalhar procedimentos de apreensão de armas, comunicação ao Ministério Público e revalidação de aptidões, o texto busca equilibrar o direito ao porte com a necessidade de reduzir riscos e preservar a confiança social nas forças de segurança.
Fonte: Câmara dos Deputados — leia a íntegra em camara.leg.br.


