O que muda com a criação de varas federais
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6359/25, de autoria do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que cria oito varas federais para ampliar o acesso à Justiça e dar respostas mais rápidas a conflitos sociais, econômicos e ambientais. A criação de varas federais alcança os estados do Amazonas e do Mato Grosso do Sul e, segundo os defensores da medida, tem impacto direto no fortalecimento da segurança pública, no combate ao crime organizado transnacional e na redução da sobrecarga processual em regiões estratégicas.
Relatado pelo deputado Dagoberto Nogueira (PSDB-MS), o texto foi aprovado com parecer favorável e agora segue sua tramitação. Proposta será enviada ao Senado. O projeto, além de expandir a capilaridade da Justiça Federal, busca preparar o sistema para demandas crescentes, sobretudo em áreas de fronteira e em localidades da Amazônia Legal.
Para efeito de implementação orçamentária, o STJ informou que a execução ocorrerá conforme a necessidade do serviço e a disponibilidade de recursos. A expectativa é que a implantação comece em 2026, conforme previsto no anexo da Lei Orçamentária, o que dá previsibilidade ao cronograma de expansão da criação de varas federais.
Onde ficarão as novas unidades e como serão estruturadas
As novas varas se distribuem por dois tribunais regionais federais. No TRF da 3ª Região (TRF-3), que abrange o Mato Grosso do Sul, serão instaladas em Bonito, Corumbá, Ponta Porã, Naviraí, Três Lagoas e Dourados. Já no TRF da 1ª Região (TRF-1), que engloba o Amazonas, as novas unidades ficarão em Tefé e Humaitá. A criação de varas federais nesses municípios aproxima o Poder Judiciário de realidades locais marcadas por desafios de infraestrutura, vastas distâncias e pressões econômicas específicas.
Além das varas, o projeto autoriza a criação de equipes de apoio. Conforme o texto aprovado, haverá novos cargos efetivos de analista judiciário e técnico judiciário, além de cargos em comissão e funções comissionadas, totalizando 302 cargos autorizados. A estrutura é pensada para dar sustentação operacional às varas desde sua instalação, favorecendo produtividade e redução de estoques processuais.
Nesse desenho, a criação de varas federais atende a demandas judiciais variadas, do previdenciário ao ambiental e alfandegário, além de reforçar a presença institucional do Estado em pontos-chave da Amazônia e da fronteira Oeste.
Combate ao crime, pressão na Amazônia e sobrecarga processual
Para o relator, deputado Dagoberto Nogueira, a medida tem alcance direto na repressão ao tráfico e a redes ilícitas. Em suas palavras, “O projeto é essencial ao fortalecimento da segurança pública e ao combate ao crime organizado transnacional, especialmente nas fronteiras do Mato Grosso do Sul com Paraguai e Bolívia, regiões que respondem pelos maiores índices de apreensão de drogas e armas do país”. A fala destaca a centralidade do eixo de fronteira como foco de criminalidade e a necessidade de resposta mais rápida do Judiciário.
Do ponto de vista amazônico, o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, aponta que a região se tornou alvo de atenção global, elevando a demanda por soluções judiciais. Ele citou a necessidade de resolver conflitos fundiários, sobretudo em áreas protegidas, “diante da crescente pressão econômica de garimpeiros, grileiros e madeireiros”. Em complemento, avaliou: “Diante do cenário de expansão do estado, é indispensável que a Justiça Federal se prepare para o aumento previsto da demanda, especialmente em matérias previdenciárias, ambientais e alfandegária”.
No Mato Grosso do Sul, a pressão por estrutura é antiga. Segundo Nogueira, o volume de processos em Ponta Porã e Corumbá é “absolutamente incompatível” com a realidade atual, operando com “sobrecarga crônica” que afronta o princípio da razoável duração do processo. A criação de varas federais nesses polos busca aliviar o gargalo e dar celeridade às ações, inclusive as relacionadas à fronteira e ao desenvolvimento regional.
Orçamento, Rota Bioceânica e próximos passos no Senado
O projeto chega ao Senado com parâmetros financeiros já sinalizados. Embora não traga a memória de cálculo detalhada no texto, o STJ esclarece que a implantação respeitará a disponibilidade de recursos e necessidades do serviço. Segundo a LOA, “Esse anexo prevê despesa adicional de R$ 7,6 milhões em 2026 com 102 cargos dos 302 previstos. A despesa anualizada, ou seja, ao longo de um ano completo, será de R$ 15 milhões.” No debate, houve quem criticasse o impacto fiscal no horizonte de cinco anos, a exemplo de posicionamentos que apontaram gastos de R$ 200 milhões no período, enquanto outros parlamentares defenderam o reforço da presença do Estado em áreas remotas para garantir a efetividade das leis.
Além do orçamento, a agenda logística regional aparece como vetor de novos litígios e demandas. Com a Rota Bioceânica, corredor rodoviário que ligará o porto de Santos (SP) ao porto de Antofagasta (Chile), atravessando o Brasil pelo Mato Grosso do Sul, a tendência é de crescimento de casos aduaneiros, ambientais e empresariais. Para Nogueira, “A criação de varas federais nos municípios do corredor assume caráter de medida estratégica de Estado, preparando o sistema de Justiça Federal para o novo ciclo de litigiosidade que inevitavelmente acompanhará o desenvolvimento econômico da região”.
Agora, com a criação de varas federais aprovada na Câmara, a tramitação no Senado será determinante para confirmar prazos e cronogramas. Caso consolidada, a expansão no Amazonas e no Mato Grosso do Sul tende a reduzir distâncias entre a população e a Justiça, reforçar o combate ao crime em áreas sensíveis e dar mais fôlego à tutela de direitos em temas previdenciários, ambientais e alfandegários.
Com reforço de equipes, planejamento orçamentário e foco em regiões estratégicas, a proposta busca equilibrar eficiência, segurança e acesso, pilares centrais para o funcionamento da Justiça Federal em um país continental como o Brasil.


