Porte de arma para vigilantes fora do serviço avança na Câmara dos Deputados: Comissão de Segurança aprova substitutivo ao PL 2480/25 e altera o Estatuto do Desarmamento

Comissão aprova porte de arma para vigilantes fora do horário de serviço - Notícias

Comissão reconhece atividade de risco e autoriza porte pessoal para a segurança privada, inclusive para instrutores, com fiscalização da PF; entenda quem terá direito ao porte de arma para vigilantes

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em 25/03/2026, proposta que reconhece as profissões de vigilante e de agente de segurança privada como atividades de risco. Na prática, o texto garante a possibilidade de porte de arma para vigilantes também fora do horário de trabalho, desde que cumpridos requisitos técnicos e legais. A iniciativa foi aprovada na forma de um substitutivo apresentado ao Projeto de Lei 2480/25, de autoria da deputada Rosângela Reis (PL-MG), e relatado pelo deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), segundo a Câmara dos Deputados.

O texto aprovado vai além da proposta original e altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), abrindo caminho para o porte pessoal por parte de profissionais da segurança privada em contexto de vida privada, devido ao risco permanente de retaliações. A medida inclui, além dos vigilantes, instrutores de armamento e tiro. De acordo com o relator, “Reconhecer formalmente essa atividade como de risco não constitui privilégio, mas adequação normativa à realidade concreta. Trata-se de medida coerente com o princípio da proteção da vida e da integridade física”.

Com a aprovação na Comissão de Segurança Pública, o debate sobre o porte de arma para vigilantes ganha novo fôlego na Câmara. A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda precisa passar pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de seguir ao Plenário, se for o caso, e depois ao Senado. Para se tornar lei, o texto deverá ser aprovado pelas duas Casas e, ao final, sancionado pelo presidente da República.

O que muda com a aprovação do substitutivo

Segundo a justificativa apresentada, a mudança normativa busca alinhar a legislação à realidade do trabalho dos profissionais da segurança privada. Até aqui, regras mais restritivas limitavam o porte durante a jornada. Agora, a redação aprovada amplia a permissão para além do expediente, entendendo que o risco não se encerra com o fim do turno e que a proteção pode ser necessária também no dia a dia pessoal do trabalhador.

Essa alteração no Estatuto do Desarmamento é apresentada como uma resposta a situações de potencial vulnerabilidade desses profissionais. O relator enfatizou que tratar essas carreiras como de risco não representa privilégio, mas, nas palavras dele, uma “adequação normativa à realidade concreta”, reafirmando a centralidade da proteção da vida e da integridade física.

Para o leitor, a consequência prática é que o porte de arma para vigilantes tende a se tornar mais abrangente, ainda que condicionado a controles e exigências expressas em lei, com ênfase no cumprimento rigoroso de requisitos de capacitação e idoneidade.

Quem poderá portar e quais são os requisitos

A proposta abrange vigilantes, agentes de segurança privada e instrutores de armamento e tiro. Para exercer o direito ao porte pessoal, os profissionais deverão comprovar vínculo e formação, além de manter a documentação atualizada, em linha com o novo Estatuto da Segurança Privada (Lei 14.967/24). O objetivo é atrelar a concessão do porte a critérios objetivos e à fiscalização contínua.

  • Comprovação de vínculo: apresentação da Carteira Nacional do Vigilante válida e demonstração do exercício regular da profissão.
  • Requisitos legais: cumprimento das exigências previstas na Lei 14.967/24, como cursos de formação e aptidão psicológica.
  • Controle rigoroso: o empregador deverá notificar a Polícia Federal sobre demissões, e o porte poderá ser cassado em caso de uso indevido.

O texto aprovado também detalha consequências para o mau uso. O uso de arma, seja funcional ou particular, para a prática de ilícitos configurará falta grave e poderá resultar em demissão por justa causa e perda do porte. Essa previsão reforça a tentativa de equilibrar a expansão do porte de arma para vigilantes com mecanismos de responsabilização e controle.

Na prática, a política busca assegurar que somente profissionais devidamente habilitados, em situação funcional regular e com a devida aptidão, possam portar arma fora de serviço, mantendo-se a supervisão estatal por meio de registros, comunicação obrigatória de alterações de vínculo e sanções efetivas.

Próximos passos e o que acompanhar na tramitação

A tramitação do substitutivo segue agora para a CCJ, etapa em que serão avaliados aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Caso aprovado, o texto poderá avançar no rito legislativo e, se necessário, ser submetido ao Plenário da Câmara. Depois, seguirá ao Senado Federal, antes de chegar à etapa de sanção presidencial.

Para quem acompanha o tema, vale observar como ficará a compatibilização entre o Estatuto do Desarmamento e a Lei 14.967/24, sobretudo nos procedimentos de formação, controle e fiscalização. Também será importante monitorar eventuais ajustes no escopo de beneficiários e nas salvaguardas disciplinadoras do porte de arma para vigilantes, que podem ser debatidos nas próximas fases.

Segundo a Câmara dos Deputados, a proposta foi aprovada por recomendação do relator, que incorporou o substitutivo da Comissão de Trabalho. A redação final ressalta que a ampliação do direito está condicionada ao atendimento de critérios legais, mantendo o foco na proteção da vida e na integridade física. Com isso, o tema do porte de arma para vigilantes volta ao centro da agenda legislativa, com potencial impacto direto na rotina de profissionais da segurança privada em todo o país.

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